OAB Nacional

Editorial: Batalha dos precatórios

Vitória (ES), 16/12/2009 – O editorial “Batalha dos Precatórios” foi publicado na edição de hoje (16) do jornal A Gazeta (ES):

“Mais uma vez a Justiça é demandada em função de ato do Legislativo. Desta feita, o móvel da questão é a chamada PEC dos Precatórios promulgada no começo deste mês pelo Congresso.

A Ordem dos Advogados do Brasil protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a referida emenda, solicitando que ela seja declarada inconstitucional. Antes do julgamento definitivo da questão, a OAB requer uma liminar contra a decisão da Mesa Diretora da Câmara e do Senado suspendendo os efeitos do texto promulgado.

A emenda estabelece que pelo menos 50% dos recursos do poder público para precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais) serão utilizados para pagamentos em ordem cronológica, de acordo com a data fixada pala Justiça.

Em relação aos outros 50% dos recursos dos entes devedores – Estados e municípios – o Congresso decidiu que poderão servir para pagar os precatórios sem ordem cronológica e por meio de dois processos: ou leilão buscando o menor preço (deságio), ou mediante acordo entre as partes, firmados perante câmaras de conciliação – que vão precisar de regulamentação específica para funcionar.

A OAB contesta essas condições.

Teria ido longe demais, inclusive incorrendo em ilegalidade, o objetivo do Congresso de ajudar União, Estados e municípios a pagar débitos reconhecidos judicialmente.

A entidade aponta a institucionalização de um mercado paralelo, que existe há muitos anos. Surgiu justamente em função do prolongado impasse no pagamento de precatórios.

Sobretudo porque disseminou-se a desesperança de milhões de credores de receber aquilo que lhes é devido pelo poder público.

Nessas circunstâncias, surgiu em todo o país grande quantidade de compradores de títulos com deságios muito elevados. Às vezes de mais de 80% do valor legalmente determinado.

Tal prática é, na verdade, um confisco de grandes proporções, lesando os credores.

Até porque os adquirentes de precatórios podem utilizar o crédito para pagar débitos e até para adquirir imóveis públicos, porque isso é autorizado na emenda promulgada.

Essas condições, “além de estimular a corrupção, dão ao governante um poder de chantagem muito grande, pois poderá cometer todo tipo de abuso contra o cidadão”, afirma o presidente da OAB, Cézar Britto.

A Comissão de Precatórios da Ordem enfatiza que “os credores não podem se sujeitar a disputar entre si, oferecendo descontos ao poder público para receber as migalhas dos devedores”. Considera inaceitável que a decisão judicial venha a ser leiloada.

De fato, o que caracteriza um precatório é a determinação da Justiça para que órgãos públicos realizem o pagamento de valores definidos em processos judiciais.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também se manifestou contra a decisão do Congresso.

O site da entidade considera “inadmissível que decisão judicial transitada em julgado seja desrespeitada e que os credores brasileiros sejam prejudicados ao não receberem valores que lhes são de direito”.

Na ação impetrada no Supremo, “o Congresso desobedeceu a limites materiais do Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana, à separação dos poderes, aos princípios da segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade e do ato jurídico perfeito”.

Agora resta a todos, devedores e credores, aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal.

A Associação dos Magistrados Brasileiros também não aceita que haja leilão de valores fixados pela Justiça”.

           

Fonte: OAB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Editorial: Batalha dos precatórios. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/editorial-batalha-dos-precatorios/ Acesso em: 28 mar. 2026