No prisma da Lei Geral de Proteção de Dados há inúmeros elementos que estão na órbita de análise, entre eles destaco 3 pontos:
- LGPD o que é?
- Por que me preocupar?
- Se não fizer nada, o que vai acontecer?
LGPD o que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei federal que explicita como os dados coletados por qualquer empresa no Brasil devem operar quando fizerem o tratamento (uso) dos dados.
No seu âmago traz as hipóteses em que a lei não se aplica (como pra fins jornalísticos, pessoais, entre outros) e também aduz que há 10 possibilidades de tratar estes dados (ou seja, NÃO precisa de consentimento em tudo, em cada contrato, etc), bem como discorre sobre multas e penalidades pelo não tratamento.
Sua vigência plena se deu em 18 de setembro de 2020 e já consta com mais de 600 decisões no Brasil lastreadas na lei, com aplicações de penalidades baseadas nela e principalmente no Código de Defesa do Consumidor, já que ambas as leis têm princípios similares.
A questão da privacidade já era um princípio fundamental Constitucional desde 1988, entretanto, em 2022, a proteção de dados pessoais foi incluída na Carta Magna no seu artigo 5º, transformando a Lei da LGPD (federal) num princípio constitucional pleno.
Apenas para explicitar: Privacidade é gênero; Proteção de Dados Pessoais, espécie.
Por que me preocupar?
Para muitos a questão da multa é o pior, posto que a lei fala em 2% de multa sobre o faturamento anual da empresa no limite de 50 milhões de reais.
Dinheiro não é o problema, posto que pode se pegar um empréstimo e pagar e se observar bem, a lei não fala numa multa de 50 milhões, explicita que é de 2% do faturamento da empresa multada no ano, ou seja, algo muito factível e não complexo de ser adimplido.
Dois outros pontos são nevrálgicos para se preocupar:
1. Reputação no mercado
1. Possibilidade de suspensão do tratamento de dados pessoais temporariamente
A maior procura para implementação da LGPD nas empresas tem ocorrido por um efeito cascata: Empresas maiores se adaptam e começam a exigir dos seus fornecedores adaptações para que os fornecedores não se tornem brechas de segurança.
Não estar adaptado (destaque-se que uma implementação séria leva pelo menos 6 meses), pode ser um diferencial de mercado ou manutenção de mercado.
De outra banda, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão administrativo que coordena e fiscaliza as empresas, tem poder de caso encontre tratamentos de dados inadequados, pode suspender parcial ou totalmente o tratamento de dados da empresa por um período de até 6 meses, prorrogável por mais 6 meses… O que literalmente significa parar de atender clientes, usar sistemas, etc, uma vez que tudo que fizemos hoje passa pelo tratamento de dados de alguma forma.
Se não fizer nada, o que vai acontecer?
Ao invés de pensar de forma negativa, vamos pensar de forma positiva: Ao implementar a LGPD você revisa seus fluxos, revê conceitos internos, ajusta questões de tecnologia, analisa contratos, fornecedores, entre diversas outras operações. Ou seja, é uma limpeza de possíveis problemas ligados a dados pessoais que pode ser aproveitado para mudar culturas e fazer a empresa ficar mais preparada para o mercado e o futuro.
Pare de pensar nas multas ou sanções.
Pense na integridade e na satisfação do cliente.
Pense além dos contratos e ajustes em bancos de dados: Transforme o seu negócio para o mercado da privacidade e tecnologia.
Assim, desta forma, adequar-se não será um problema Shakespeariano, mas sim, uma verdade lógica de resultado aplicável na prática do dia a dia do seu negócio.
Sou Gustavo Rocha
Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB.
Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
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