A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou recursos da União Federal e da Brasterra Empreendimentos Imobiliários, bem como proibiu a instalação de loteamentos em área conhecida como “Ilha Nhapium” ou Santana, localizada no município de Cubatão, na baixada santista (SP).
Os recursos pediam a reconsideração de decisão em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que tentavam impedir o loteamento para fins residenciais, industriais e comerciais do chamado Projeto de Desenvolvimento de Interesse Público.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou pelo não provimento do agravo interposto pela União e da empresa imobiliária, por considerar que a área do projeto abriga um dos “últimos ecossistemas remanescentes contínuos de manguezal e restinga do Município de Cubatão/SP, integrando, portanto, um dos biomas mais ameaçados do planeta”.
A União e a Brasterra defenderam que o empreendimento foi expressamente reconhecido como de interesse público e que contribuiria para reduzir o problema da moradia em Cubatão, pois engloba a construção de um conjunto residencial para a população de baixa renda. Elas também afirmaram que o projeto vem sendo submetido a ações de licenciamento, inclusive com elaboração e análise de estudos de impacto ambiental e de seu respectivo relatório (EIA/Rima).
No entanto, o parecer do MPF ressaltou que o laudo realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo “deixa clara a impossibilidade de se reverter o dano causado em face do prosseguimento do empreendimento em análise, acrescentando que nenhuma medida compensatória seria capaz de evitar o impacto causado”. Também lembrou que a área serve de abrigo para diversas espécimes em extinção. “A área compreendida consiste em um ecossistema específico rico em nutrientes, onde há também a reprodução de inúmeras espécies marinhas”.
O Acórdão proferido em sessão realizada ontem, 14 de janeiro, que impediu o loteamento da área, foi unânime.
Processo nº: 2001.03.00.038148-4
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Fonte: MPF
