Direito Penal

Corrupção, importância de Cooperação entre os Estados em seu combate

Francisco Nelson de Alencar Junior[1]

Robson de Andrade Neves[2]

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo uma breve reflexão acerca do termo corrupção, como vem sendo tratado atualmente, a destinação que o dinheiro público vem sendo dado e os malefícios de alguns jargões populares.

Não só a cooperação entre os Estados é de suma importância, como também o modo como cada um na sociedade pensa, a mudança deve acontecer de forma geral, não somente pelos governantes quando desviam verbas que poderiam ser destinadas a saúde e educação, como também do cidadão ao realizar sua declaração de imposto de renda inserir informações falsas para pagar menos imposto.

A luta em combater a corrupção deve ser feita pelos mais diversos vieses, tendo a educação um importante papel, passando pelas diferentes esferas do poder e, somente com o passar dos tempos, que se poderá colher os frutos.                       

Palavras-chave: 

Corrupção – Tratados – Sociedade – Poder – Investigação.

Abstract

The present work aims at a brief reflection on the term corruption, as it is currently being treated, the destination that public money has been given and the harm of some popular jargon.

Not only is cooperation between States of paramount importance, but also the way each one in society thinks, change must happen in general, not only by governments when they divert funds that could be destined for health and education, but also from the citizen when making his income tax return insert false information to pay less tax.

The struggle to combat corruption must be carried out from the most diverse angles, with education having an important role, passing through the different spheres of power and, only with the passage of time, that it will be possible to reap the fruits.

Keywords

Corruption – Treaties – Society – Power – Investigation.

Sumário. Introdução. 1. A Naturalização da Corrupção Institucionalizada no Brasil. 2. Convenções e Tratados Internacionais no combate à Corrupção. Conclusão. Referências

Introdução

A sociedade pós-moderna tem enfrentado um grande desafio no combate à corrupção. O seu crescimento globalizado tem despertado atenção de estudiosos, da classe internacional e de organizações não governamentais.

A corrupção tem sido uma das principais causas de morte entre as pessoas, pois dinheiro público destinado ao atendimento das áreas fundamentais da sociedade como saúde, educação, cultura etc., tem sido desviado para os bolsos daqueles que foram eleitos para zelar pela res publica (coisa pública).

A bem da verdade é que todos estão expostos à corrupção, do menor ao maior grau, razão pela qual, todas as classes sociais têm se debruçado para fins de criar mecanismos nacionais e internacionais como forma de seu combate e, assim, diminuir os impactos mortais causados em todos.

A importância dos Estados no combate à corrupção se revela no compartilhamento de meios e alianças que surgem de forma estratégica como forma de compartilhar dados necessários para coleta de provas e rastreamento inteligente para fins de revelar facções criminosas que transitam de um país para o outro.

Sobre a corrupção, Greco ensina que é uma patologia, elevando ao patamar de um vício insaciável do sujeito que sempre quer mais, tornando impossível o corrupto se saciar com um único ato de corrupção, por mais vantajoso que ele seja.[3]

A luta contra a corrupção tem se tornado uma missão global, sobretudo a partir do empenho das Organizações Internacionais na edição de recomendações e iniciativas voluntárias para fins de estancar desvios de recursos públicos fraudulentos.

Trata-se de mudança cultural no trato da coisa pública e da naturalização da corrupção no mais simples gesto de compra de um produto falsificado, o que acaba fomentando os grupos criminosos na continuidade do ato delitivo.

A ausência do básico pela sociedade e a vida regalada daqueles que os representam no poder afasta qualquer tipo de zelo com o bem social, trata-se de um mal público que passa a almejar exclusivamente as vantagens do capitalismo, independentemente dos meios.

É o que Schilling apresenta como “mal público”, resultante de práticas corruptas progressivas que contrapõe ao “bem público”, que deve ser defendido a partir da consideração de que a corrupção mata, é violenta e delitiva, que gera graves consequências na sociedade.[4]

1. A Naturalização da Corrupção Institucionalizada no Brasil

Começamos o trabalho combatendo um dos mais trágicos jargões brasileiros enraizados, presente em todas as camadas sociais que é a generalização de que “todo político é corrupto.”, o qual promove a corrupção porque cada vez mais temos menos opções de pessoas boas que realmente gostariam de fazer alguma coisa em nome do bem público.

O ministro Luiz Roberto Barroso ensina o seguinte:

“E esperança porque, quando se colocam as pessoas certas no lugar certo, o país se liberta de muitos dos estigmas do passado e avança na direção do destino que lhe cabe. A sensação de sermos cronicamente conduzidos pelos piores cede lugar à crença de que há bons em toda parte, e que tudo é uma questão de conseguirem prevalecer.” [5]

A corrupção no Brasil foi se desenvolvendo em todas as classes sociais, até se tornar sistêmica, institucionalizada, estruturando-se a partir de alianças de empresas privadas, partidos políticos, servidores públicos, membros do executivo e legislativo, em uma grande orquestra de desvio de dinheiro público.

“A corrupção generalizada, no topo da pirâmide política, foi produto de um pacto oligárquico celebrado por parte da classe política, parte da classe empresarial e parte da burocracia estatal para saque do Estado e, em última análise, da sociedade e do povo. O Estado brasileiro é um Estado apropriado privadamente.”[6]

É possível realizar o controle denominado democrático no Brasil a partir de duas premissas integradas com o que chamamos accountbility, que são os órgãos da Administração Pública controlando os atos de seus agentes, e o controle pelo Poder Judiciário na esfera cível e criminal e, por fim, o controle pela sociedade civil, a partir de discussões públicas e criação de métodos democráticos de participação popular com força deliberativa.

Nos últimos anos o Brasil contou com a participação de inúmeros personagens do Poder no combate à corrupção, como membros do Ministério Público Federal que criaram métodos avançados para investigação da denominada “Operação Lava Jato”, com vistas a desmantelar o maior esquema de corrupção brasileiro.[7]

O relatório aponta que essa operação se iniciou no Paraná, a partir da investigação de movimentações ilícitas por meio de rede de postos de gasolina e lava jatos de automóveis, o que acabou estendendo-se para investigar desvios criminosos dos cofres da Petrobras.[8]

A partir desse evento que culminou na investigação denominada “Lava Jato”, despertou na sociedade o espírito do idealismo, integridade e patriotismo, empurrando a história e, por consequência, mudando atitudes institucionais, a legislação e a jurisprudência brasileira.

Um primeiro exemplo foi a mudança da visão do Poder Judiciário sobre a execução da pena a partir de uma condenação em segundo grau de recurso, a proibição de financiamento eleitoral por empresas e a restrição drástica do foro privilegiado.[9]

Também, no embalo do clamor popular por maior rigor nos crimes voltados à corrupção, o Congresso Nacional recebeu um Projeto de Lei de Iniciativa Popular das 10 medidas contra corrupção, a qual atualmente se encontra em trâmite perante o Congresso Nacional para discussão e votação dos parlamentares, sob o nº 3855/2019  https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2080604

Inúmeras iniciativas estão sendo tomadas com vistas a combater a corrupção institucionalizada no Brasil, tendo em vista que ela é a maior causa de mortalidade brasileira uma vez que os recursos destinados para custear os serviços públicos essenciais são desviados para os criminosos. Na obra “Crime.Gov Quando a Corrupção e o Governo se Misturam”, os autores deixam claro que a corrupção mata, veja:

“É um equívoco supor que a corrupção não é um crime violento. Corrupção mata. Mata na fila do SUS, na falta de leitos, na falta de medicamentos. Mata nas estradas que não têm manutenção adequada. A corrupção destrói vidas que não são educadas adequadamente, em razão da ausência de escolas, deficiências de estruturas e equipamentos.” [10]

Com o avanço da tecnologia, a sociedade tem tomado conhecimento em tempo recorde das notícias sobre os mais diversos assuntos, o Brasil ocupa 96ª posição no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional[11], ainda, somos a 4ª maior democracia do mundo, dentre a dez maiores economias do planeta, mas entre os piores em assunto de integridade governamental, porém, como temos visto, a sociedade tem mudado, e nada mais será como antes. É o que estamos presenciando.

2. Convenções e Tratados Internacionais no combate à Corrupção

Apenas para fins de exemplificar, até na década de 90 a corrupção era tratada pela literatura acadêmica como “graxa que lubrificava” a burocracia, a partir deste período, tendo em vista os inúmeros prejuízos sociais e o crescimento desenfreado dos desvios públicos é que houve o declínio da interpretação da corrupção como lubrificante para economia, passando a estudá-la como comportamento prejudicial à sociedade,[12] tendo em vista que a corrupção mata.

Para a ONU inexiste um conceito legal sobre o termo “corrupção”, isso porque antes da ratificação muito se debateu sobre o conceito a ser utilizado pelos mais diversos países, em razão do contexto histórico, cultural e jurisdicional.

Diante de tamanha complexidade para adequar o termo, a ONU e a UNODC definiram como conceito de “corrupção”, como uma espécie de abuso de poder público a fim de se obter ganhos pessoais que prejudiquem o interesse público.[13]

Em 17 de dezembro de 1997, foi realizada a Convenção da Organização para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento” (OCDE) de Paris, que tratou sobre o combate da corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, sendo inclusive abordado por Pieth Mark como o primeiro expediente internacional em que as nações industrializadas se comprometem a adotar todas as providencias contra a corrupção.[14]

Ainda, também foi realizada a primeira Convenção Global das Nações Unidas contra a Corrupção (CNUCC), em que seus principais pilares foram: I) Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção; II) Promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos e; III) Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.

Veja que a comunidade internacional tem se movimentado já há alguns anos com o objetivo de combater a corrupção global, uma das maiores mazelas mundial que resulta na morte de milhares de pessoas que necessitam do Estado como provedor mínimo de serviços públicos essenciais.

A preocupação global para combater a corrupção também tem provocado iniciativas regionais com propósito de criar expedientes eficazes no combate à corrupção. É o exemplo da Convenção Interamericana (OEA), que ocorreu em 29 de março de 1997, que buscou estabelecer um acordo que resultou em um compromisso político e jurídico entre os Estados signatários, com propósito de coibir uso da corrupção em negócios internacionais, bem como promoção da mudança da legislação interna, ato este que passou a viger a partir de 1997.

Conclusão

Não obstante a corrupção seja uma preocupação global pela percepção de que é causadora do maior índice de mortalidade mundial, no Brasil ela se encontra enraizada na sociedade pela cultura de tolerância a atos desonestos, que em larga escala causa enriquecimento de um lado e morte de outro, isso se dá também pela tolerância àqueles que tratam a coisa pública como se privado fosse.

Por fim, percebe-se que desde a ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o Brasil tem buscado a criar medidas de participação popular nas decisões políticas, aos poucos a sociedade vem despertando para a importância de combater os pequenos gestos desonestos, pela importância de eleger representantes novos e engajados pela coisa pública, mas sobretudo, pela necessidade de consciência cidadã, resultado do conhecimento mínimo de direitos em um país democrático.

Referências

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 14a ed. Niteroi, RJ: Impetus, 2017.

 https://transparenciainternacional.org.br/ipc/

JANOT. Rodrigo. Relatório de resultados do Procurador-Geral da República: diálogo, unidade, transparência, profissionalismo, efetividade: 2015-2017 / Ministério Público 43 Federal. – Brasília: MPF, 2017. Disponível em: . Acesso em: 17/12/2017.

JÚNIOR, Elias Pereira Lopes; CÂMARA, Samuel Façanha; ROCHA, Leonino Gomes; BRASIL, Alexander. Influência da corrupção nos gastos das empresas estatais. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/czV8sqDnjw7BJCMZrv5gzzK/?lang=pt . Acesso em 23 nov. 2019.

PIETH, Mark. Cooperação Internacional de combate à corrupção. A corrupção e a economia global. UNB Brasília, 2002.

PONTES, Jorge e ANSELMO, Márcio. Crime.Gov Quando Corrupção e Governo se Misturam, 2019.

SCHILLING, Flávia. O estado do mal-estar: corrupção e violência. Disponível em: . Acesso em: 23 nov. 2019.



[1]Mestre em Direitos Fundamentais pela UNIFIEO. Coordenador e professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Taboão e Itapecerica da Serra e advogado.

[2]Professor do curso de Direito na Faculdade Anhanguera de Taboão da Serra. Mestrando na Facultad de Derecho Universidad de Buenos Aires – UBA, Maestria em Derecho Administrativo Y Administración Pública Brasil.

[3] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 14a ed. Niteroi, RJ: Impetus, 2017. P. 803

[4] SCHILLING, Flávia. O estado do mal-estar: corrupção e violência. Disponível em: . Acesso em: 23 nov. 2019.

[5]PONTES, Jorge e ANSELMO, Márcio. Crime.Gov Quando Corrupção e Governo se Misturam. Pg. 09. 2019.

[6]PONTES, Jorge e ANSELMO, Márcio. Crime.Gov Quando Corrupção e Governo se Misturam. Pg. 09. 2019

[7] Rodrigo Janot atuou como Procurador da Justiça de 2013 a 2017 investigando o esquema de corrupção brasileira em 2014 no caso da Petrobrás

[8] JANOT. Rodrigo. Relatório de resultados do Procurador-Geral da República: diálogo, unidade, transparência, profissionalismo, efetividade: 2015-2017 / Ministério Público 43 Federal. – Brasília: MPF, 2017. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/linha-do-tempo. Acesso em: 30/04/2023.

[9]PONTES, Jorge e ANSELMO, Márcio. Crime.Gov Quando Corrupção e Governo se Misturam. Pg. 12. 2019.

[10]PONTES, Jorge e ANSELMO, Márcio. Crime.Gov Quando Corrupção e Governo se Misturam. Pg. 12. 2019.

[11]  https://transparenciainternacional.org.br/ipc/

[12] JÚNIOR, Elias Pereira Lopes; CÂMARA, Samuel Façanha; ROCHA, Leonino Gomes; BRASIL, Alexander. Influência da corrupção nos gastos das empresas estatais. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/czV8sqDnjw7BJCMZrv5gzzK/?lang=pt . Acesso em 23 nov. 2019.

[13] 5 UNODCCP, Global Programme against Corruption, UN Anti-corruption policy, United Nations Manual on Anti-corruption Policy, 2001, p 15.

[14] PIETH, Mark. Cooperação Internacional de combate à corrupção. A corrupção e a economia global. UNB Brasília, 2002. Paginas 184- 200.

 

Como citar e referenciar este artigo:
JUNIOR, Francisco Nelson de Alencar; NEVES, Robson de Andrade. Corrupção, importância de Cooperação entre os Estados em seu combate. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2023. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/corrupcao-importancia-de-cooperacao-entre-os-estados-em-seu-combate/ Acesso em: 21 nov. 2024