Não faz muito tempo, declinei sob o título “testes de segurança, a certeza dos resultados” que o TSE somente deixaria divulgar como resultado dos testes de segurança, a absoluta inviolabilidade das urnas e a segurança plena do sistema eleitoral, pois admitir erros ou falhas ensejaria inúmeras ações dos prejudicados.
Embora forte, essa não é a única razão para o TSE encobrir e impedir qualquer ataque a honra do processo que inclui a urna. Encontram-se reunidos nesse mesmo órgão, os progenitores biológicos – técnicos responsáveis pelo sistema e progenitores por adoção, demais membros da Justiça Eleitoral, sem exceção.
Contra essa defesa paternal da Justiça Eleitoral em prol da sua urna não há no ordenamento jurídico instrumento eficaz, tudo porque o sistema é sua cria querida e, incapaz de cometer erros aos olhos dos pais o que justifica todos os atos e medidas no sentido de preservar a sua reputação.
E mais, na condição de menores impúberes, já que o sistema de voto eletrônico tem apenas 13 anos, levaria ao pólo ativo de demandas os próprios progenitores – magistrados e serventuários, coisa que eles não querem ver acontecer. Por isso, como não se espera que os pais enxerguem os erros dos filhos, também não se poderia esperar que a Justiça Eleitoral admitisse os defeitos no processo que criou.
Essa prática ficou plenamente demonstrada nas atitudes do administrador eleitoral, para manter os resultados negativos dos testes de segurança das urnas realizados entre os dias
Embora com todos os cuidados tomados, tais como a escolha dos membros das comissões disciplinadora dos testes – composta exclusivamente por serventuários da sua secretária de informática – progenitores biológicos do sistema, ou na comissão avaliadora, composta pelo TSE – progenitor por adoção, por convidados especialmente escolhidos, dentre os quais prestadores de serviços. Todos, sem exceção, com posição declarada a seu favor.
O mesmo cuidado levou a que o TSE convocasse, dentre servidores públicos, os investigadores que chamou de hackers, discutido em “hackers ou “rackers” tentaram invadir o sistema eleitoral”.
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2008801/hackers-ou-rackers-tentaram-violar-o-sistema-eleitoral
Mesmo assim, um pequeno descuido ameaçou alterar a certeza dos resultados negativos preanunciados. No primeiro dia dos testes de segurança no TSE, um investigador, usando um rádio de pilha conseguiu detectar vazamento de ondas eletromagnéticas do teclado das urnas eletrônicas., o que lhe rendeu o prêmio máximo da competição.
Em entrevista ao portal IDGNOW do dia 20/11/2009, o investigador informou que esses testes já foram realizados pelo Laboratório de Segurança e Criptografia de Lausanne da Ecole Polytechnique Fédérale de Lausanne. e demonstrou ser eficiente até distâncias superiores a
A potencialidade de identificação do voto foi comprovada pelo investigador, através de vídeos em: http://vimeo.com/2008343 sobre o experimento “Compromising Electreomagnetic Emanations Keyboards Experiment” dos pesquisadores suiços Martin Vuagnoux Sylvain Pasini.
A solução do TSE, para a busca da certeza dos resultados e a defesa da honra da prole imaculável, veio no dia 21/11/2009, com a noticia que investigaria e-mail falso divulgando a quebra de segurança da urna eletrônica”.
Com a repercussão da notícia por vários outros portais, na madrugada de 24/11/2009, denunciando a volta do voto de cabresto na forma eletrônica, o investigador emitiu nota ao portal IDGNow, publicado em 24/11/2009, onde tenta fazer com que o seu sucesso se adéqüe ao resultado pretendido pelo TSE.
E, com isso a garantia e defesa esperada do guardião, dos direitos políticos (art. 14 CF) espinha central da democracia sucumbiu em prol da honra da prole idolatrada.
O mesmo motivo levou a derrocada do sigilo e integridade do voto resguardados infra constitucionalmente pela obediência aos requisitos do artigo 103 do Código eleitoral, corporificados no artigo 61 da Lei 9.504/97.
A imutabilidade dessa situação está devidamente assegurada pelo progenitor, quando nas Resoluções que edita impõe a integridade e o sigilo do voto , desde que usados a urna eletrônica e os sistemas de informática por ele desenvolvidos. (art. 43 da Res. TSE nº 22.712/2008).
O investigador tentou minimizar as conseqüências de suas declarações, mas e os vídeos com elas divulgados? Ora! aos vídeos o administrador eleitoral irá aplicar as mesmas regras daqueles que divulgaram os testes realizados pela Universidade de Princeton, que obteve sucesso em alterar os votos.
http://www.youtube.com/watch?v=0AKR-Lo-700
Nem um nem outro são possíveis de serem realizados nas urnas brasileiras, pondo um ponto final nessa discussão.
Isso pode ser confirmado nos endereços a seguir:
http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/arquivos/Teste_Sergio_Freitas.pdf
http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/arquivos/Comentario_TSE_INPE.pdf
No primeiro há planilha com comentários de serventuário e no segundo um comunicado escrito pelo secretário de informática do TSE e por um de seus assessores, cedido pelo INPE através de convênio oneroso desde 1995.
Sem surpresa em ambos, os criadores da urna negam a possibilidade de identificação do voto do eleitor através da captura de ondas eletromagnéticas nos teclados mas, sem nenhuma comprovação somente versões pessoais dos fatos minuciosamente construídas para recolocar o resultado no caminho por eles idealizado.
Como, se não pelos laços de paternidade justificar a defesa às cegas de um sistema rechaçado por mais de 50 nações que aqui vieram para o conhecer, ou a desconsideração de testes científicos que comprovaram desvio e quebra de sigilo do voto do eleitor.
Cabe aos cidadãos, eleitores e candidatos sem esse tipo de vínculo, avaliar se é esse o modelo ideal para o nosso sistema eleitoral.
* Maria Aparecida Cortiz, Advogada em São Paulo, Especialista Em Auditoria Eleitoral