O Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais (MPE/MG) ajuizou ontem, 19 de novembro, ação de perda de cargo eletivo contra vereador do município de Itanhandu. Eleito em 2008 pelo Partido Verde (PV), ele teria mudado de legenda em 19 de setembro deste ano, transferindo-se para o Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
Se a ação for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o vereador irá perder o mandato e o respectivo suplente deverá ser empossado em seu lugar.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais, autora da ação, tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceram que os partidos políticos conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver migração de candidato eleito por aquele partido para outra legenda. Ou seja, o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito.
A mudança somente estaria autorizada em três situações: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou, por fim, grave discriminação pessoal (Resolução TSE nº 22.610/07).
Neste caso, entretanto, não foi apresentada, pelo vereador, nenhuma justificativa para a sua desfiliação do PV, configurando-se a infidelidade partidária.
Outras ações – Encontram-se em curso na Procuradoria Regional Eleitoral oito investigações por infidelidade partidária de deputados estaduais mineiros que poderão levar à propositura de novas ações.
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Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais
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Fonte: MPF
