Viabilizar a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos é obrigação de todos, inclusive das bancas examinadoras responsáveis pelas seleções. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) enviou recomendação à Escola de Administração Fazendária (Esaf). No documento, o MPF cobra a simplificação do procedimento exigido pela banca para envio de documentos que comprovam a deficiência de candidatos inscritos em seleções públicas.
De acordo com a recomendação, assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão no DF, Luciana Loureiro, não há razão para a Esaf exigir que os documentos sejam enviados por Sedex, como verificado em editais recentes. A partir de agora, a banca deve permitir que laudos, exames ou atestados destinados a comprovar a deficiência de candidatos sejam enviados pelo formulário de Aviso de Recebimento (AR), serviço mais barato e considerado tão seguro quanto o Sedex.
A procuradora argumenta que os candidatos com deficiência não podem ser penalizados com exigências desnecessárias e desproporcionais. Ao contrário, “deveriam ter facilitadas as condições de participação no certame”. A Esaf tem prazo de dez dias para informar ao Ministério Público se tomará as providências indicadas.
Recomendação – A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público, utilizado para alertar órgãos e entidades acerca de eventuais irregularidades cometidas, dando-lhes oportunidade para rever, por conta própria, as ilegalidades apontadas. Caso as medidas sugeridas não sejam acatadas, o MPF avaliará as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: MPF
