Direito Penal

Reescrevendo as mulheres na história do direito: uma análise das lutas feministas no combate à violência contra mulheres anos 1980

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1-Monique Rodrigues Lopes1

RESUMO: O presente trabalho surge de um questionamento proposto por Maria Drakopolou (2018) quando ao refletir sobre a historiografia da lei, ressalta que escrever mulheres na história do direito foi e ainda é a promessa mais significativa da história feminista do direito. O problema de pesquisa, que desde o título “uma história de lutas para contar”, também extraído de uma das edições da Revista Mulherio do ano de 1981 gira em torno do desafio de como mesmo com os avanços na historiografia acerca da história do direito, pouco protagonismo tem se dado ao caminhar de lutas das mulheres na busca por seus direitos. Trata-se de uma pesquisa exploratória com abordagem histórica-analítica; revisão bibliográfica, e análise documental da Revista Mulherio da década de 1980. Tudo isso, com o objetivo de verificar os argumentos utilizados na revista para se inserir e justificar nos debates tangentes a violência contra mulheres que segundo a mesma começa desde o parto.2

PALAVRAS CHAVES: História jurídica feminista; Violência contra mulheres, Revista Mulherio 1981.

ABSTRACT: The presente work arises from a question proposed by Maria Drakopoulo (2018) When reflecting on the historiography of law, she emphasizes that wrintig women in the history of law as and still is the most significant promise in the feminist history of law. The research problem, whitch since the title “a story of struggles to tell”, also extracted fron one of the Editions of Jornal Mulherio in 1981, revolves araond the challenge of how even with the advances in historiography about the history of law little protagonism has beem given to women’s struggles in the Search with a historical- analytical approach; bibliographical review, and documental analysis of Revista Mulherio from the 1980s. All this, whith the objective of verifying the arguments used in the magazine to insert and justity in the debates tangente the violence Against women that, according to it starts from childbirth.

KEYSWORDS: Feminist legal history; Violence Against; Revista Mulherio 1981.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre como podemos construir uma história do direito feminista que leve em consideração não só as conquistas legislativas, mas o não apagamento das trajetórias traçadas pelo movimento de mulheres para que chegássemos à consolidação jurídica que temos atualmente. Assim, utilizando uma metodologia histórica-analítica; revisão bibliográfica, e análise documental da Revista Mulherio da década de 1980, pretendeu-se ao longo desse pequeno estudo traçar como se faz necessário para a história do direito incluir as narrativas dos movimentos de mulheres e movimentos feministas na esteira de lutas para a consolidação de seus direitos.

As lutas das mulheres para se constituírem como sujeitos históricos datam de muitos séculos, mas foi com o feminismo que elas ganharam uma visibilidade pública de um coletivo. Assim no mundo ocidental tem sido classificado em três grandes ondas ou fases.3 Na qual a primeira (séc. XVIII, XIX e início do XX) corresponde à luta pelo reconhecimento legal da igualdade de direitos, frisa-se voto, trabalho, entre outros. A segunda, que é a fase que se situa esse trabalho, correspondente aos anos 1960 e 1980, quando a preocupação foi direcionada aos costumes, a sexualidade, e principalmente a violência contra as mulheres.

Nessa esteira de lutas, conquistas e desafios enfrentados pelos movimentos feministas no que tange principalmente o período do final da ditadura militar, a nova constituinte, a redemocratização e nos dias atuais, a atuação dessas mulheres foi de fundamental importância. Essas transformações estruturais, somadas ao esforço já realizado pelos movimentos feministas e de mulheres, tornaram ilegítimas as assimetrias artificiais entre homens e mulheres e criaram uma base sólida para a construção social, edificada e sustentada na justiça e nos direitos humanos (BLAY; AVELAR, 2017).

Dessa maneira, este artigo se divide em três partes: a primeira que busca delinear as pautas dos movimentos feministas na década de 1980, mais especificamente no ano de 1981; a segunda parte que procura fazer uma análise documental acerca do jornal bimestral Mulherio no referido ano em que as pautas sobre a questão da violência contra as mulheres estavam bastante em evidência nas matérias e reportagens sobre os protestos ocorridos em varias partes do Brasil. A terceira parte, por fim, se propõe ao desafio e da importância de colocar essas lutas na trama que tece a história do direito para que se possa dar o devido protagonismo a essas mulheres e “reescreve-las” na história do direito pois ainda há muito para se contar.

“UMA HISTÓRIA DE LUTAS PARA CONTAR”. ANOS 1980: TRAJETÓRIAS, CONQUISTAS E DESAFIOS NO COMBATE A VIOLENCIA CONTRA MULHERES

No final do ano de 1976, um assassinato alarmou o Brasil. Muito mais pela visibilidade do caso, pois se tratava de pessoas ricas e conhecidas, do que pela excentricidade do episódio, já que a morte de mulheres por seus companheiros por questões passionais sempre existira. O caso Ângela Diniz X Doca Street vinculou nos principais meios de comunicação da época e foi o estopim para a discussão doutrinaria jurídica de crime pela defesa da honra, adotada no Brasil não só pelo código Penal de 1940, mas também, pelos ordenamentos anteriores. A morte e a impunidade do assassino foram responsáveis por um grande movimento de mulheres em torno da questão e do julgamento do caso que num primeiro momento concedeu liberdade condicional para assassino, Doca Street.

O enredo do crime e o julgamento estão registrados no livro da “A paixão no banco dos réus” da procuradora e advogada criminal Luiza Nagib Eluf. A autora faz uma análise não só do episódio em questão, mas também de outros famosos casos de tribunal do Júri no Brasil, abrangendo crimes passionais e a “legitima defesa da honra”.

Utilizando memórias do jornal O Estado de S. Paulo, Jornal da Tarde, e arquivos da revista Veja, faz uma rememoração dos fatos que levaram ao crime e, além disso, uma análise do julgamento, bem como da repercussão nacional que teve o caso. Assim, com base também na narração dos autos do processo nos relata que no dia 30 de dezembro de 1976, o paulista Raul Fernandes do Amaral Street, mais conhecido por Doca Street, após muita discussão com sua namorada, Ângela Diniz, a qual pôs fim ao relacionamento que durava aproximadamente quatro meses, disparou quatro tiros contra a vítima, três no rosto e um na nuca, deixando-a transfigurada. (ELUF, 2009). Assim a causa do assassinato se deu, pois Ângela queria romper o relacionamento e Doca não aceitava o fim. Esse motivo foi considerado homicídio passional e a tese defensiva articulada fora a “legítima defesa da honra com excesso culposo”. Alegando que Doca teria matado por amor. (ibidem)

O caso Ângela Diniz x Doca Sreet teve uma vinculação massiva pela mídia, que teve assim papel fundamental para repercussão e indignação do caso. Além do assassinato de Mônica Granuzzo Lopes Pereira4 e Cláudia Lessin Rodrigues,5 também ocorridos no Rio de Janeiro, outras histórias semelhantes também embalaram o cenário de lutas dos movimentos feministas e de mulheres em outros lugares do país. Apesar das mulheres negras e periféricas serem vítimas de feminicídio com índices muito maiores, a mídia, principalmente a da época, vinculava os casos de mulheres brancas e de classe média.

Assim, pretende-se refletir sobre como esse caminhar do combate à violência contra as mulheres foi traçado no Brasil, de como esse enfrentamento foi delineado. Como podemos observar no trecho a seguir:

Até meados da década de 1970, a questão da violência contra mulheres não era politizada pelos movimentos de mulheres. No caso da violência doméstica e conjugal, o Estado e a sociedade não reconheciam esta questão como um problema social e político, aceitando esta prática social como um assunto privado e até “normal”. (SANTOS, 2008, p. 30)

Ao dar visibilidade a questão da violência, e reivindicar que a violência de gênero fosse colocada como questão social e política, esse movimento teve papel fundamental na defesa de ações governamentais que, principalmente, começam a se concretizar já no início da década de 1970. Com a pressão que a demanda das mulheres fazia não era mais possível ignorar seus clames e responder à questão da violência contra mulheres. Então nesse período surge a criação de delegacias da mulher, serviços como casas-abrigo e centros de referência, ações ligadas às políticas de saúde, entre outras. A pressão das mulheres para a efetivação desses feitos foi especifica e concisa. A entrada cada vez maior de mulheres, no mercado de trabalho, expandindo seus níveis de escolarização, presentes nos movimentos sociais, nos eleitorados nas urnas, e em outras esferas fez com que o estado e governos necessitassem dar uma resposta frente a essa nova conjuntura.

O potencial revolucionário desse movimento permitiu que parcelas institucionais e sociais refletissem sobre suas antigas práticas, encontrando novos caminhos que não passassem pela opressão de mulheres. O final dos anos 1970 e início da década de 1980, como veremos na análise das fontes no tópico seguinte, foram vigorosamente marcados pela resistência de muitos grupos ao governo ditatorial do período. Muitos grupos e coletivos feministas contestavam não a ordem estabelecida, mas o próprio ato de poder lutar e ser protagonista de suas causas. De questionar o papel atribuído as mulheres num mundo político e público que lhe era negado. Sobre o período e sua efervescência, afirma Eva Blay (2017):

Durante o ano de 1981, grupos feministas se reuniram para elaborar um programa a ser apresentado aos futuros governadores. Uma programação suprapartidária até então e que era discutida publicamente em bairros, praças e encontros (BLAY, 2017, p. 86).

Como consequência das mortes dessas mulheres e do momento fértil de lutas e mudanças que estavam por vir, os grupos feministas em geral mais especificamente, Coletivo de Mulheres/RJ, Grupo Feminista do Rio, Sociedade Brasil Mulher/RJ e o Centro da Mulher Brasileira/Niterói assinam o manifesto intitulado “Quem ama não Mata!”. Nele podemos encontrar a denúncia dos casos de violência contra mulheres, bem como uma defesa dos direitos fundamentais, praticas machistas da sociedade, e os crimes julgados que defendiam a legitima defesa da honra, como no caso de Doca Sreet. (MEDEIROS, L. A, 2011)

Nós, Feministas do Rio de Janeiro, repudiamos esses assassinatos e protestamos contra todas as formas de violência que sofremos no nosso dia a dia, lembrando que esses crimes acontecem com mulheres de todas as classes sociais embora só cheguem às manchetes dos jornais quando se trata de mulheres da classe média alta. (…) Manifestamos nossa solidariedade às mulheres mineiras que iniciaram um movimento de luta contra todas as formas de violência que recaem sobre nós, mulheres. Que todas nós lutemos juntas em defesa de nossos direitos fundamentais de autonomia e liberdade! Essa violência é a forma exacerbada de domínio do homem sobre a mulher, que se considerando seu senhor e proprietário, atribui-se o direito de dispor sobre sua própria vida. Essa violência é expressão máxima de toda a opressão de uma moral machista que, sistematicamente difundida pelos meios de comunicação de massa, tenta sensibilizar a opinião pública contra nossos projetos de emancipação, independência e autonomia. Fatos como esses revelam uma moral machista que justifica a violência de sermos consideradas objetos sexuais; a violência de nos ser negada uma identidade própria; a violência da desigualdade de oportunidades de trabalho; a violência da dupla jorna da de trabalho; a violência do mando do pai sobre a filha, do marido sobre a mulher;

a das agressões sexuais que sofremos todos os dias nas ruas. Não vamos admitir que, sob alegação de uma “pretensa legítima defesa da honra”, tentem se transformar as vítimas em rés, como no caso Doca Street, baseado na exploração dos sentimentos e da vida mais íntima dessas mulheres. Não vamos admitir que mais uma vez tentem nos negar o direito de dispor livremente sobre nossa vida, sobre nosso corpo. (Jornaldo Brasil em 1981, apud MEDEIROS, L. A,2011 p.7).

Concomitantemente aos manifestos que ocorriam no Rio de Janeiro, um grupo de mulheres foi formado em São Paulo em 1980. Com o intuito de construir uma luta independente contra a violência por meio de entidades que tinham como objetivo atender a mulher vítima de violência, com um serviço de feministas voluntárias que incluía assistentes sociais, psicólogas e advogadas entre outras profissionais. Esse encontro escolheu a luta pelo enfrentamento da violência doméstica como principal flâmula. Esse episódio marca o início do processo de formulação de políticas públicas com recorte de gênero, que se propagou em todo o País.

No mesmo ano do encontro no Estado de São Paulo, foi lançado o SOS-Mulher de São Paulo o primeiro do Brasil. A partir daí surgiram em 1981 organizações do Tipo SOS-Mulher em vários estados brasileiros: Campinas/SP também em 1980; Porto Alegre/RS, João Pessoa/PB e Rio de Janeiro/RJ em 1981; e Goiânia/GO em 1982, todas com o objetivo de auxiliar mulheres vítimas de violência doméstica.

Para essas estruturas de apoio funcionarem, foi preciso uma organização das feministas no que Celi Pinto (2003) chama de “feminismo profissionalizado” que se alastra nos anos de 1980 e nos anos 1990 se transformam em grandes ONGs. O momento contribui para união entre as ditas feministas (mulheres cultas e acadêmicas) e grupo de mulheres, dentre as quais se encontravam trabalhadoras fabris, donas de casa, desempregadas, mulheres em geral que além da violência física ainda dependiam financeiramente de seus agressores.

O encontro entre essas duas realidades tão diversas fez que esse tipo de militância feminista tomasse uma nova forma, renunciando à identificação com seu grupo alvo e passando a organizar-se de forma profissional – surge um feminismo de prestação de serviço, em que as mulheres vítimas da violência encontravam profissionais da saúde e da área jurídica para lhes dar apoio. Encontramo-nos aí diante de um tipo de organização que se espraiou ao longo da década de 1980 e dominou o movimento na década de 1990, isto é, o feminismo profissionalizado das organizações não-governamentais (ONGs). (PINTO, 2003, p. 81-82)

A proposta feminista do SOS Mulher era assim, combater a violência a mulheres pelos próprios métodos das mulheres. Ou seja, para isso precisava ser criada uma consciência feminista, era desejável que a mulher enxergasse como parte de uma estrutura machista que a oprima. Para isso eram usadas rodas de discussão entre mulheres, marchas, vigílias, palestras, depoimentos de outras vítimas sem a necessidade do que se chamava de “assistencialismo” do Estado.

Como consequência das manifestações feministas contra a violência a mulher, em 1985 foi criada a primeira Delegacia Especializada no Atendimento da Mulher – DEAM

– em São Paulo. Nessa mesma ocasião, surgiu o Programa de Assistência à Saúde Integral das Mulheres – PAISM –, que trouxe uma nova concepção de atendimento da saúde para as mulheres. Além disso, é neste momento em que surgem as primeiras ONGs feministas atuantes até hoje, como, a Rede Feminista de Saúde, Geledés, CFEMEA, Fala Preta, SOS- Corpo, entre outras.

Além das redes, das associações, e centros feministas, muito destaque se dá a criação das delegacias especializadas para atender a mulher e a criação de serviços de atendimento as mulheres vítimas de violência. Elas foram resultado tanto das lutas dos movimentos feministas nos anos 1970 e 1980, mas também, foi uma espécie de assimilação limitada e contraditória pelo Estado de uma reivind icação das mulheres limitando o combate à violência à criação de delegacias.

Os movimentos feministas, desse período fizeram parte de um movimento mais peculiar e amplo da sociedade brasileira que resistia e lutava contra a ditadura e contra as formas de opressão das mulheres. Apesar da luta contra a ditadura e o Estado sobrepujar, a atuação desses movimentos, foram de suma importância para que o tema da violência contra as mulheres saísse de uma vez por todas da esfera privada e, passasse a ser discutido na esfera pública, nos meios de comunicação e perante o Estado, como um problema político e social a ser enfrentado.

REVISTA MULHERIO- ANÁLISE DE FONTES

Na década de 1980, pesquisadoras da Fundação Carlos Chagas e envolvidas com o estudo da condição feminina no Brasil, propuseram-se a organizar informações sobre a matéria. No começo o intuito era compor um boletim de noticias que fizesse o intercambio entre as diversas instituições e estudiosas a cerca dos temas que envolviam os problemas das mulheres brasileiras.

O jornal era composto por jornalistas que tinham um fio condutor que perpassa todo os anos do mesmo, que era o compromisso de tratar as matérias envolvidas de maneira séria, mas consistente, porém com uma abordagem dogmática e sisuda, sendo assim pitadas de bom humor sempre estavam presentes. Dessa maneira o jornal circulou entre março de 1981 ate 1988, ditando tendências, mas com um presente tom de denúncia em relação a temas que envolviam as questões das mulheres, principalmente, a questão da violência contra mulheres.

Nesse sentido, podemos dividir em três fases do jornal, dando mais ênfase a primeira pois é a de nosso objeto de análise nesse trabalho. A primeira, portanto, que vai de marca de 1981 a setembro de 1983 foram publicados 15 números, sendo a responsável pelo projeto a pesquisadora Fúlvia Rosemberg e como editora a jornalista Adélia Borges. Nesse início o periódico recebeu subsídios da Fundação Ford e da Fundação Carlos Chagas e em 1984 ocorre um encerramento com essas instituições.

De 1984 a 1988 foi criado o Núcleo de Comunicação Mulherio que publicou 24 seguintes edições sob a então responsabilidade de Inês Castilho, sendo nesse período o jornal auto- suficiente. Em 1988 acontece uma mudança e p jornal passa a se chamar Nexo, Feminismo, informação e Cultura.

Sendo assim, passaremos a analisar a partir de agora, duas edições do ano de 1981, sendo a primeira a de número 00001(4); e a 0002(6). Essas edições foram escolhidas por justamente terem um teor de denúncia dos direitos das mulheres que não eram respeitados, ou sequer previstos em lei e também por trazerem narrativas dos atos e movimentos de mulheres pelo Brasil na luta por essas pautas como o S.O.S Mulher, o movimento “Quem ama não mata!”, Delegacias de Mulheres, entre outras questões interessantes como coorelações entre poemas que abordam a castração da liberdade das mulheres desde a idade média até estatísticas de violência obstétrica no Brasil e constatações de teor acadêmico e jurídico sobre o modo como a violência contra as mulheres perpassava todas as classes socioeconômicos , níveis de instrução, cor, regiões do país.

Sendo assim, passemos para a análise da edição 00001 (4) de 1981 na sua página 03 que se encontra disponível nos anexos finais deste trabalho. Podemos observar a evidência dada a uma fotografia com a legenda: “nas ruas, protestos contra assassinatos;” que anuncia a matéria sobre o S.O.S mulher onde a manchete principal coloca “O S.0.S

Mulher foi fundado em outubro de 80, por integrantes de diversos grupos feministas de São Paulo. Nesse curto período de sua existência, ele firmou-se como uma entidade conhecida e respeitada por sua ação efetiva contra a violência dirigida às mulheres.”

Reproduzindo diálogos no disque denúncia da unidade do S.O.S Mulher a matéria ressalta a importância do serviço como forma de combate à violência contra mulheres. Destaque dado a ampla divulgação pelos jornais, rádios e televisão do programa e que levara a uma grande procura pelas mulheres. Assim, o texto deixa claro que uma abordagem assistencialista não era o intuito, mas sim um convite à essas mulheres para debaterem e discutirem seus problemas, fazendo com que as mesmas possam ver como sair da dominação em que se encontram. Para isso o programa, segundo a reportagem analisada, contava com trabalhadoras voluntarias além de plantonistas de áreas como advocacia, psicologia e medicina.

A matéria ressalta que nos seus primeiros meses de funcionamento o S.O.S foi um grupo informal e de estrutura não autoritária e que mais tarde diante da necessidade, poderia transformar-se numa entidade legalmente reconhecida e para além de outras coisas, expandir-se para outros bairros de São Paulo assim como outras cidades e outros Estados.

Num título extra vinculado a mesma matéria acima, intitulado: “Quem ama não mata!” há uma vinculação entre a fotografia dos protestos de mulheres e o S.O.S Mulher. Depois do assassinato de duas mulheres por seus maridos inconformados com a ideia de separação e sob a organização de seis entidades feministas, cariocas foram a missa do sétimo dia de Chirstel e saíram às ruas para manifestar seu protesto. Em São Paulo, Eliane Granmont, 26 anos, foi assassinada e novamente mais de mil mulheres percorreram o centro da capital paulista. Sendo o S.O.S Mulher a principal organizadora do protesto e recebendo vários telefonemas com ameaças e até mesmo de explosão de bombas durante a marcha. Relatos de faixas com “Mulher não é propriedade”. Sem punição mais mulheres morrerão!” “Quem ama não mata” foram mencionadas ainda na mesma edição analisada.

Já na edição 0002(6) do ano de 1981, na página 14, podemos analisar outra reportagem com fotografia de atos contra a violência às mulheres onde se lê frases como “Eu não quero ser a próxima”, S.O.S Mulher e placas com obituários de mulheres do país todo. No título de capa “Mineiras rompem silêncio e criam Centro de Defesa da Mulher. Logo abaixo, muito interessante notar um poema cuja data e autoria desconhecida remete

a um poeta da idade média, colocado no intuito de mobilizar sobre questão da liberdade e autonomia que sempre foram às mulheres negadas. Como se pode observar a seguir:

“Senhora,

Aqui está vossa chave para que vos entregueis A quem quiseres, quando quiserdes,

Porque maior do que a dor de vos perder,

É a dor de vos deixar presa nesses ferros.” (MULHERIO,1981, ed. 0002(6), p.14)

Logo abaixo, se tem a observação de que contrariando todas as tradições da época, por amor ele a libertou. Assim, pontuam que quase mil anos depois, as mulheres tinham destinos diferentes: são mortas a tiro por homens dos quais queriam se separar. Porque pediam a esses homens a liberdade.

A seguir, observa-se depoimentos de mulheres coletados na mobilização estampada na fotografia, onde mais de 500 mulheres se reuniram e que deu origem ao Centro de Defesa da Mulher- CDDM.

“Porque já é tempo de acordarmos. De sabermos que a velha divisão entre os sexos, colocando homens e mulheres em campos opostos, não traz proveito a ninguém a não ser para aqueles que hoje são os donos do poder”.

“A morte nos trouxe até o quadro dessa igreja. Mas não é a morte que nos anima a continuar. O que nos dá forças a ocupar vida inteira, é a certeza que poderíamos que poderíamos transformar essa sociedade doente que está a nossa volta ”. (MULHERIO,1981, ed. 0002(6), p.14)

Temos ainda o relato de que apenas quatro dias depois dos atos públicos, 80 mulheres se reuniram para concretizar o centro. Com objetivos de transformar mentalidades que viam as mulheres como seres subalternos e ainda orientar mulheres que se julguem discriminadas no ambiente publico e privado. Pontuam por fim, que o CDDM fora convidado por escolas, entidades de classe, igrejas, associações profissionais para organizar palestras e debates sobre a situação das mulheres, sendo uma referência para os meios de comunicação como televisão, rádio e jornais para as causas das mulheres.

Por fim, para fins desse trabalho especificamente analisaremos a pagina 12 da mesma edição já mencionada acima. A matéria intitulada “Pequenos e grandes assassinatos” traz as várias maneiras como as mulheres sofrem violência e por vezes morrem todos os dias. Com diálogo explicativo de pequenas violações de liberdades das mulheres principalmente no âmbito privado o artigo da ênfase das violências miúdas cotidianas.

Assim, mostra-se de uma maneira reflexiva como que a desculpa de “zelar pelo que é meu” compara mulheres às coisas, objetos e isso não é amor, mas posse. Como podemos observar no seguinte trecho:

“O trabalho, a mobilidade de ir- e- vir não são concessões de bom ma ritismo conjugal, são direitos que a constituição outorga a todo brasileiro maior de idade e no gozo de suas faculdades mentais. Ninguém tem que deixar ou não deixar sair. Tutelar a mulher mesmo que com animo mais aberto e concessivo, equivale a trata-la como se fosse criança ou débil mental.” (MULHERIO,1981, ed. 0002(6), p.12)

Assim o artigo dessa parte do jornal, alerta sobre esses pequenos assassinatos de violências miúdas, mas onipresentes, cotidianas, teimosas que criou hábito e calejou a sensibilidade social, mascarados com argumentos de ciúmes, amor próprio, e até mesmo alguns pensamentos de senso de honra e defesa da família.

Por fim, coloca-se que a violência contra as mulheres começa no nascimento pois o advento de estar esperando uma menina já costuma decepcionar a família. Esse primeiro ataque que começa no parto, com os alarmantes números de cesárias no Brasil comparado a outros países, é um ataque contra sua identidade, contra sua possibilidade de desenvolver o senso do próprio valor, repete-se sob várias formas de violência ao longo da vida das mulheres.

Por derradeiro faremos uma análise da última página do artigo da edição mencionada cujo título é: Não são só os pobres que espancam e matam suas mulheres”, de autoria de Carmen Silva. O artigo atenta para o fato de a violência marital ocorrer entre as famílias mais burguesas e que muitas vezes essas mulheres de classe mais abastadas para manter as aparências se calam. Dessa maneira, coloca a autora:

Ruía mais uma ilusão da burguesia; foi preciso admitir a evidência até então reprimida ou negada de que homens com dinheiro, prestigio e títulos universitários, conforme o caso, podem ser prepotentes como qualquer brutamonte, tão surdos ao diálogo   como qualquer analfabeto, tão primário em suas reações como o sujeito situado no mais baixo grau de escala social. (MULHERIO,1981, ed. 0002(6), p.12)

Por último o artigo salienta que esses homens tem ao seu lado ainda advogados que transformam assassinos em santos, com jurados que olham os crimes com indulgência e juízes simpáticos a tese medieval da honra que é lavada a sangue.

QUESTÃO JURÍDICA NA REVISTA MULHERIO- A PROMESSA DE ESCREVER AS MULHERES NA HISTÓRIA

“Escrever mulheres nas histórias do direito foi e ainda é a promessa original e mais significativa da história feminista do direito” (Drakopoulou,2018). Durante as aulas da disciplina de Novos Rumos da história do direito essa frase gerou inquietação por ser realmente uma lacuna ainda latente na história do direito. Ressalta ainda a autora que o primeiro tema da história jurídica feminista trouxe para o debate foi a questão como a “Lei poderia controlar, permitir ou restringir suas vidas. Assim, Maria Drakopolou (2018) faz indagações sobre por que e de que maneira o direito em todas as suas instâncias históricas importa para as mulheres.

Durante a análise da fonte apresentada e da historiografia feminista acerca do período em questão nesse trabalho, percebemos exatamente essa preocupação no teor das leis. As leis que faltavam para proteger os direitos das mulheres como a Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio. Como a Lei poderia controlar comportamentos das mulheres, uma vez ser produto de seu tempo, mas como essas Leis que não eram escritas por e para mulheres, com intuito e estudos específicos moldavam comportamentos a ser seguidos como o da “mulher honesta”.

Assim, ainda que o jornal bimestral Mulherio analisado neste trabalho não seja uma fonte jurídica propriamente dita, percebemos essa inquietação em torno da questão jurídica das escritoras dos artigos analisados. Há uma tentativa de narrar a trajetória das lutas feministas até aquele momento, de comunicar as que tinham se consolidado e vinham ganhando força como o S.O. S Mulher, a criação do CDDM. Além de importância dada em várias matérias do jornal de esclarecer que tema da violência contra as mulheres é uma questão estrutural na sociedade patriarcal, estando assim presente nas mais variadas classes sociais, culturas, raças.

Retificando portanto que mesmo antes de seu nascimento, quando um menino é mais esperado por continuar o “nome da família”, no parto em que a violência obstétrica ainda é muito presente no Brasil com numero excessivos de cesarianas, na liberdade de ir e vir, de deixar uma relação amorosa que não faz mais sentido, de ser dona de seu próprio corpo, as mulheres estão sofrendo diversos tipos de violências que são históricas, mascaradas, camufladas no âmago da sociedade que perpassa pelas leis, pela história direito.

A inovação metodológica de empregar gênero como uma categoria de análise histórica, veio com Joan Scott (1990). As historiadoras jurídicas feministas reconheceram então segundo a autora um passado conjunto de literatura o qual eram herdeiras e nos anos 1980 o nome que era história jurídica das mulheres passou a ser definido como gênero e história jurídica ou história jurídica feminista. Ressalta ainda (Drakopoulou,2018) que a evolução de uma história do direito feminista teve ganho com as historiadoras feministas desde principalmente a década de 1970.

Por fim, ressalta a mesma que até agora a história jurídica feminista deu conta de sua situação como um campo apenas jurídico. Há uma discordância latente nessa visão específica, uma vez que não se trata de “apenas” do Jurídico. No Brasil, principalmente, até se chegar no patamar do jurídico atual da segunda década do século XXI houve muita luta dos movimentos feministas, muitas mobilizações, muitas vidas de mulheres ceifadas com anuência do Estado e da sociedade. Assim há teia de mudanças engendradas que perpassam para os âmbitos da educação, sociologia, psicologia, pela história e pelo jurídico.

Os aparatos jurídicos de respaldo as mulheres demoram tanto a serem institucionalizados que quando chegam a serem promulgados ou efetivados, se esquece que até aquelas leis foram décadas e décadas de clames, de impunidade. Assim nos questionamos até que ponto num contexto em que vivemos dizer isso de “apenas”, não é também uma questão corroborativa de apagamento de história das mulheres.

Vislumbramos, portanto, que se faz mister incluir disciplinas como história jurídica das mulheres, história, direito e gênero, historiografia feminista do direito, nas grades dos cursos universitários como já acontece nos Estados Unidos, Canadá e Austrália onde os estudos históricos das mulheres e do direito tem reconhecimento institucional e intelectual num campo independente de investigação. (ibidem).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O avanço nas condições de vida das mulheres brasileiras, na saúde, na educação e no mercado de trabalho tem tido transformações lentas, mas contínuas. Conforme Eva Blay (2017), as conquistas das mulheres não estão imunes a retrocessos. As lutas feministas saltaram no Brasil principalmente num contexto de luta pela democracia, no final dos anos 1970, contra a ditadura e as desigualdades sociais (MACHADO, 2016).

Nesse sentido, a história de conquistas pelos direitos das mulheres é marcada por um longo período em que sequer éramos concebidas como sujeitos de direito, o que refletiu na produção de dispositivos jurídicos que colocavam as mulheres em uma situação de completa submissão em relação aos homens. Esse caráter patriarcal mostrou seus reflexos também nas interpretações de magistrados e operadores do direito que principalmente antes da Constituição de 1988 faziam vítimas de culpadas em tribunais do Júri, como foi o caso mencionado de Ângela Diniz.

Esse tipo de violência que atinge mulheres, ricas, pobres, com ou sem instrução, de todas as classes, raças e credos, segundo o Conselho da Europa, é a maior causa de invalidez entre as mulheres dos 16 aos 44 anos, ultrapassando o câncer, acidentes de avião e até a guerra (Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, Recomendação 1582,2002). Assim, “A violência masculina contra a mulher manifesta-se em todas as sociedades falocêntricas. Como todas o são, em maior ou menor medida, verifica-se a onipresença deste fenômeno” (SAFFIOTI E ALMEIDA, 1995, p. 30).

Notamos nas fontes analisadas nesse pequeno estudo que esse apontamento já existia como na matéria intitulada “Pequenos e grandes assassinatos” (MULHERIO, ANO 1981/ Ed. 0002(6), p.12). onde se retifica que mulheres de classes mais abatatadas da alta burguesia sofriam com o silenciamento e violências assim como as mulheres periféricas com companheiros sem instrução e com condições socioeconômicas menos favorecidas.

Nesse sentido a violência de gênero não se confunde com os outros tipos de violência. Ela traz consigo um passado de cultura machista e patriarcal de desigualdades que “coisificam” as mulheres, numa afronta fulgente ao princípio da dignidade humana (SOUZA, 2009, p. 50), expressa no ordenamento jurídico e consolidada no art. 1°, inc. III da Constituição da República Federativa do Brasil.

A onipresença deste tipo específico de violência e os investimentos de tempo e de energia de muitas feministas permitem oferecer nos oferecem um panorama, embora cheio de omissões, do tratamento que a sociedade em geral e os homens em especial, dispensam às mulheres.

Importante ressaltar que a violência de gênero desconhece qualquer fronteira, de qualquer classe social, de grau de cultura, de grau econômico, podendo ocorrer em qualquer lugar, público ou privado. Além disso, pode-se desenvolver desde a sociedade mais democrática até a mais fascista, tendo na família patriarcal seu cerne de proteção. De tal modo, na qualidade de inaugurador das relações sociais, “o gênero é o primeiro modo de dar significado às relações de poder”. (Ibidem p.31)

Na vida cotidiana são os homens que fixam os limites de atuação das mulheres e definem as regras a serem cumpridas nos espaços, nos comportamentos, nas ações e nos julgamentos. Então, a violência faz parte integrante da normatização por ser parte indispensável do controle social. “Dessa maneira a violência contra mulher insere-se nas vísceras da sociedade masculina”. (ibidem, p. 32). Nesse sentido, conforme a autora, podemos afirmar que a violência de gênero é estrutural: sendo a sociedade permeada por divisões de classes, raças/etnia e gênero, são as relações humanas atravessadas pelo poder. Dessa forma, o poder não é estagnado, ele flui e transita pelos sujeitos sociais de acordo com as relações de força do momento.

Desta forma, a transformação se dá por uma via muito mais profunda com mudanças estruturais. Que enfrenta dificuldades como manter suas pautas de autonomia diante da própria estrutura do Estado historicamente construído pela égide do patriarcado e assim por essa natureza contraditória essas políticas teriam uma natureza transitória e paliativa. Essas vias de transformação só foram possíveis graças a atuação dos movimentos de mulheres em amplos e diferentes setores de atuação como vistos ao longo desse trabalho. Reescrever a história do direito perpassa por dar luz a essas lutas e conquistas dos movimentos feministas, dar ênfase de que a mudança é constante e permanente.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS:

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BIBLIOGRAFIA:

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1 Doutoranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais – PPGSD/UFF. Especialista em Filosofia e Sociologia (FETREMIS/RS). Bacharela em Direito- UNESA/RJ. Historiadora- UFV/MG. Membro do Ius Commune (Grupo de estudos e pesquisa em História da Cultura Jurídica (UFSC/Cnpq). Email: moniquerodrigueslopesprof@gmail.com

 3 Vale ressaltar a existência de críticas em relação ao termo e ideia de “onda”. Para algumas vertentes do feminismo o termo pode gerar uma percepção linear das lutas feministas no tempo e no espaço, uma lógica “etapista” ou mesmo evolucionária, como se as demandas fossem progredindo e sendo resolvidas à medida que se passa de uma onda para outra. Ou que essa classificação é baseada num feminismo branco hegemônico nomeadamente dos países nortistas e assim não contemplam outras lutas caras por exemplo ao feminismo decolonial. Nesse sentido tais termos necessitam ser ponderados, tendo em vista que há alguns temas permanentes e atuais que atravessam o movimento feminista desde suas origens, tal como a violência contra a mulher ou a sub-representação da mulher nos espaços de poder, por exemplo, questões não equacionadas ainda nos dias hoje. Dessa maneira o uso do termo “dimensões” vem sendo mais utilizado.

 4 Ocorrido em 15 de junho de 1985, recebeu ampla cobertura da imprensa e causou comoção popular. Causou   repercussões   no   comportamento   social   foi   também   retratada   na   canção   “Mônica”, da compositora Ângela Rô Rô.

 5 -Assassinato de jovem de 21 anos. Crime ocorrido em 1977, no Rio de Janeiro , na casa de Michel Frank, milionário suíço-brasileiro supostamente envolvido com o tráfico de drogas. Acusado do crime, Michel fugiu para a Suíça, onde foi morto a tiros em 1989, sem nunca ter sido julgado.

 

ANEXOS

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Como citar e referenciar este artigo:
LOPES, Monique Rodrigues. Reescrevendo as mulheres na história do direito: uma análise das lutas feministas no combate à violência contra mulheres anos 1980. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direitopenal-artigos/reescrevendo-as-mulheres-na-historia-do-direito-uma-analise-das-lutas-feministas-no-combate-a-violencia-contra-mulheres-anos-1980/ Acesso em: 22 nov. 2024