A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) manteve a prisão preventiva de Ivanildo Maurício da Silva e Vando José Pacheco, que respondem a processo pelos crimes de contrabando e quadrilha. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
Silva e Pacheco foram presos em flagrante no município de Bom Conselho (PE), quando transportavam, em um veículo baú, 350 mil carteiras de cigarro contrabandeadas do Paraguai. Os réus, que estavam acompanhados de mais duas pessoas, também acusadas, dispunham ainda de outro carro de apoio e de diversos aparelhos de telefones celulares e “chips”.
A prisão preventiva dos acusados foi decretada pelo juiz da 23.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, onde tramita o processo. O objetivo da medida foi garantir a ordem pública, que estaria ameaçada com a liberdade dos réus, tendo em vista a probabilidade de cometerem novos crimes.
Segundo o MPF, os indícios da existência de uma quadrilha, a quantidade de produto contrabandeado, o modo de operação dos autores e ainda o envolvimento dos indiciados em outros delitos de mesma natureza justificam a manutenção da prisão preventiva.
N.os dos processos no TRF-5:
2009.05.00.117630-9 (HC 3783 PE)
2009.05.00.120826-8 (HC 3784 PE)
Íntegra das manifestações da PRR-5:
HC 3783
HC 3784
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Fonte: MPF
