Nos últimos dias, a mídia tem noticiado e comentado o caso do menino Sean (pronuncia-se: Chan, como
Segundo informações colhidas nos jornais escritos e televisivos, a história começou quando uma cidadã brasileira casou-se com um cidadão americano e foi morar nos Estados Unidos.
Não fui informado sobre os motivos que levaram à separação do casal, mas sim que ela veio para o Brasil trazendo Sean, então com alguns meses de vida. Tendo se divorciado do americano, ela se casou com um brasileiro com o qual teve uma filha. No entanto, a mãe morreu no parto.
Não sei se o pai biológico de Sean havia entrado na Justiça com um pedido da guarda do menino, mas, se entrou, esse pedido foi recusado. Sean já está vivendo a uns cinco ou seis anos com uma família constituída por seu padrasto, sua madrasta e sua irmã por parte de mãe.
Não sei se sua mãe, antes de falecer, pediu a nacionalidade brasileira para ele. Mas o fato é que ele estuda numa escola brasileira, foi alfabetizado em português ou teve uma alfabetização bilíngüe. Para todos os efeitos, de americano ele somente tem a herança genética paterna.
No entanto, seu pai biológico entrou com um pedido na Justiça reivindicando a guarda de Sean. À primeira vista, parece razoável, uma vez que com a morte da mãe, ele, o pai biológico, é o parente mais próximo do menino e é compreensível que queira cuidar de seu filho, como é esperado de um pai.
Ocorre que, passados cinco ou seis anos, Sean já está adaptado à sua família, principalmente à sua meia-irmã, e seria para ele algo extremamente traumático – podendo ter repercussões negativas para o resto da via – ser separado de seu padrasto e sua madrasta que, embora não sejam seus pais biológicos, são as pessoas que o criaram e que ele reconhece como pais verdadeiros.
No entanto, o caso Sean subiu ao Supremo, que terá de decidir se a guarda do menino permanece com seus pais de criação ou se ele será devolvido ao seu pai biológico. Tertium non datur.
Ambas as partes envolvidas nesse caso terão de aceitar,obviamente, a decisão do Supremo. Mas posso perfeitamente dar meu ponto de vista sobre a questão, independentemente da decisão a ser tomada pela referida Corte em última instância.
Penso que em casos dessa natureza tem-se que levar seriamente em consideração e colocar mesmo como prioritária uma resposta dada à seguinte pergunta: O que é melhor para a criança, ou seja: o que produzirá melhor resultado para sua formação como indivíduo humano?
Deixá-lo continuar vivendo com sua família brasileira, a única conhecida por ele – uma vez que veio para o Brasil com meses de idade – ou enviá-lo ao seu pai biológico, tendo que deixar seus vínculos afetivos e familiares no Brasil e partir para um país desconhecido, separado de sua meia-irmã, ser privado do convívio de seus amiguinhos e coleguinhas, para viver com um pai pouco conhecido por ele?
Acredito que qualquer pessoa dotada de bom senso, ao se colocar no lugar do menino Sean, decidirá que é melhor para ele ficar com sua família brasileira. E espero, sincera e ansiosamente, que o Supremo acolherá esse ponto de vista.
* Mário Antônio de Lacerda Guerreiro, Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC [Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC [Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos]. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Autor de Problemas de Filosofia da Linguagem (EDUFF, Niterói, 1985); O Dizível e O Indizível (Papirus, Campinas, 1989); Ética Mínima Para Homens Práticos (Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995). O Problema da Ficção na Filosofia Analítica (Editora UEL, Londrina, 1999). Ceticismo ou Senso Comum? (EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999). Deus Existe? Uma Investigação Filosófica. (Editora UEL, Londrina, 2000) . Liberdade ou Igualdade? ( EDIPUCRS, Porto Alegre, 2002). Co-autor de Significado, Verdade e Ação (EDUF, Niterói, 1985); Paradigmas Filosóficos da Atualidade (Papirus, Campinas, 1989); O Século XX: O Nascimento da Ciência Contemporânea (Ed. CLE-UNICAMP, 1994); Saber, Verdade e Impasse (Nau, Rio de Janeiro, 1995; A Filosofia Analítica no Brasil (Papirus, 1995); Pré-Socráticos: A Invenção da Filosofia (Papirus, 2000) Já apresentou 71 comunicações em encontros acadêmicos e publicou 46 artigos. Atualmente tem escrito regularmente artigos para www.parlata.com.br,www.rplib.com.br , www.avozdocidadao.com.br e para www.cieep.org.br , do qual é membro do conselho editorial.
