“Os advogados podem atuar como profissionais liberais; empresários, na condição de sócios de escritórios; ou empregados. Para os que atuam como empregados, é justo e coerente que se busque um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida para a tarefa”, defendeu.
Na sugestão, é proposto que o piso seja calculado em número de salários mínimos, mas Lima aponta que essa prática, que já foi comum, ficou proibida pela Constituição de 1988. Esse entendimento foi confirmado pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual, salvo em casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
O relatório também não acolheu o trecho da sugestão que prevê a flexibilização desse piso para atender à realidade local, por meio de acordo coletivo. “Tal dispositivo é contrário à própria idéia de ‘piso salarial’, patamar mínimo abaixo do qual a autonomia privada não pode fixar o pagamento pela prestação do labor”, afirma o deputado.
O projeto, que agora passa a ser de autoria da Comissão de Legislação Participativa, será analisado pelas comissões técnicas da Câmara relacionadas ao tema. (Com informações da Agência Câmara)
Fonte: OAB