O Ministério Público Federal em Montes Claros (MG) denunciou o ex-prefeito do município de Claro dos Poções (MG), Sinval Soares Leite, por crime contra o patrimônio público. Ele é acusado, juntamente com Manoel Chaves Aguiar, sócio-administrador da Construtora Globo Ltda, de ter desviado parte dos recursos públicos destinados à construção de um sistema de esgotamento sanitário.
Os recursos, no valor de R$ 60 mil, foram repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) à prefeitura de Claro dos Poções em junho de 2002. No procedimento licitatório realizado pela Administração municipal, foram convidadas as empresas Construtora Globo Ltda, Valeminas Construtora Ltda e Palma Construções e Terraplanagem Ltda, com a vitória e contratação da primeira.
O contrato de empreitada para realização das obras foi assinado em outubro de 2002. A nota fiscal comprovando o pagamento pelo serviço foi subscrita e assinada pelo denunciado Manoel Chaves de Aguiar em setembro de 2003. Nela, atestava-se a realização integral das obras.
No entanto, em fevereiro de 2008, comissão técnica da Funasa realizou vistoria no local e relatou que “as obras foram realizadas em total descompasso com as exigências técnicas pertinentes, restando absolutamente imprestáveis”. Na verdade, apenas 77,7% do previsto tinham sido efetivamente realizados, o que corresponderia a um desvio de R$ 15.487,35 do total repassado pelo convênio.
O MPF pede a condenação dos réus pelo crime de desvio de dinheiro público, cuja pena varia de 2 a 12 anos de prisão. Manoel Aguiar também foi denunciado por falsidade ideológica e emissão de notas fiscais falsas, com penas máximas que, somadas, podem alcançar nove anos de prisão.
As irregularidades deram origem também a uma ação de improbidade ajuizada perante a Justiça Federal em Montes Claros. De acordo com o MPF, é fundamental que, além da responsabilização criminal, os cofres públicos sejam ressarcidos dos prejuízos causados pela má aplicação dos recursos públicos. Além de devolver a quantia que desviaram, Sinval Soares Leite, Manoel Chaves Aguiar e a Construtora Globo Ltda, se condenados, poderão sofrer sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, entre elas, o pagamento de multa, a perda ou suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
Mais duas ações de improbidade – Essa não é, porém, a única ação de improbidade ajuizada pelo MPF contra Sinval Soares Leite. Ele irá responder ainda a outras duas ações, ambas por irregularidades na gestão de recursos públicos federais. Em uma delas, o ex-prefeito teria desviado parte da verba destinada pelo Programa de Apoio à Criança Carente em Creche.
A outra ação trata de recursos repassados pelo Ministério do Esporte e Turismo para reforma do ginásio poliesportivo local. A empresa contratada para realizar a reforma, Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda, é uma firma fantasma, comumente utilizada por diversas prefeituras do norte de Minas Gerais para o desvio de verbas públicas. Seu proprietário, Cláudio Soares Silva, já responde a diversas ações cíveis e criminais tanto na Justiça Federal quanto na estadual.
Em Claro dos Poções, a prefeitura teria recebido mais de R$ 58 mil para obras que, segundo representação feita pelos vereadores da cidade, nunca foram realizadas. Na verdade, a empresa Minas Construção, especializada na venda de notas fiscais frias, conforme depoimento de seu proprietário Cláudio Soares Silva “não possuía maquinário próprio nem depósito de materiais”. Ou seja, essa empresa não existe de fato e jamais realizou qualquer obra para a qual tenha sido contratada.
Rompimento de barragem – Não páram por aí as irregularidades praticadas pelo ex-prefeito. Sinval Soares Leite é ainda investigado pelo desvio de recursos federais repassados ao município pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Condevasf). As verbas, cujos valores somados ultrapassam R$ 300 mil, destinavam-se à construção de uma rede de distribuição de energia elétrica e de duas barragens de concreto no Rio Traíras para atendimento a comunidades rurais.
O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas prestadas pelo ex-prefeito e condenou-o a devolver os valores indevidamente aplicados (Acórdãos 3559/2008 e 3682/2008). No caso das barragens, a fraude teve sérias consequências, pois teria causado inclusive o seu rompimento. Mais uma vez, as empresas de Cláudio Soares Silva estiveram envolvidas: segundo relatório do TCU, a prefeitura havia contratado a empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda, mas os pagamentos foram efetuados por meio de cheques, todos nominais, à empresa Construtora Globo Ltda.
Na verdade, segundo o MPF, a Construtora Globo Ltda e a Minas Construção notabilizam-se por participarem, com frequência, de procedimentos licitatórios viciados e por realizarem obras irregulares nos municípios norte-mineiros. De acordo com investigações em curso na Procuradoria da República em Montes Claros, há indícios de que as empresas possuem fortes vínculos entre si, o que seria indicativo de uma atuação concertada.
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Fonte: MPF
