O prefeito de Barcelona (RN), Carlos Zamith de Souza, vai responder a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ontem, 16 de dezembro. A ação acusa Zamith de irregularidades praticadas com verba da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) recebida durante a gestão de 2001 a 2004. Além do prefeito, duas empresas e uma outra pessoa respondem pelas condutas apontadas.
Em 2001, a prefeitura de Barcelona recebeu R$ 200 mil por meio de convênio com a Funasa para a reconstrução de 35 casas e reforma de outras 16, visando o controle da doença de chagas. O acordo também previa a execução de um Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS) no município. Após o fim da vigência do ajuste, a equipe da Funasa constatou a realização de apenas 8,91% das melhorias previstas e nenhuma medida adotada com relação ao PESMS.
Apesar da execução parcial da obra, Carlos Zamith apresentou prestação de contas à Funasa com o termo de aceitação definitiva do projeto, como se concluído estivesse. Na referida prestação, o então prefeito afirmou, ainda, que toda a quantia recebida havia sido paga à empresa Horebe Comércio e Serviços, suposta vencedora da licitação.
As investigações do MPF/RN também revelaram que R$ 52 mil do montante repassado pela Funasa foram, na verdade, depositados na conta da empresa Acumuladores Max Light Ltda., pertencente ao próprio prefeito Carlos Zamith, a qual não tinha qualquer vinculação com a execução das obras. Além disso, outro cheque no valor de R$ 8,1 mil foi emitido em favor de terceiro completamente estranho à execução do convênio.
Para o MPF, “os supostos pagamentos feitos à empresa Horebe Comércio e Serviços não passam de engodo para camuflar a ilícita apoderação de recursos públicos. Enquanto isso, a população fica à mercê da atuação do vetor da grave doença de chagas, que continua a afetar os municípios.”
Entre as penalidades previstas, Carlos Zamith e os demais beneficiados com os ilícitos podem ser proibidos de contratar com o poder público por até dez anos, ter que ressarcir o prejuízo aos cofres públicos e perder os bens incorporados ilicitamente ao patrimônio.
Outras consequências das irregularidades atribuídas ao atual prefeito são: a perda da função pública e a suspensão de direitos políticos. Porém, tais determinações só se efetivam quando não couber mais recurso de sentença final condenatória. O MPF/RN pede, no entanto, o afastamento cautelar do prefeito demandado, que retomou à prefeitura desde 1º de janeiro de 2009, com a finalidade de permitir uma melhor instrução do processo, uma vez que a presença dele na prefeitura, segundo se constatou, está servindo para impedir a correta apuração dos fatos. Desde outubro o prefeito descumpre requisição de entrega de documentação relativa à licitação referente ao convênio.
Fraude em licitação e desvio de verba – O prefeito já responde a uma outra ação de improbidade proposta essa semana pelo MPF/RN, referente à aplicação irregular de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Previdência e Assistência Social, durante a gestão de 1997 a 2000. Na referida ação, ressaltou-se que "os recursos deveriam ter sido utilizados para a construção de uma escola e compra de material didático, bem como para a recuperação das instalações de uma creche, mas houve montagem dos procedimentos licitatórios e desvio de verba, causando um dano ao patrimônio público estimado em R$ 104.900,07".
Os acusados só podem ser considerados culpados após o trânsito em julgado de sentença final condenatória.
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Fonte: MPF
