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PGR sustenta certeza do crime em denúncia contra Eduardo Azeredo

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez sustentação oral nesta quarta-feira, dia 4 de novembro, durante julgamento do Inquérito 2280 no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa denúncia do Ministério Público Federal contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele sustentou que as imputações resultam de um farto conjunto de provas, que dão amplo suporte à convicção sobre a ocorrência do ilícito e da culpabilidade do denunciado. “Existe certeza do crime e indícios veementes de autoria”, afirmou.

De acordo com o PGR, o inquérito trata de fatos delituosos praticados na campanha eleitoral para Governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998, que foram origem e serviram de laboratório para Marcos Valério e seus sócios e outros denunciados perpetrarem os crimes descritos na ação penal. “A denúncia narra, de forma detalhada, como foi articulada a atuação do grupo empresarial liderado por Marcos Valério, que se associou a Clésio Andrade, conhecido empresário e aspirante a Vice-Governador pela chapa de Eduardo Azeredo, parceria que resultou num intrincado esquema de desvio de recursos públicos para financiamento da campanha eleitoral de reeleição do então Governador do Estado de Minas Gerais, sob a falsa justificativa de patrocínio a eventos esportivos.”

Segundo Roberto Gurgel, a parceria resultou em desvio de aproximadamente R$ 3,5 milhões dos cofres do Estado de Minas Gerais no ano de 1998 para a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo. Conforme esclareceu, estimados os gastos da campanha eleitoral, foram estabelecidas as estratégias para obtenção desses recursos no seguinte contexto: de um lado, necessitando de dinheiro para financiamento da campanha encontravam-se Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia e Clésio Andrade; de outro lado, os potenciais fornecedores da metodologia e também da operacionalização de um esquema para viabilizar o desvio de dinheiro público para esse fim específico: o próprio Clésio Andrade, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

O PGR citou que, como afirmado e demonstrado na denúncia, “todos os denunciados tinham consciência de que a captação de recursos para a disputa eleitoral teria como formato o quadro criminoso descrito. Ressalte-se que o esquema não teria sucesso sem a participação de integrantes da cúpula do Estado de Minas Gerais e da campanha da reeleição”.

Na sustentação, Gurgel explicou que a metodologia do desvio consistia em empréstimos fictícios, obtidos pelas empresas de Clésio Andrade, Marcos Valério e Ramon Hollerbach e Cristiano Paz em favor da campanha, cujo adimplemento ocorreria com recursos públicos ou mesmo de empresas privadas com interesses econômicos no Estado de Minas Gerais. De acordo com ele, esses empréstimos simulados teriam sido feitos da seguinte forma: o primeiro em 28 de julho de 1998, no valor de R$ 2,3 milhões, com recursos para pagamento desviados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa); o segundo em 19 de agosto de 1998 no valor de R$ 9 milhões, garantido por um contrato de publicidade firmado entre a DNA Propaganda Ltda e o Estado de Minas Gerais.

O PGR ressaltou que Eduardo Azeredo mantinha intenso relacionamento com o núcleo que operou todo o esquema criminoso, tendo havido uma série de telefonemas do denunciado a Marcos Valério e seus sócios. “Foram constatadas 72 ligações feitas pelo grupo de Marcos Valério a Eduardo Azeredo, sendo 57 do próprio Marcos Valério”, afirmou. Ainda segundo Gurgel, o esquema que permitiu o financiamento criminoso da campanha eleitoral envolveu o desvio de recursos públicos da Copasa, da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e do Grupo Financeiro do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e repasse de verbas privadas com interesses econômicos no Estado de Minas Gerais.

Gurgel explicou também que a concretização do método escolhido pelo grupo empresarial de Marcos Valério, aceito por Eduardo Azeredo e pelos outros membros da cúpula do Governo do Estado de Minas Gerais, foi o repasse indevido de verba pública para o evento esportivo Enduro Internacional da Independência, que era explorado exclusivamente por uma das empresas de Marcos Valério (SMP&B Publicidade). Segundo ele, um empréstimo fictício era obtido em uma instituição financeira com dupla finalidade: ser investido na campanha eleitoral de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade e remunerar Marcos Valério, Clésio Andrade, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos serviços criminosos prestados.

O PGR seguiu dizendo que recursos públicos ou valores advindos de empresas privadas com interesses econômicos perante do Estado de Minas Gerais eram empregados para quitar o empréstimo. “Desta forma, o repasse de verbas públicas, nos moldes de patrocínio, teria um aspecto de legalidade”, destacou. Segundo afirmou, os valores repassados foram de R$ 3 milhões, sendo R$ 1,5 milhão advindos da Copasa e R$ 1,5 milhão da Comig. Depois, disse Gurgel, foram considerados patrocínios a outros dois eventos: Iron Biker – O Desafio das Montanhas e Campeonato Mundial de Motocross, com o evidente objetivo de diminuir as chances de descoberta dos ilícitos.

A sustentanção destacou ainda que minuciosa análise bancária efetuada por peritos do Instituto Nacional de Criminalística, aliada aos demais elementos de prova colhidos no curso da
investigação, comprovaram que o valor efetivamente investido nos eventos pela SMP&B Comunicação Ltda. foi de R$ 98.978,00, tendo sido desviado aproximadamente R$ 2,9 milhões, inclusive para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGR sustenta certeza do crime em denúncia contra Eduardo Azeredo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pgr-sustenta-certeza-do-crime-em-denuncia-contra-eduardo-azeredo/ Acesso em: 08 mai. 2026