O empreiteiro George Monteiro de Carvalho, sócio-administrador da empresa Praymer Construções e Comércio Ltda., continuará a responder a processo penal por envolvimento em desvio de verbas públicas federais no município de Feira Grande (AL), na gestão do ex-prefeito Ivanir Carvalho de Lira.
Em decisão que acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou o pedido de trancamento da ação penal feito pelo réu.
George Carvalho havia sido denunciado pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Arapiraca (AL), pela participação em irregularidades na aplicação de verbas federais do convênio nº 138/96, celebrado entre o Ministério do Planejamento e Orçamento e o município de Feira Grande. Os recursos, no valor de R$ 204 mil, eram destinados ao calçamento de quatro ruas.
As verbas foram devidamente repassadas para a Praymer Construções e Comércio, responsável pela realização das obras, mas uma vistoria in loco do Ministério do Planejamento, feita em abril de 1997, constatou que apenas 65% do projeto havia sido concluído. Segundo o MPF, também houve irregularidades na licitação vencida pela empresa.
A denúncia do MPF contra George Carvalho e outros sócios da empresa foi recebida pela 8ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, que deu início à ação penal. Carvalho recorreu ao TRF-5, alegando que a acusação foi genérica e não definiu a participação de cada um dos agentes no crime, o que impossibilitou o exercício da ampla defesa.
O MPF argumentou que a denúncia descreveu em detalhes as condutas praticadas pelos réus e narrou minuciosamente a participação de George Carvalho nos desvios: “A peça acusatória deixou claro que os recursos federais desviados pelo ex-prefeito Ivanir Carvalho de Lira tiveram como destino a Praymer Construções e Comércio, o que evidencia a participação de seu administrador no crime”.
Tramitação – Com a decisão do TRF-5, a ação penal terá prosseguimento na 8ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. Se condenado, ao final do processo, George Carvalho poderá receber pena de reclusão de dois a doze anos.
Nº do processo no TRF-5: 2009.05.00.112540-5 (HC 3768 AL)
Veja aqui a íntegra da manifestação da PRR-5.
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Fonte: MPF
