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Reforma Tributária: Manutenção da Isenção Fiscal para FIIs e FIAGROs 

* Dr. Marco Aurélio Ferreira 

Recentemente, o Grupo de Trabalho para a Reforma Tributária apresentou um texto substitutivo à proposta de regulamentação da reforma, destacando-se a manutenção da isenção de impostos para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Essa decisão, que ainda precisa ser votada pelo Congresso e pode sofrer alterações, é um alívio para muitos investidores e setores da economia.

Os FIIs e FIAGROs são instrumentos de investimento fundamentais no mercado financeiro brasileiro. Os FIIs, com cerca de 2,7 milhões de investidores e um patrimônio líquido significativo, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desempenham um papel crucial no financiamento de projetos imobiliários, possibilitando a captação de recursos para o desenvolvimento de empreendimentos comerciais, residenciais e logísticos.

Por outro lado, os FIAGROs são essenciais para o setor agroindustrial, fornecendo uma alternativa eficiente para a captação de recursos e investimento em cadeias produtivas agrícolas. Esses fundos promovem a inovação e a expansão do agronegócio, setor vital para a economia brasileira, que representa uma grande parcela do PIB nacional.

A Reforma Tributária e a Manutenção das Isenções

A reforma tributária é um dos temas mais discutidos no Brasil, com o objetivo de simplificar o sistema tributário e aumentar a arrecadação federal. No entanto, a decisão de manter a isenção fiscal para os FIIs e FIAGROs reflete a importância desses fundos para a economia e para o mercado de capitais.

A proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho garante que os ganhos desses fundos não serão taxados como consumo, uma medida que, segundo especialistas, poderia desincentivar os investimentos nesses setores. A isenção fiscal, portanto, continua a ser uma ferramenta crucial para fomentar o crescimento e a atratividade desses investimentos.

Impactos para os Investidores e o Mercado

Para os cerca de 2,7 milhões de investidores em FIIs, a manutenção da isenção fiscal é uma notícia positiva, preservando a atratividade desse tipo de investimento. A isenção permite que os investidores obtenham rendimentos mais elevados, sem a preocupação de uma carga tributária adicional. Esse cenário contribui para a continuidade do crescimento dos FIIs, impulsionando novos projetos imobiliários e beneficiando a economia como um todo.

No caso dos FIAGROs, a isenção tributária é igualmente relevante. O setor agroindustrial, que já enfrenta inúmeros desafios, como variações climáticas e volatilidade dos preços das commodities, se beneficia da manutenção de um ambiente favorável para investimentos. A isenção fiscal ajuda a atrair mais capital para o setor, promovendo a inovação, a sustentabilidade e o crescimento das cadeias produtivas agrícolas.

Embora a proposta de manutenção das isenções fiscais para FIIs e FIAGROs seja um passo positivo, ela ainda precisa ser votada pelo Congresso. Durante a tramitação, o texto pode sofrer alterações, e é fundamental que os investidores e stakeholders do mercado acompanhem de perto o processo legislativo.

A manutenção da isenção fiscal é uma medida estratégica para garantir a competitividade e o crescimento dos setores imobiliário e agroindustrial. Ao preservar esses incentivos, o Brasil sinaliza seu compromisso com o desenvolvimento econômico sustentável e com a criação de um ambiente favorável para investimentos.

A decisão do Grupo de Trabalho para a Reforma Tributária de manter a isenção fiscal para os FIIs e FIAGROs é uma medida acertada que beneficia não apenas os investidores, mas também a economia brasileira como um todo. Esses fundos desempenham um papel crucial no financiamento de projetos imobiliários e agroindustriais, promovendo o crescimento e a inovação em setores estratégicos. A expectativa é que o Congresso Nacional ratifique essa proposta, garantindo a continuidade do desenvolvimento sustentável desses setores vitais. 

*Dr. Marco Aurélio Ferreira, advogado e sócio da Martinho & Alves Advogados nas áreas de Direito Tributário e Agronegócios.

Como citar e referenciar este artigo:
FERREIRA, Marco Aurélio. Reforma Tributária: Manutenção da Isenção Fiscal para FIIs e FIAGROs . Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2024. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-tributario/reforma-tributaria-manutencao-da-isencao-fiscal-para-fiis-e-fiagros/ Acesso em: 07 nov. 2024