Welington Rodrigues da Silva, prefeito reeleito em Itaberaí (GO), e seu vice, Bruno Calil Fonseca, apresentaram recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a cassação de seus registros e as multas de R$ 50 mil e R$ 25 mil que receberam, respectivamente, por compra de votos e conduta vedada a agente público nas eleições de 2008. O prefeito foi acusado de distribuir lotes em programa social em troca de votos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manteve a sentença do juiz eleitoral que julgou procedente a ação proposta pela coligação Paixão por Itaberaí contra o prefeito e seu vice.
Wellington afirma no recurso que jamais utilizou o programa da prefeitura para fins eleitorais e que nunca houve qualquer pedido de votos aos cidadãos beneficiados em favor de sua reeleição.
O prefeito cassado e seu vice ressaltam que o Tribunal Regional de Goiás se excedeu ao manter a sentença de cassação de seus registros. Segundo eles, não foram comprovadas a compra de votos nem a potencialidade da suposta conduta vedada para influenciar o resultado da eleição no município.
O recurso será analisado pelo ministro Felix Fisxher (foto).
Processo relacionado
Respe 37282
EM /GA
Fonte: TSE
