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Violência sexual contra mulheres

A violência sexual contra mulheres é um fenômeno preocupante. Do total de vítimas de estupro na última década, no Brasil, o qual atingiu a cifra de 583.156 pessoas, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022), 88,2% delas era composto por mulheres.

Os principais sentimentos que dificultam levar as informações às autoridades são o sentimento de vergonha, o medo da crítica, o medo de ser desacreditada, a falta de apoio e assistência e a descrença nas instituições.

Nesses casos, as perícias médico-legal e psicológica são um importante meio de prova e devem ser realizadas sem constrangimento, pois as instituições públicas (e privadas) possuem profissionais capacitados para auxiliar as vítimas de abuso sexual, mantendo o sigilo e promovendo a proteção e o cuidado das mulheres.

Os sintomas psicológicos mais frequentes – após a experiência traumática decorrente do abuso sexual – costumam se: distúrbios do sono, transtorno de ansiedade, baixa autoestima, transtorno de estresse pós-traumático, sonhos de repetição e pesadelos envolvendo o evento, dificuldades alimentares, isolamento, depressão e, em casos extremos, condutas autolesivas.

Os modernos meios de comunicação, incluindo o WhatsApp, o Facebook e o Instagram, favorecem o conhecimento acerca das práticas abusivas, bem como auxiliam na identificação dos procedimentos a serem adotados para a proteção dos direitos das mulheres.

A Lei Maria da Penha discrimina cinco formas de violência, sendo a violência sexual assim entendida: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Para saber mais: a perícia e a avaliação psiquiátrica e psicológica nos crimes sexuais contra mulheres. (Tratado de Saúde Mental da Mulher. São Paulo: Editora Manole Limitada, 2024).

Jorge Trindade

Advogado e psicólogo

Pós-doutorado em Psicologia Forense

Doutor em Psicologia, Doutor em Ciências Sociais e Professor

Como citar e referenciar este artigo:
TRINDADE, Jorge. Violência sexual contra mulheres. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2024. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/violencia-sexual-contra-mulheres/ Acesso em: 21 nov. 2024