O Ministério Público Eleitoral no Amazonas emitiu pareceres favoráveis à absolvição do prefeito e do vice de Fonte Boa (a 678 quilômetros de Manaus), Antônio Gomes Ferreira e José Suediney de Souza Araújo, e do prefeito de Iranduba (a 25 quilômetros de Manaus), Raymundo Nonato Lopes, acusados de captação ilícita de votos.
No entendimento do MPE/AM, não existem nos autos provas que demonstrem que os candidatos oferecem ou prometeram aos eleitores bem ou vantagem pessoal em troca de votos, uma vez que as denúncias são infundadas e os testemunhos controversos.
Ausência de provas – Na representação eleitoral contra o prefeito e o vice de Fonte Boa, a testemunha Damázio Ferreira afirmou, em depoimento, que recebeu da senhora Mercedes Barreto, esposa do candidato a vereador Roberto Araújo, a quantia de R$ 50 em troca de voto. No entanto, Damázio afirmou, em depoimento, que não votaria no candidato. Mesmo durante a prisão de Mercedes, a polícia não encontrou algo que relacionasse ou levasse a crer que ela agia em nome dos candidatos a prefeito e vice do município.
De acordo com a Lei Eleitoral, artigo 41-A, para configurar captação ilícita de votos é necessária a aprovação do beneficiário da conduta do aliciamento.
Fatos anteriores à candidatura – No caso do prefeito de Iranduba, o entendimento do MPE/AM, após análise dos autos da investigação, é de que não há elementos suficientes que comprovem o abuso de poder alegado pelos autores da denúncia.
De acordo com a autora da ação, a coligação “Renovar é preciso”, o prefeito realizou um show com a banda KLB e distribuiu enxovais à população, além de ter efetuado pagamento irregular de programa federal.
Para o MPE/AM, não há provas suficientes para caracterizar a conduta ilegal e, como os fatos ocorreram antes da data de formalização do pedido de registro de candidatura, período definido pela Lei Eleitoral, não pode existir a prática de captação ilícita de votos.
Os dois casos foram julgados improcedentes pelos juízes de primeira instância e estão em fase de recurso, sob análise do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), para onde foram encaminhados os pareceres do MPE/AM pela absolvição dos prefeitos e do vice.
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Fonte: MPF
