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Adequar-se ou não se adequar a LGPD: Eis a questão!

No prisma da Lei Geral de Proteção de Dados há inúmeros elementos que estão na órbita de análise, entre eles destaco 3 pontos:

  •  LGPD o que é?
  • Por que me preocupar?
  • Se não fizer nada, o que vai acontecer?

LGPD o que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei federal que explicita como os dados coletados por qualquer empresa no Brasil devem operar quando fizerem o tratamento (uso) dos dados. 

No seu âmago traz as hipóteses em que a lei não se aplica (como pra fins jornalísticos, pessoais, entre outros) e também aduz que há 10 possibilidades de tratar estes dados (ou seja, NÃO precisa de consentimento em tudo, em cada contrato, etc), bem como discorre sobre multas e penalidades pelo não tratamento. 

Sua vigência plena se deu em 18 de setembro de 2020 e já consta com mais de 600 decisões no Brasil lastreadas na lei, com aplicações de penalidades baseadas nela e principalmente no Código de Defesa do Consumidor, já que ambas as leis têm princípios similares. 

A questão da privacidade já era um princípio fundamental Constitucional desde 1988, entretanto, em 2022, a proteção de dados pessoais foi incluída na Carta Magna no seu artigo 5º, transformando a Lei da LGPD (federal) num princípio constitucional pleno. 

Apenas para explicitar: Privacidade é gênero; Proteção de Dados Pessoais, espécie. 

Por que me preocupar? 

Para muitos a questão da multa é o pior, posto que a lei fala em 2% de multa sobre o faturamento anual da empresa no limite de 50 milhões de reais.  

Dinheiro não é o problema, posto que pode se pegar um empréstimo e pagar e se observar bem, a lei não fala numa multa de 50 milhões, explicita que é de 2% do faturamento da empresa multada no ano, ou seja, algo muito factível e não complexo de ser adimplido. 

Dois outros pontos são nevrálgicos para se preocupar: 

1.     Reputação no mercado 

1.     Possibilidade de suspensão do tratamento de dados pessoais temporariamente 

A maior procura para implementação da LGPD nas empresas tem ocorrido por um efeito cascata: Empresas maiores se adaptam e começam a exigir dos seus fornecedores adaptações para que os fornecedores não se tornem brechas de segurança. 

Não estar adaptado (destaque-se que uma implementação séria leva pelo menos 6 meses), pode ser um diferencial de mercado ou manutenção de mercado. 

De outra banda, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão administrativo que coordena e fiscaliza as empresas, tem poder de caso encontre tratamentos de dados inadequados, pode suspender parcial ou totalmente o tratamento de dados da empresa por um período de até 6 meses, prorrogável por mais 6 meses… O que literalmente significa parar de atender clientes, usar sistemas, etc, uma vez que tudo que fizemos hoje passa pelo tratamento de dados de alguma forma. 

Se não fizer nada, o que vai acontecer? 

Ao invés de pensar de forma negativa, vamos pensar de forma positiva: Ao implementar a LGPD você revisa seus fluxos, revê conceitos internos, ajusta questões de tecnologia, analisa contratos, fornecedores, entre diversas outras operações. Ou seja, é uma limpeza de possíveis problemas ligados a dados pessoais que pode ser aproveitado para mudar culturas e fazer a empresa ficar mais preparada para o mercado e o futuro. 

Pare de pensar nas multas ou sanções. 

Pense na integridade e na satisfação do cliente.  

Pense além dos contratos e ajustes em bancos de dados: Transforme o seu negócio para o mercado da privacidade e tecnologia. 

Assim, desta forma, adequar-se não será um problema Shakespeariano, mas sim, uma verdade lógica de resultado aplicável na prática do dia a dia do seu negócio. 

Sou Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. 

Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 

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Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. Adequar-se ou não se adequar a LGPD: Eis a questão!. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/adequar-se-ou-nao-se-adequar-a-lgpd-eis-a-questao/ Acesso em: 21 nov. 2024