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MPF obtém revogação do sigilo de inquérito da Operação Parságada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou nesta quarta-feira, dia 4 de novembro, o desmembramento e o sigilo dos Inquéritos 603 e 646 – mais conhecidos como Operação Pasárgada – a pedido do Ministério Público Federal (MPF), feito em agravo regimental e mandado de segurança. Com a nova decisão, foi restabelecida a publicidade do processo, bem como a permanência dos autos no tribunal.

Foram sete votos a favor (ministros Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Francisco Falcão, Mauro Campbell e Humberto Martins) e quatro contrários (ministros Nilson Naves, João Otávio de Noronha, Hamilton Carvalhido e Massami Uyeda) ao pedido do MPF. A Corte Especial é composta por 15 ministros.

O sigilo e desmembramento do Inquérito 603 foram decretados pelo ministro relator Nilson Naves no mês passado (leia a decisão). Na ocasião, o ministro determinou múltiplos desmembramentos, destinados à livre distribuição entre ministros da Corte Especial, e determinou a baixa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) do que remanesceu.

O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, autor do agravo, considerou inconstitucional e ilegal a decisão do relator e interpôs o recurso à Corte Especial com o intuito de reverter o sigilo e o desmembramento do inquérito. Além disso, questionou a decisão na parte em que há ameaça de sanção penal e de anulação de prova cujo conteúdo seja eventualmente divulgado.

Carlos Eduardo argumentou que a volta do segredo de justiça no inquérito é difícil de ser cumprida, já que tiveram acesso ao processo todos os investigados, órgãos de outras esferas, comissões parlamentares de inquérito estadual e municipais, além da imprensa.

A investigação – O Inquérito 603 investiga a participação de prefeitos, advogados, lobistas, servidores públicos e magistrados em um esquema ilegal de negociação de decisões judiciais para repasse irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios, decisões na Justiça Eleitoral e aprovação de contas de municípios em Tribunais de Contas estaduais, além de outros crimes conexos. O esquema foi praticado em Minas Gerais e Rio de Janeiro, com repercussões no TRF-1, com sede em Brasília.

Como havia indícios de participação de desembargadores e conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, o inquérito foi remetido ao STJ sob a relatoria do ministro Paulo Gallotti, que retirou o sigilo do processo, além de ter ratificado as provas colhidas enquanto o inquérito esteve sob os cuidados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo lembra que, em um período de mais de um ano em que vigorou a publicidade do inquérito, não houve nenhum dano à imagem das pessoas envolvidas ou das instituições. Com a aposentadoria do ministro Gallotti, o inquérito passou a ser relatado pelo ministro Nilson Naves, depois que 5 ministros se deram por suspeitos ou impedidos.

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF obtém revogação do sigilo de inquérito da Operação Parságada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-obtem-revogacao-do-sigilo-de-inquerito-da-operacao-parsagada/ Acesso em: 08 mai. 2026