A Caixa Econômica Federal não deve opor-se a fornecer os serviços necessários para a liberação da hipoteca do imóvel quitado e comercializado pelos mutuários, por meio de contrato com a empresa Terra Companhia de Crédito Imobiliário. Essa foi a decisão da 2ª Vara Federal de Fortaleza em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE).
A decisão do juiz federal Jorge Luís Girão Barreto também determina que a Terra Companhia de Crédito Imobiliário se organize com os serviços necessários para liberação da hipoteca do imóvel adquirido pelos mesmos mutuários.
O procurador da República Oscar Costa Filho ajuizou ação civil pública defendendo o direito de moradia dos mutuários. Em 2005, em razão de a empresa ter obtido vários financiamentos do então extinto Banco Nacional da Habitação, substituído pela Caixa Econômica Federal, todas as dívidas foram objeto de nova negociação junto à Caixa Econômica Federal. E, assim, a empresa Terra ofereceu, em garantia para pagamento como caução, os créditos hipotecários de que é titular em centenas de financiamentos habitacionais celebrados com mutuários adquirentes de imóveis residenciais através do Sistema Financeiro Habitacional.
Como a CEF estava se opondo a conceder a liberação da hipoteca dos mutuários, o MPF ajuizou ação civil pública para garantir o direito dos mutuários com imóvel quitado e comercializado com a Terra Companhia de Crédito Imobiliário.
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Fonte: MPF
