O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pela prática ilegal de suspender ou extinguir administrativamente benefícios previdenciários já concedidos judicialmente. Apesar de uma recomendação do MPF/GO apontando a ilegalidade do ato, o INSS mantém a prática irregular de não submeter os casos ao Poder Judiciário.
Diante disso, o procurador da República Ailton Benedito de Souza objetiva que, sob pena de multa, a autarquia previdenciária se abstenha de suspender ou extinguir administrativamente as obrigações previdenciárias referentes a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos concedidos judicialmente.
O INSS, por decisão própria, suspende ou extingue aqueles benefícios, quando a perícia médica oficial aponta superação da incapacidade laboral. Porém, essa é uma decisão que cabe à Justiça, nos casos em que os benefícios tenham sido ordenados judicialmente.
O MPF pretende que o INSS seja multado em R$ 1 mil para cada benefício suspenso ou extinto administrativamente, naquelas condições. “Milhares de segurados pelo Brasil afora têm seus pedidos de benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez apreciados e rejeitados cotidianamente na esfera administrativa do INSS de forma ilegal”, alerta o procurador Ailton Benedito.
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Fonte: MPF
