O cearense Mário Igo Almeida Dieb não conseguiu reverter a sentença da 11ª Vara da Justiça Federal no ceará que o condenou a oito nos de reclusão pela prática do crime de pedofilia (artigo 241, § 2º, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou provimento à apelação do réu e manteve sua condenação. A decisão, unânime, acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.
Dieb havia sido preso em flagrante em dezembro de 2007, em sua residência, no momento em que usava seu computador para transmitir, pela internet, imagens de pornografia infantil. O computador do réu continha cerca de oito mil arquivos de imagens e vídeos – a maioria de pornografia envolvendo crianças –, bem como listas de preços e clientes para quem os arquivos eram vendidos. Dieb compartilhava e trocava imagens e vídeos de pornografia infantil com várias pessoas do mundo.
No recurso encaminhado ao TRF-5, o réu alegou não haver provas suficientes para sua condenação. Disse ainda que não cometeu crime porque apenas “baixou” arquivos da internet, sem retransmiti-los.
O MPF ressaltou que Dieb havia sido preso em flagrante, de posse de fotos e vídeos de pedofilia. Na ocasião, foi apreendida uma agenda em que constava uma relação de filmes baixados por ele e vendidos a vizinhos. “Como se sabe, o réu, além de possuir, publicava e comercializava todo esse material, conforme se deduz da tabela de preços também apreendida pela Polícia Federal”, diz o parecer.
Em todo caso, o ECA estabelece como crime o simples armazenamento de fotos e vídeos pornográficos envolvendo crianças ou adolescentes, mesmo que esse material não seja distribuído a outras pessoas.
Nº do processo no TRF-5: 2008.81.00.000816-9 (ACR 6380 CE)
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Telefone: (81) 2121.9869 / 2121.9876
ascom@prr5.mpf.gov.br
Fonte: MPF
