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Plenário: deputado federal Charles Lucena é o suplente legítimo e permanece no cargo

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram que o deputado federal Charles Lucena (PTB-PE) é o suplente legítimo e, por isso, deve permanecer no cargo ocupado após o falecimento do eleito para o cargo, Carlos Wilson.

O entendimento se deu a partir de um recurso do deputado que questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Aquele tribunal decidiu que o deputado não poderia ocupar o cargo pelo fato de ter sido declarado inelegível por três anos por abuso de poder econômico e também porque teve o mandato cassado pelo mesmo motivo.

Tal decisão beneficiava o suplente seguinte na ordem de sucessão, Gilvan Oliveira Costa, que herdaria o mandato após a determinação do TRE pernambucano.

Voto do relator

No entanto, antes que isso acontecesse, o relator do caso no TSE, ministro Arnaldo Versiani, concedeu uma decisão provisória para suspender a saída do deputado Charles Lucena do cargo.

Na sessão de hoje, o ministro Versiani votou no sentido de confirmar a liminar. Ele explicou que a decisão do TRE declarou a inelegibilidade, mas, esse mesmo acórdão não pode cassar o mandato. Portanto, Gilvan Costa ou o Ministério Público deveriam ter ajuizado outro recurso contra a expedição de diploma para que então fosse apreciada a possibilidade de perda do cargo. Como não o fizeram, o processo transitou em julgado (decisão da qual não cabe recurso).

Isso porque a investigação judicial foi julgada em junho de 2007, muito tempo após a diplomação do deputado. E, nesses casos, só é possível declarar a pena de inelegibilidade.

?Não é possível, todavia, em face de mero trânsito em julgado de decisão que decretou a inelegibilidade na investigação, pretender que seja automaticamente declarado nulo o diploma do investigado. A inelegibilidade em questão surtirá efeito tão somente em pleito futuro?, destacou.

Seu voto foi acompanhado por todos os ministros da Corte que decidiram reformar a decisão do TER-PE e reconhecer a validade do diploma de suplente do deputado Charles Lucena.

Processo relacionado: RO 2367

CM/CR


Fonte: TSE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Plenário: deputado federal Charles Lucena é o suplente legítimo e permanece no cargo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/plenario-deputado-federal-charles-lucena-e-o-suplente-legitimo-e-permanece-no-cargo/ Acesso em: 01 ago. 2026