O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta protocolada pelo Diretório Nacional do Democratas (DEM) que indaga a Corte sobre o responsável pela administração do Poder Executivo municipal em caso de impugnação de registro de candidatura de candidatos à eleição majoritária que tiveram mais de 50% dos votos válidos.
Em tese, o consulente pergunta:
“Na hipótese de se chegar ao dia 01.01.2010, sem manifestação final do TSE nas hipóteses de impugnação de registro de candidatura de candidatos ao pleito majoritário que obtiveram mais de 50 % dos votos válidos, permanece na administração do Poder Executivo municipal o mesmo Presidente da Câmara que assumiu o Poder em 01.01.2009? Ou deverá ser observado e, na hipótese de ser eleito novo Presidente da Câmara para o exercício de 2010, este novo Presidente é que deve assumir a administração do Município?”
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado:
Cta 1738
LR/BA
Fonte: TSE
