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MPF/SP recorre da decisão que extinguiu ação contra deputado federal

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) da sentença proferida pela Justiça Federal de Marília que indeferiu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa e de indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito da cidade e atual deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (gestão 2001-2004), o ex-secretário municipal de obras públicas José Luiz Dátilo e o ex-procurador do município Élcio Seno por irregularidades na execução, suspensão das obras da barragem no Córrego de Ribeirão dos Índios, bem como na aplicação de dinheiro público.

A ação foi ajuizada no último dia 16 de dezembro. Dois dias depois, o juiz Luiz Antônio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, extinguiu o processo sem resolução do mérito, alegando que a petição inicial é inepta (pedido juridicamente impossível), pois, segundo o magistrado, “há impossibilidade de dar início à persecutio criminis ou outras investigações com base em denúncia anônima”.

Os procuradores da República Marcos Salatti e Célio Vieira da Silva apelaram da sentença. Segundo a apelação, protocolada na Justiça Federal de Marília dia 8 de janeiro, a sentença de Marins “está divorciada da realidade fática e jurídica dos autos”, pois a petição inicial preenche os requisitos do Código de Processo Civil e a Constituição, apesar de vedar o anonimato, impõe a averiguação da veracidade dos fatos denunciados, quando a denúncia anônima “traz em seu bojo elementos concretos mínimos a orientar as investigações”, caso de várias decisões do STF, STJ e do TRF-3 citadas na apelação.

É citado, por exemplo, um recurso assinado pela atual procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República na 3ª Região, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, em uma ação penal de 2009, no qual afirma: “Não existe no nosso sistema jurídico qualquer vedação à investigação ou apuração de fato levado ao conhecimento da autoridade pública em razão de denúncia anônima. Por sinal, ao contrário, há incentivos ao combate à criminalidade baseados justamente no anonimato da denúncia, como é o caso do ‘disque-denúncia´ (…) Afirmar que o cidadão deve assumir todos os riscos inerentes à denúncia contra a criminalidade (…) não guarda qualquer correlação com a realidade brasileira”.

É o caso da ação contra o ex-prefeito e deputado federal. Após recebimento da delação anônima, iniciaram-se as investigações acerca dos fatos nela narrados no âmbito da Procuradoria da República no Município de Marília, quando então foram colhidas informações de que as obras da represa para o abastecimento de água dos moradores da Zona Norte de Marília/SP estavam paralisadas há aproximadamente um ano, nas quais haviam sido utilizadas verbas públicas da União, informações estas que deram ensejo à instauração de procedimento administrativo (Autos n.º 1.34.007.000113/2006-13) em 02 de junho de 2006.

Somente após as investigações do procedimento, iniciadas em 2006, que incluem laudo pericial, vasta documentação, depoimentos (inclusive de dois dos requeridos), que foram reunidas em 41 volumes, é que foi proposta a ação civil de improbidade administrativa. Em suma, a base da ação “não foi simplesmente a citada `denúncia anônima´, como sustentado pelo Juízo a quo; mas, sim, os resultados das investigações procedidas pela Procuradoria da República no Município de Marília”, afirmam Salatti e Silva. 

Obra parada – Na ação, o MPF narra que na gestão do ex-prefeito, a União (por meio da Caixa Econômica Federal) e o Município de Marília celebraram  cinco contratos de repasses para que o município executasse ações relativas ao “Programa Morar Melhor”. A construção da barragem do Córrego de Ribeirão dos Índios, sistema de captação, adução e estação de tratamento de água, estava inclusa nesses contratos, que não tiveram todas as cláusulas cumpridas.

Apesar dos recursos federais de R$ 850 mil, referentes a três contratos, terem sido repassados ao Município de Marília para a execução das obras (implantação e ampliação dos serviços de abastecimento de água), houve atrasos e as obras previstas não foram concluídas.

Segundo laudo pericial elaborado por peritos do Ministério Público Federal, houve alteração do projeto básico e foram suprimidas a construção de trinta e duas moradias e parte dos serviços de canalização do afluente da margem direita do córrego e os recursos transferidos para a construção da barragem (captação de água). Tal alteração no projeto básico não teve qualquer justificativa técnica concreta, bem como ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela Lei de Licitações.

Segundo a perícia, a obra encontra-se paralisada e tem apenas 30% da estrutura projetada concluída. O laudo aponta que os serviços de captação, adução e tratamento de água também não foram executados, embora os trabalhos de construção da barragem tenham consumido 80,84% do valor inicial previsto para a sua execução.

Em novembro de 2003, a licitação e o contrato com a empreiteira-vencedora foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que constatou desrespeito ao princípio da competitividade.

Ação civil pública nº 2009.61.11.006882-1

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP recorre da decisão que extinguiu ação contra deputado federal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-recorre-da-decisao-que-extinguiu-acao-contra-deputado-federal/ Acesso em: 23 out. 2026