Preliminarmente, observou que, na maioria das vezes, a pessoa entra no hospital psiquiátrico por ser inimputável e apresentar periculosidade. A finalidade da conduta hospitalar consiste em concentrar todos os esforços terapêuticos para fazer com que o sujeito resgate alguma consciência sobre o ato criminoso, a causa e a responsabilidade. “O trabalho do hospital é o acolhimento inicial e serve para criar condições para que o paciente não precise mais voltar”, afirma o professor.
O mestre explicou ainda os dois pontos de partida históricos essenciais para a compreensão da inimputablidade e da periculosidade: criminologia e psicanálise.
Relembrou que a criminologia é uma ciência recente e que, no decorrer dos anos, a causa dos delitos foi analisada levando-se em consideração diversos fatores como os biológicos, hereditários e sociais, mas isoladamente. “A ciência evolui, mas não há ainda um consenso científico sobre a explicação dos atos”, completa o psicanalista.
Já a psicanálise ressalta a dinâmica que Freud explicava sobre o inconsciente, em que os fatos que envolvem um crime são analisados conjuntamente. “O inconsciente é definitivamente propriedade de todo e qualquer sujeito, portanto, na intersecção entre a criminalística e a psicanálise amplia-se a discussão sobre os direitos e deveres não só do estado, da cultura, do meio e da família, mas, e principalmente, os direitos e deveres de um sujeito, qual seja sua condição psíquica”, assinala o professor.
“É um absurdo pretender que o sujeito se responsabilize por seu ato se ele for tratado como monstro, preso ou mantido em lugares infernais, envergonhado e humilhado e imaginar que isso traga o mínimo de responsabilidade pelo ato. Ao contrário: é entrar em algo muito complicado: como a sanção pode se tornar culpa”, salienta o palestrante sobre o tratamento penal.
Na última parte da exposição, o professor apresentou aos magistrados e servidores um caso clínico ilustrativo da problemática que abrange o direito e a psicanálise. No ano passado houve um processo que solicitava internação psiquiátrica compulsória de um homem por comportamento agressivo. Ele foi internado, submetido a um tratamento, mas não foi ouvido. No decorrer da terapia, foi constatado que a conduta do paciente estava aquém da descrita no processo, que até hoje, aguarda uma decisão.
No final, foi aberta uma discussão sobre opções jurídicas para a questão, como: a presença de um terceiro interessado na ação principal (no caso, o hospital), procura de amparo na Procuradoria Geral do Estado, atribuição de alguma atividade ao paciente.
Amanhã, 19/11, das 9 às 11h30, acontece a última apresentação do seminário com o tema “O Conceito de Identificação e o Exercício da Magistratura”.
Fotos: João Fábio Kairuz/ ACOM/ TRF3 |
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1 e 3 – O palestrante José Valdemar Thiesen Turna, mestre em Psicologia Clínica pela PUC-SP, professor e coordenador do Hospital São João de Deus (São Paulo). 2 – Platéia do evento. |
Mônica Gifoli
Assessoria de Comunicação
Fonte: TRF3