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Fim da cobrança de CPF na região de Marília (SP) vale para todos

O juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, depois de pedido do Ministério Público Federal, esclareceu que a liminar em ação civil pública, que garante a não cobrança, por parte da União, de inscrição, emissão de 2ª via, alteração de dados ou regularização do CPF naquela subseção judiciária é válida para todas as pessoas físicas, independentemente de serem pobres ou não. A jurisdição que abrange a decisão compreende os seguintes municípios: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália,Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

Ao esclarecer a decisão emitida em 25 de novembro de 2009, o juiz deixa claro que “o Cadastro de Pessoa Física (CPF), com absoluta certeza, é um documento básico para o exercício da cidadania e, nos termos do inciso LXXVII,  do art. 5º da Constituição Federal, deve ser obtido gratuitamente”.

A decisão proíbe a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios de cobrar a tarifa para emissão e cadastro, atualmente de R$ 5,50, de qualquer pessoa física na subseção Judiciária de Marília.

Na liminar emitida em novembro, o juiz determinou multa de R$ 550 (cem vezes o valor da taxa) para cada CPF emitido na região em desrespeito a decisão judicial.

Mutirão – O MPF propôs a ação após várias reclamações de cidadãos sobre dificuldade em ter acesso ao documento devido à taxa cobrada. As queixas foram feitas ao procurador da República Jefferson Aparecido Dias durante o evento Mutirão da Cidadania, organizado pela Procuradoria da República em Marília em parceira com a ONG Marília Transparente (Matra).

Para justificar a cobrança da taxa, o governo federal alega a existência de instrução normativa da Receita Federal do Brasil determinando a não-isenção para cobrir os gastos da Caixa, do Banco do Brasil e dos Correios com a emissão.

Segundo Dias, a instrução normativa não é uma lei e não há nenhuma legislação que regule o tema, como exige a Constituição Federal. O CPF é um dos poucos documentos obrigatórios em que é cobrada uma taxa para sua expedição. O Título de Eleitor e o Certificado de Reservista ou Dispensa de Corporação, por exemplo, são documentos em que não há cobrança para a aquisição de uma nova via.

Ação nº 2009.61.11.005719-7

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Fim da cobrança de CPF na região de Marília (SP) vale para todos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/fim-da-cobranca-de-cpf-na-regiao-de-marilia-sp-vale-para-todos/ Acesso em: 24 out. 2026