Direito

O começo do FIM. O silêncio semântico das pandemias

Resumo: O assunto mais debatido no momento é saber quando a pandemia de Covid-19 vai acabar. Há até quem coloque termo final vigente a partir da indigitada data. Porém, apesar de alguma esperança, torna-se indispensável, paciência e racionalidade para não haver errônea precipitação e, agravar o quadro geral de infectados e óbitos.

Palavras-Chave: Pandemia Covid-19. Vacinação. Variantes da Covid-19. Gripe Espanhola. História. Medidas governamentais.

Le début de la fin

Le silence sémantique des pandémies.

Résumé: Le sujet le plus débattu en ce moment est de savoir quand la pandémie de Covid-19 prendra fin. Il y a même ceux qui mettent un terme définitif en vigueur a partir de la date indiquée. Cependant, malgré un certain espoir, la patience et la rationalité sont indispensables pour éviter des précipitations erronées et aggraver le tableau général des personnes infectées et des décès.

Mots-clés: Pandémie de Covid-19. Vaccination. Variantes du Covid-19. Grippe espagnole. Histoire. Mesures gouvernementales.

Ainda quando às vésperas do Ano Novo, Tedros Adhanom Ghebreyesus[1], diretor-geral da OMS – Organização Mundial da Saúde publicou em rede social uma mensagem no melhor estilo otimista realista, afirmando que o ano de 2022 poderá marcar o fim da pandemia de Covid-19, quando todo mundo poderá dispor de ferramentas adequadas para extinguir esta calamidade.

Apesar de alertar sobre o risco da nova variante ômicron[2] e a necessidade de haver distribuição mais justa de vacinas no mundo, o Diretor da OMS refletiu as esperanças de um mundo[3] que já não suportar mais viver sob tanto medo de uma doença que já ceifou mais de cinco milhões de vidas humanas.

Eis que, depois de uma semana de seu pronunciamento, a esperança e o otimismo parecem cada vez mais distantes. Pois a velocidade de propagação da nova cepa do Covid-19 produziu novos recordes de casos que são quebrados diariamente, embora, felizmente, a curva de óbitos parece não subir na mesma proporção[4].

Enfim, a ilusão de nova normalidade trazida por eventos como a entrega do Grammy, espetáculos teatrais, culturais e o carnaval[5] foi desfeita. E, em seu lugar, filas voltaram a se formar nas portas dos Postos de Saúde e, os governos de quase todo o mundo intensificam os esforços para vacinar a população.

Será que a esperança aludida gorou? Não, necessariamente, afirmou um dos mais respeitáveis especialistas em Covid-19[6], o infectologia Júlio Croda[7], pesquisador da FioCruz e professor da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS): “Acho que permanece a esperança de passarmos de um período pandêmico para um período epidêmico-sazonal”, explica. “Vamos ter epidemias eventuais, quando surgirem novas variantes, mas com impacto cada vez menor em hospitalização e óbitos, por conta das vacinas.”

O infectologia, ainda explica que a esperança aludida por Diretor-Geral da OMS gira em torno da almejada meta de se obter setenta por cento da população mundial completamente vacinada até a metade desse ano. O nosso país, por exemplo, já atingiu a prestigiada marca de 67,61% de cobertura vacinal total, um percentual maior que o de Israel (65,79%) que foi um dos países precursores nas imunizações[8].

E, outros como a França (74,36%) já até superaram a meta da OMS, mas há quem esteja muito para trás, especialmente, nos continentes africano e asiático. Enfim, existe um esforço mundial para que esse ano, haja efetiva garantia de maior oferta de vacinas, afirma o prestigiado pesquisador e professor. A maior imunização do mundo implicará, certamente, a redução de surgimento de novas variantes do coronavírus.

É errôneo acreditar que porque estamos vacinados, a presente cepa seja mais branda. A combinação presente pode ter reduzido os casos mais graves e até óbitos, mas está levando os sistemas de saúde de volta ao limiar do colapso. São Paulo, em 21.01.2022 registrou o maior número de novas internações por Covid-19 e, apesar de não haver expressivo aumento de ocupação em UTIs, já é percebido esse aumento nas internações em leitos de enfermarias, principalmente, de pessoas não vacinadas e de crianças que ainda não foram imunizadas.

Lembremos que o aumento de internações por Covid-19, tem impacto que transcende aos afetados pela virose, pois cada leito ocupado por um desses pacientes significa um a menos para pessoas acometidas por outras enfermidades, como por exemplo, o câncer. Além disso, a contaminação mobiliza muitos profissionais de saúde. Tanto que a França autorizou médicos, enfermeiros e auxiliares a continuarem trabalhando, quando estão contaminados, porém, estão assintomáticos.

Já os EUA reduziram para apenas cinco dias o período de isolamento social, medida que também já é estudada no Brasil. Um dos profícuos motivos para termos maiores esperanças é a progressiva vacinação, por isso, é tão urgente a imunização infantil.

Não obstante o Presidente da República atual afirmar em rádio desconhecer os óbitos infantis, estes já ultrapassam trezentos desde o início da pandemia e, a Covid-19 já é reconhecida como mais letal às crianças do que todas as doenças imunopreviníveis nos últimos quinze anos.

Registre-se que de forma inédita, o Brasil nunca teve um Presidente da República que fosse contra as vacinas, e que postergasse ao máximo a compra de vacinas. E, critica os adeptos à imunização como “tarados por vacinas”, e afirma que não se nem vai se imunizar e, muito menos, a sua filha de onze anos.

Nosso país tem cerca de mais de vinte milhões de crianças entre os cinco aos onze anos, o que requer a ordem de quarenta milhões de doses da vacina pediátrica da Pfizer e, a previsão é de chegarem apenas à metade no primeiro semestre do corrente ano. Júlio Croda defende e sugere que o início do ano letivo seja adiado, pelo menos, para a segunda quinzena de março.

Mas, infelizmente temos ainda uma pedra no sapato para superarmos a pandemia que é o negacionismo e matizes mais conservadores adotaram absurdamente um discurso anticientífico, a pretexto de manter o pleno funcionamento da economia e o exercício da liberdade individual, contestando a maioria de medidas de prevenção contra a Covid-19 e até as vacinas.

É verdade que existe a lenda de que o Presidente Rodrigues Alves tenha falecido por conta da gripe espanhola[9]. Mas, essa nem é a verdade. O conselheiro, como era conhecido na época, chegou a ir várias vezes para Guaratinguetá, sem São Paulo, sua cidade natal, para se recuperar. Foram muitas idas e vindas entre Rio de Janeiro e o interior paulista até a sua morte.

E, Rodrigues Alves era cardiopata além de ter problemas respiratórios com os quais já convivia há muito tempo. Naquele tempo quando as oligarquias mineiras e paulistas se alternavam no poder da nação, queriam um nome forte para disputar as eleições presidenciais e, Rodrigues Alves tinha forte capital político.

E, a partir de sua morte, também fora cultuado também como mito nacional. E, ao se afirmar que o então Presidente morreu de gripe espanhola[10], instaura-se a aura de herói, pois morreu junto seu povo, não que os brasileiros tivessem eleito um candidato que já estava enfermo.

Com sua morte, quem o substituiu foi o advogado mineiro Delfim Moreira pois era o vice-presidente da chapa vencedora das eleições de 1918. A Constituição brasileira da época, porém, exigiu uma nova eleição e, assim, o vice só tornar-se-ia presidente caso o ocupante do cargo principal, morresse no biênio seguinte de sua posse. Durante as administrações tanto de Moreira como de Epitácio Pessoa, a situação da gripe espanhola parecia, ao menos, estar relativamente controlada no Rio de Janeiro, então a capital do país.

A partir de 1919, os presidentes da república adotaram postura da indiferença, do tipo: não é problema meu, não tenho que resolver tudo, muito similar o que é feito pelo atual governo brasileiro.

Ressalte-se inclusive que o carnaval de 1919 é famoso até hoje, como sendo uma das maiores festas populares de todos os tempos. O Brasil, em 1918, seria a sede do campeonato sul-americano, mas foi adiado pela gripe espanhola e pela doença de Rodrigues Alves. Mesmo assim, o torneio aconteceu com estádios lotados em maio de 1919, e pouco meses depois, seguiu-se um pico de óbitos.

E, a disputa findaria com a seleção brasileira como a campeão, o que representou nosso primeiro título internacional no futebol.

Um dos maiores equívocos disseminados é que tanto quanto à gripe espanhola[11], o que também se aplica à Covid-19, é que fora democrática por ter atingido todas as classes sociais. É vero que o desenvolvimento das pandemias tanto a de 1918 como a de 2020 foi bem semelhante. Ambas chegaram ao país por meio dos ricos, que viajaram ao exterior, voltaram de navio ou avião e tinham condições de buscar algum tratamento. Mas quem morreu aos montes foi a população mais pobre, que vivia nos morros e nas periferias”, aponta Schwarcz.

Outro ponto que aproxima os dois momentos históricos é a procura desenfreada por tratamentos milagrosos, que na prática não possuem validação científica.

Em 1918, uma das maiores promessas contra a “espanhola” era o sal de quinino, um tratamento usado contra malária e dores nas articulações. O remédio milagroso era vendido em algumas farmácias como um “santo remédio”, apesar da falta de evidências de sua eficácia contra a infecção.

Na década de 1930, o sal de quinino foi substituído no tratamento da malária por uma outra molécula: a cloroquina. Essa mesma cloroquina (ou hidroxicloroquina[12]) hoje é defendida por alguns como “tratamento precoce” contra a Covid-19[13], a despeito das contraindicações de entidades como a Organização Mundial da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

Enfim, a estória ou será história que se repete… Se for pelo fator ficcional, é mesmo uma estória, quase uma ladainha. Se for em razão de fatos concretos e ocorridos, seria história.

Em 1918, a gripe se transformou em marco temporal, eram chamados de tempos da espanhola, o que se tornou uma expressão para lembrar de algum fato ocorrido no período. A pesquisadora acredita que não há como saber se o período pós-pandêmico será caracterizado por grandes debates ou por rotundo esquecimento coletivo.

Ainda que saibamos que o silêncio pode estar repleto de muitos barulhos semânticos.

Em 2009 surgiu a pandemia de Gripe (inicialmente designada de gripe suína) que foi rotulada de “Gripe A” em abril desse ano. De início, foi um surto de uma variante de gripe suína cujos primeiros casos ocorreram no México do mês de março de 2009 atingindo pouco tempo depois o continente europeu e a Oceania.

Esta pandemia de gripe causada pelo vírus H1N1[14], provocou a morte de 203 mil pessoas em todo o mundo devido a problemas respiratórios, tendo recaído principalmente sobre as pessoas mais novas (entre os 5 e os 24 anos) e sobre as populações de algumas regiões do continente americano. Estudos efetuados indicaram que o número de mortes foi quase 20 (vinte) vezes maior em países como a Argentina, o Brasil e o México enquanto que os países menos atingidos foram a Nova Zelândia, a Austrália e grande parte da Europa.

Existem atualmente ainda outras doenças como o Ebola, o Zika, o Dengue e o Chikungunya[15] que são patologias de preocupação mundial. Pela sua enorme facilidade de contaminação podem originar grandes pandemias estando por isso a serem estudadas de forma intensiva pela comunidade científica.

Em maio de 2020, o jornal americano The New York Times entrevistou uma série de historiadores para saber como uma pandemia chega ao fim. A conclusão foi que o término pode acontecer de duas formas, a saber:

   Fim médico: com vacinas e tratamentos eficazes, os números de casos de infecções, internações e mortes se reduzem a um nível controlado no qual a doença não mais representa um risco global.

   Fim social: a população perde o medo da doença independente de sua evolução epidemiológica e retoma as atividades rotineiras, com o risco de ela ainda pode causar danos.

O historiador Allan Brandt apud Bertoni, observou ao jornal que as discussões já eram feitas desde o início da pandemia de Covid-19, sobre a reabertura da economia, revelavam que muitas questões relativas ao chamado fim da pandemia são determinadas não por dados médicos, estatísticos ou diagnósticos e de saúde público, mas, por procedimentos sociopolíticos.

Outra historiadora, Naomi Rogers apud Bertoni, também ressalta a questão psicológica social da exaustão e frustração, que pode ter sensível peso sobre o tema. Em síntese, o término da pandemia é resultante de um processo composto por várias dimensões, tais como médica, epidemiológica, social, política e educacional que se interligam.

Já entre os epidemiologistas, vige o consenso de que as variantes continuaram a aparecer, o que tornam impossível plena imunidade coletiva, seja obtida por natural infecção ou pela vacinação, seja realmente alcançada.

A tendência é que a Covid-19 se torne doença endêmica, isto é, que irá se reduzir a níveis baixos de circulação e, seu comportamento se tornará previsível, tal como ocorre, com a gripo comum, causada por influenza.

Apesar de ser possível o fim da pandemia, poderá haver novas explosões patológicas. Por exemplo, em 2016, a OMS declarou o fim da epidemia de ebola na África Ocidental, iniciada em 2014 que totalizou cerca de 11.310 mortes. Mas, mesmo depois ocorreram novos surtos, e o derradeiro foi declarado encerrado pela OMS em junho de 2021.

Convém recordar que o único exemplo de doença humana erradicada foi a varíola[16]. E, o último caso fora registrado em 1977, mas seu desaparecimento só foi declarado em maio de 1980 pela OMS. E, a erradicação foi atingida por uma conjunção de fatores, a saber: A vacina desenvolvida garante proteção por toda a vida.

Ao ser eliminada em humanos, a doença desapareceu, pois o vírus que causa a infecção não tinha outro hospedeiro animal. Por causar erupções na pele, ele era facilmente detectável, o que permitia quarentenas e rastreamento de contatos.

No Brasil, a doença constava em registros históricos desde o século 16. Por incentivo da OMS e da Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), braço da entidade nas Américas, o país criou em 1962 a Campanha Nacional Contra a Varíola. De 1962 a 1966, foram aplicadas 23,5 milhões de doses de vacina. Em 1966, o Brasil aderiu à Campanha de Erradicação da Varíola, da OMS.

Teoricamente, o papel de declarante de que uma pandemia está encerrada cabe à OMS, que representa a autoridade sanitária global e, de certa forma, é legitimamente moral. Foi o que ocorreu, por exemplo, em 2009, quando a entidade declarou a pandemia de H1N1, iniciada em junho daquele mesmo ano no México e nos Estados Unidos e, também seu fim, em agosto de 2010.

Apesar da OMS ter os elementos técnicos e a autoridade para indicar que a doença deixou de ser uma emergência global, mas o fim das pandemias igualmente depende de dinâmicas locais, de cada país, que não são obrigadas a se subordinar à entidade. Assim, o encerramento pode ocorrer em tempos diferentes em cada país.

A atuação do STF durante a pandemia de Covid-19 foi em proteção ao federalismo. Na decisão proferida na ADPF 669, pelo Ministro Luís Roberto Barroso, cujo objeto foi a campanha publicitária do governo federal nominada “O Brasil não pode parar”.

Conforme se vê, a referida campanha veicularia falsas noções a respeito da pandemia, induzindo a população reproduzir condutas que acentuam o contágio pelo coronavírus. A cautelar foi concedida e proibiu-se esta e qualquer outra campanha publicitária similar.

Foi igualmente julgada a ADPF 672, cujo relator foi o Ministro Alexandre de Moraes e, resumidamente, seu voto assegurou o federalismo de modo que aos entes federativos fosse permitido o exercício de sua competência para implementar as medidas sanitárias de contenção à disseminação do Covid-19. Na ocasião, o atual Presidente da República se posicionou contrariamente às recomendações dos órgãos e autoridades de saúde.

Mas, o Ministro Moraes reconheceu a tamanha gravidade de tal divergência entre as autoridades, o que gera insegurança para toda sociedade brasileira. E, como vige entre nós a separação de poderes bem como o modelo federativo que corresponde às cláusulas pétreas da vigente Constituição Federal, limitando a arbitrariedade do atual governo. Assim, ao Presidente da República caberia administrar no nível nacional, o planejamento e execução de políticas públicas.

O judiciário não pode atuar de forma substitutiva ao Executivo, entretanto, deve ser resguardada a margem de atuação de entes federados para que executem as medidas sanitárias necessárias e cabíveis à localidade para contenção de danos (STF, 2020).

Tal decisão segue o intuito do legislador ao adotar o federalismo de cooperação, no qual nenhum dos entes federados pode atuar de maneira isolada, pois todos os interesses devem ser considerados para que as decisões tomadas nos diferentes âmbitos federativos sejam harmônicas. De qualquer modo, havendo colisão entre as decisões, prevalecerá à mais restritiva medida para conter e enfrentar a pandemia de coronavírus.

O julgamento assegura o respeito à Constituição da República, a exemplo do art. 23, inciso II, que diz como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.

Pode-se notar os passos dando rumo à aplicabilidade da Lei 13.979/20, que se refere “ao estado de emergência sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus”, nos termos do voto do relator.

Portanto, é papel da Suprema Corte brasileira traçar limites ao que se denomina governo federal. Cabe ressaltar que vivemos em um Estado Democrático de Direito, constituído de três poderes, e, enquanto o Legislativo se move de forma muito devagar por sua própria natureza, política, negociada, o Judiciário, por meio da técnica jurídica, possui os meios necessários para atuar neste Estado de exceção ditado por Agamben apud Carvalho e Parzianello.

O STF atuou em termos de matérias de absoluta relevância constitucional diante do desafio gerado pela pandemia de coronavírus. Um complexo quadro institucional principalmente pela orientação negacionista do chefe do Poder Executivo e em face dos impactos contundentes das medidas sanitárias na fruição de direitos fundamentais.

Segundo o Painel de Ações de Covid-19[17], o STF reuniu mais de 5.317 processos abordando a temática, onde foram proferidas entre decisões monocráticas e colegiados, perfazendo um total de mais de 5.846 decisões da Suprema Corte.

Lembremos que o aparecimento da pandemia representou e, ainda representa, condição superveniente que afetou drasticamente, a execução orçamentária antes planejada, exigindo atuação emergencial e urgente, duradoura e coordenada de todas as autoridades federais, estaduais e municipais em prol da defesa da vida, da saúde e também da própria subsistência econômica de larga parcela da sociedade brasileira, portanto, é imprescindível a atuação da jurisprudência brasileira.

Entre os mais relevantes precedentes, destacaram-se o que suspendeu por cento e oitenta dias o pagamento de dívidas de uma série de Estados com a União. E, a grave crise econômica que se encaminha e a majoração de gastos nas áreas de saúde, diversos governos locais requereram ao STF tal medida, que conferiu maior conforto fiscal aos Estados para a implementação adequada de medidas necessárias ao combate a pandemia de Covid-19.

Sem dúvida, a pandemia de Covid-19 radicaliza a crise de governabilidade no país que tanto caracterizou o primeiro ano do atual governo federal. Essa aguda crise de governabilidade resvala e produz sinceros riscos reais à estabilidade democrática do país e, a moderação do STF tem se mostrado ativa, atenta e parcimoniosa na condução de suas precípuas atividades.

Infelizmente, ainda não acabou a pandemia de Covid-19 sendo necessária a manutenção de medidas sanitárias e o cumprimento atento dos protocolos sanitários. Com a atual variante, o país voltou a estágio de alerta, todo cuidado é pouco. A vacinação de adultos e crianças é crucial para que possamos minimizar esse trágico período da história humana.

P.S.

O kit preventivo da Covid inclui a hidroxicloroquina[18], azitromicina[19], a ivermectina[20] e a nitazoxanida, além de suplementos de zinco e de vitaminas C e D. Tal mix farmacológico não é reconhecido nem chega ser contraindicado por entidades como a OMS, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA e da Europa, a Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) e a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI). Outros kits, incluem a prednisona, 20 mg.

Importante frisar: Não existe tratamento precoce contra a covid-19[21] (grifo meu). Não há remédios que previnem contra a infecção ou desenvolvimento da doença. Esse foi o posicionamento até abril de 2021 das principais autoridades de saúde e medicina do mundo e no Brasil, incluindo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o CDC americano (Centro de Controle e Prevenção de Doenças), a Agência Europeia de Medicamentos, a SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Além de serem ineficazes, alguns dos medicamentos incluídos no chamado kit covid-19 também podem causar sérios efeitos colaterais em pacientes e até matar. Em março de 2021, por exemplo, a imprensa reportou casos de pessoas em São Paulo que morreram de hepatite causada pela ingestão de ivermectina.

Por todo o país, existem relatos de prefeituras e secretarias de Saúde fornecendo kits, que ganham até nomes diferentes. A administração de São Mateus, no Espírito Santo, chamou de “kit de tratamento imediato” uma cesta de remédios que incluía de azitromicina a ivermectina.

As alternativas presentes nos kits são todas sugeridas dentro do chamado uso “off label”, ou seja, em situações não previstas na bula. A prática é comum e legal na medicina. Em 25 de janeiro de 2021, o presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, afirmou em artigo no jornal Folha de S. Paulo que é “decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado”. Por outro lado, um comitê de representantes de sociedades médicas, organizado pela Associação Médica Brasileira, recomendou em março de 2021 que o uso de medicamentos sem eficácia contra a covid-19, seja banido.

Com relação a ozonioterapia que é controversa na medicina, trata-se de técnica de administrar a mistura de oxigênio com ozônio no corpo que só pode ocorrem com devida autorização do CFM para aplicação experimental. Seus defensores alegam que o tratamento tem propriedades analgésicas e anti-inflamatórias e ajuda no fortalecimento imunológico. O próprio site do Ministério da Saúde afirma que de acordo com nota técnica publicada em abril de 2021, o efeito dessa terapia em humanos infectados por coronavírus ainda é desconhecido e, não deve ser recomendado como prática clínica ou fora de contexto em estudos clínicos. É contraindicado em caso de gravidez e, em pacientes com infarto agudo do miocárdio. Se usado em excesso, pode afetar os glóbulos vermelhos do sangue.[22]

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção: homo sacer II, 1. Tradução de Iraci D. Poleti. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.

BARRY, John M. A Grande Gripe. A História da Gripe Espanhola, a pandemia mais mortal de todos os tempos. Tradução por Alexandre Raposo. São Paulo: Editora Intrínseca, 2020.

______________. No Magic Bullet: A Social History of Venereal Disease in USA Since 1880. EUA: Oxford University Presse, 1987.

BERTONI, Estêvão. Como terminaram as pandemias ao longo da história. Disponível em:  https://www.nexojornal.com.br/expresso/2021/10/09/Como-terminaram-as-pandemias-ao-longo-da-hist%C3%B3ria Acesso em 25.01.2022.

BRANDT, Allan M. The Cigarrette Century: The Rise, Fall and Deadly Persistence of the Product That Defined America. EUA: Basic Books, 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 669. Segunda Turma. Requerente: Rede Sustentabilidade. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 24 de março de 2020. Decisão monocrática.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672. Segunda Turma. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 31 de março de 2020. Decisão monocrática.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.343. Plenário. Requerente: Rede Sustentabilidade. Relator: Ministro Marco Aurélio. Relator para acórdão: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 17 de novembro de 2020. Disponível em:  http://portal.stf.jus.br . Acesso em 25 jan. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Imprensa, Brasília, 01 maio 2020. Disponível em:  http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442519&ori=1 Acesso em: 25 jan. 2022.

CARVALHO, Ana Luiza Baccin; PARZIANELLO, Pedro Rodrigues. A atuação do STF na pandemia de Covid-19. Disponível em:  https://www.migalhas.com.br/depeso/341345/a-atuacao-do-stf-na-pandemia-de-covid-19 Acesso em 25.01.2022.

El País. Não é apenas Bolsonaro. Rede privada ainda distribui kits de tratamento precoce ineficazes contra a Covid-19. Disponível em:  https://brasil.elpais.com/brasil/2021-03-18/nao-e-apenas-bolsonaro-rede-privada-ainda-distribui-kits-de-tratamento-precoce-ineficazes-contra-a-covid-19.html Acesso em 25.01.2022.

FERREIRA, Rosana Cristina Spezia. (Organizadora). Bulário Detalhado. São Paulo: Editora Rideel, 2020.

HEUSELER, Denise; LEITE, Gisele. Aspectos Jurídicos sobre a Obrigatoriedade de vacinação no Brasil. Disponível em:  https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/aspectos-juridicos-sobre-a-obrigatoriedade-de-vacinacao-no-brasil Acesso em 25.01.2022.

LEITE, Gisele. Considerações sobre o não vacinar contra Covid-19 no Brasil. Disponível em:  https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/consideracoes-sobre-o-nao-vacinar-contra-covid-19-no-brasil Acesso em 24.01.2022.

MATTA, Gustavo Corrêa; REFO, Sérgio; SOUTO, Ester Paiva; SEGATA, Jean. Os impactos sociais da Covid-19 no Brasil: populações vulnerabilizadas e respostas à pandemia. Disponível em:  https://books.scielo.org/id/r3hc2/pdf/matta-9786557080320.pdf Acesso em 25.01.2022.

MARONA, Marjorie; KERCHE, Fábio. Suprema pandemia: o papel do STF na condução da crise do coronavírus. Até aqui, o desempenho em face das demandas provenientes da crise é sobejamente individualizado. Disponível em:  https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/judiciario-e-sociedade/suprema-pandemia-o-papel-do-stf-na-conducao-da-crise-do-coronavirus-10042020 Acesso em 25.01.2022.

MENDES, Gilmar. O Supremo Tribunal Federal e a pandemia da Covid-19. Disponível em:  https://www.conjur.com.br/2020-set-26/observatorio-constitucional-supremo-tribunal-federal-pandemia-covid Acesso em 25.01.2022.

UJVARI, Stegan Cunha. Pandemias: A humanidade em risco. São Paulo: Editora Contexto, 2011.

___________________. A história da humanidade contada pelos vírus. São Paulo: Contexto, 2008.

QUAMMEN, David. Contágio: Infecções de origem animal e a evolução das pandemias. Tradução de Fernanda Abreu. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

ROCHA, Camilo. Remédios ineficazes do kit covid: o que a ciência diz de cada um. Disponível em:  https://www.nexojornal.com.br/expresso/2021/04/14/Rem%C3%A9dios-ineficazes-do-kit-covid-o-que-a-ci%C3%AAncia-diz-de-cada-um Acesso em 25.01.2022.

ROGERS, Naomi. An Alternative Path: The Making and Remaking of Hahnemann Medical College and Hospital of Philadelphia. New Brunswick: Rutegers University Press, 1998.

SCHWARCZ, Lília Katri Moritz. Retrato em branco e negro: jornais, escravos e cidadãos em São Paulo no fim do século XIX. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.

_________________________. O espetáculo das raças. Cientistas, instituições e pensamento racial no Brasil: 1870-1920. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

______________e BOTELHO, André. Agenda brasileira. São Paulo: Cia. das Letras, 2011.

______________ e STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma Biografia. São Paulo: Cia. das Letras, 2015.

_____________ A bailarina da morte: A gripe espanhola no Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 2020.



[1] Biólogo, político, etíope, acadêmico e autoridade mundial em saúde pública. É pesquisador da malária reconhecido internacionalmente e Doutor em Saúde Comunitária. Anteriormente, no período de 2012 a 2016 foi Ministro das Relações Exteriores da Etiópia. Já informou que a OMS está avaliando o surto de Covid-19 24 horas por dia e, se manifesta muito preocupado com os alarmantes níveis de disseminação e gravidade e com a falta de ação de ação. Asseverou que a palavra “pandemia” não é usada de forma leviana nem descuidada. Jamais, viu uma pandemia que, ao mesmo tempo, pode ser controlado. E, a melhor resposta além de proceder a notificação dos casos é solicitar que sejam tomadas as devidas medidas urgentes e combativas. Em seu discurso afirmou que a OMS tocou a campainha do alarme alta e clara.

[2] A variante designada ômicron pela OMS foi detectada e anunciada pelo Instituto Nacional de Doenças Transmissíveis da África do Sul (NICD) em 25/11 a partir de amostras retiradas de um laboratório cerca de dez dias antes. Segundo a OMS, ainda são necessários mais dados sobre os sintomas e a gravidade clínica da ômicron para traçar um perfil sintomático da variante. No entanto, a médica Angelique Coetzee, presidente da Associação Médica da África do Sul, detectou sintomas diferentes dos pacientes com Covid-19, a maioria com delta, que ela tratava em um hospital sul-africano. Estes pacientes relatavam cansaço extremo, dores pelo corpo, dor de cabeça e garganta e não relataram perda de olfato ou paladar. A maioria deles tinha quadros leves e foi tratada em casa. Quase metade destes pacientes com sintomas da ômicron não foram vacinados, ela informou à agência Reuters. Segundo a OMS, já se sabe que a ômicron é uma variante altamente transmissível e com grande número de mutações. A notícia da nova variante provocou uma reação rápida de vários países, que impuseram uma proibição de viagens para a sul da África com efeito imediato, uma decisão que o país africano contestou.

A variante delta, por sua vez, se mostrou mais transmissível que as VOCs alfa, beta e gama, com adoecimento mais rápido e alto risco de hospitalização, sobretudo entre os não vacinados, declarou a Comissão Europeia de Controle e Prevenção de Doenças (ECDC). O Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, por sua vez, afirmou que vacinados que contraem a delta tendem a ser assintomáticos ou apresentar sintomas leves.   Sintomas mais comuns: coriza, dor de cabeça, espirros, dor de garganta, tosse persistente e febre. Segundo a OMS, ainda são necessários mais dados sobre os sintomas e a gravidade clínica da ômicron para traçar um perfil sintomático da variante. No entanto, a médica Angelique Coetzee, presidente da Associação Médica da África do Sul, detectou sintomas diferentes dos pacientes com Covid-19, a maioria com delta, que ela tratava em um hospital sul-africano. Estes pacientes relatavam cansaço extremo, dores pelo corpo, dor de cabeça e garganta e não relataram perda de olfato ou paladar. A maioria deles tinha quadros leves e foi tratada em casa. Quase metade destes pacientes com sintomas da ômicron não foram vacinados, ela informou à agência Reuters.

[3] A Peste Negra considerada a maior pandemia da história da civilização, iniciou-se em 1347, na Ásia Central. Assolou a Europa (como consequência da falta de saneamento) e foi responsável por dizimar entre um terço (25 milhões) a metade da população (75 milhões). Esta epidemia global de peste bubónica foi verdadeiramente devastadora. Em 1817 surgiu a pandemia de Cólera, a primeira de oito, ao longo dos 150 anos seguintes. Pensa-se que terá começado na Índia onde se alastrou para China e chegou à República do Azerbaijão, Cazaquistão, Turquemenistão e Rússia através do Mar Cáspio e posteriormente ter-se-á espalhado por todo o mundo. Morreram à volta de 150.000 pessoas. Em 1832, a cólera teve início na Europa alastrando-se aos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra Em 1852, surgiu a terceira pandemia da Cólera provavelmente a mais devastadora de sempre. Afetou gravemente a Rússia causando mais de um milhão de óbitos Entre 1863 e 1875 expandiu-se rapidamente entre a população europeia e africana A América do Norte sofreu uma forte contaminação no ano de 1866 Em 1892, infetou principalmente a Alemanha causando mais de 8 mil mortes no país. No ano de 1899, atingiu a Rússia, mas com o avanço da Saúde Pública, a Europa foi pouco afetada. Em 1961, a gripe surgiu na Indonésia, alastrou o Bangladesh, a Índia chegando à União Soviética em 1966.

[4] Infelizmente, o atual momento parece mesmo déjàvu do início do ano de 2020, quando a pandemia se disseminou por todo mundo, mas era apenas dezembro de 2021, quando no dia 19, a Holanda entabulou novo lockdown por causa da disparada de casos de contaminação com a variante ômicron da Covid-19. E, permaneceu assim, até 9 de janeiro, quando nenhuma escola poderá funcionar e, estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais e eventos culturais também estão proibidos por tempo indeterminado. Nem as ceias natalinas e de Ano Novo foram liberadas. A ômicron segundo os especialistas europeus se espalho em ritmo frenético, nunca antes visto e, vem dobrando a cada dois a três dias. Nesse mesmo sentido, a França anunciou que grandes eventos ao ar livre, encontros e aglomerações serão proibidos mesmo diante do réveillon. Foi o medo do agravamento da presente pandemia que fez que as bolsas de valores europeias fechassem em queda em 20.12.2021. E, tais problemas relatados pelas economias europeias já indicam prenúncio do que poderá acontecer a toda economia mundial em 2022. A OMS afirmou que a ômicron se encontra presente em noventa países e, seu poder disseminador é mais célere do que a variante delta.

[5] Os prefeitos de São Paulo e Rio de Janeiro decidiram adiar os desfiles das escolas de samba para o feriado de Tiradentes, em 21 de abril. A decisão foi tomada após reunião virtual conjunta nesta sexta-feira (21). Os desfiles das escolas de samba do grupo especial da capital paulista estavam marcados, até então, para 25 e 26 de fevereiro. Já no Rio, seriam realizados em 27 e 28 do mesmo mês.

[6] Em casa de ausência de teste, a recomendação é a quarentena de quatorze dias. Lembrando-se que uma pessoa pode se tornar um comunicante de caso de Covid-19 após permanecer por pelo menos quinze dias em um ambiente fechado com alguém que testou positivo para a virose. A Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 prevê sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto de Covid-19.

[7] O infectologista Dr. Júlio Croda, já era renomado internacionalmente por sua atuação no enfrentamento à tuberculose, tendo sido presidente da Rede Brasileira de Pesquisas em Tuberculose REDE-TB em 2018. Mas foi em 2020 que ele se tornou referência já nos primeiros meses da pandemia. Médico infectologista e especialista pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Dr. Croda fez carreira em São Paulo até chegar a Mato Grosso do Sul, onde mora nos últimos 10 anos. Em sua passagem pelo Ministério da Saúde ele foi Diretor do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde (DEVIT/SVS/MS) na gestão do ministro Luiz Henrique Mandetta. Professor no curso de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e coordenador adjunto da área de Medicina II do CAPES, aos 43 anos, no auge de seu crescimento profissional e pessoal, Dr. Croda assume agora outro desafio, o de comandar a Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT).

[8] Nações com menos habitantes já conseguiram superar a barreira dos 80% de vacinados, caso dos Emirados Árabes (93%), Espanha (81%) e Chile (80%). Estados Unidos (64%) e Índia (47%), por exemplo, os países com mais doses aplicadas, caem para 12° e 16° no ranking de população total vacinada.

[9] Em 1918, surgiu a Gripe Espanhola. Desconhece-se efetivamente a origem geográfica desta pandemia de gripe que assolou todo o mundo entre os anos de 1918-1919. Apesar de não ter origem espanhola ficou conhecida de gripe espanhola, gripe pneumónica, peste pneumónica ou, simplesmente, pneumónica. Esta pandemia, teve a designação de “Gripe Espanhola”, pelo fato de ter aparecido quando a Primeira Grande Guerra estava no seu auge. Neste conflito estavam envolvidas as grandes potências mundiais. Numa fileira estavam os aliados (chefiados pelo Reino Unido, França e Império Russo), na outra os Impérios Centrais (Alemanha e Áustria-Hungria) e os Estados Unidos que tentavam evitar a todo o custo que qualquer informação acerca do alcance da doença, a fim de evitar desanimar a sua população com a notícia da existência de que em muitos lugares existiria um número alarmante de civis que estavam adoecendo e morrendo.

[10] A gripe espanhola foi causada por uma mutação aleatória no vírus da gripe que deu origem ao vírus H1N1. Esse vírus foi facilmente transmitido de pessoa para pessoa por meio do contato direto, tosse e mesmo pelo ar, principalmente devido aos sistemas sanitários de vários países serem deficitários e sofrerem com os conflitos da Grande Guerra.

[11] A gripe espanhola foi uma doença provocada por uma mutação do vírus da gripe que levou à morte de mais de 50 milhões de pessoas, afetando toda a população mundial entre os anos de 1918 e 1920, durante a primeira guerra mundial. Inicialmente, a gripe Espanhola surgiu apenas na Europa e nos Estados Unidos, mas em poucos meses se espalhou pelo resto do mundo, afetando a Índia, o sudeste asiático, o Japão, a China, a América Central e inclusive o Brasil, onde matou mais de 10 mil pessoas no Rio de Janeiro e 2 mil em São Paulo. A gripe espanhola não tinha cura, mas a doença desapareceu entre o final de 1919 e princípios de 1920, não tendo sido registrados mais casos da doença desde essa época. O vírus da gripe espanhola tinha a capacidade de afetar vários sistemas do organismo, ou seja, podia causar sintomas ao atingir os sistemas respiratório, nervoso, digestivo, renal ou circulatório. Assim, os principais sintomas da gripe espanhola incluam: Dores musculares e nas articulações; Intensa dor de cabeça; Insônia; Febre acima de 38º; Cansaço excessivo; Dificuldade para respirar; Sensação de falta de ar; Inflamação da laringe, faringe, traqueia e brônquios; Pneumonia; Dor abdominal; Aumento ou diminuição dos batimentos cardíacos; Proteinúria, que é o aumento da concentração de proteína na urina; Nefrite. Após algumas horas de surgimento dos sintomas, os pacientes com gripe Espanhola podiam apresentar manchas marrons no rosto, pele azulada, tosse com sangue e sangramentos pelo nariz e orelhas.

[12] A história do uso da hidroxicloroquina na pandemia de covid-19 é semelhante à ocorrida na epidemia de tuberculose (1890) com o uso da tuberculina. Ambas apareceram como a cura, mas logo se mostraram ineficazes. A Gripe Espanhola é considerada como a maior pandemia mundial conhecida até hoje, tendo causado mais mortes que a Peste Negra, ao longo de vários séculos e quase três vezes mais que o número de mortos derrubados na Primeira Guerra Mundial. Com esta gripe foram contagiadas cerca de 500 milhões de pessoas e matou mais pessoas em 25 semanas do que a SIDA em 25 (vinte e cinco) anos. O vírus da “Gripe Espanhola” foi 25 (vinte e cinco) vezes mais mortal, quando comparado com outros vírus idênticos. Uma das suas caraterísticas foi a sua elevada mortalidade entre pessoas com idades compreendidas entre os 20 e os 40 anos.

[13] A COVID-19 afeta diferentes pessoas de diferentes maneiras. A maioria das pessoas infectadas apresentará sintomas leves a moderados da doença e não precisarão ser hospitalizadas. Sintomas mais comuns: Febre; Tosse; Cansaço; Perda de paladar ou olfato; Sintomas menos comuns: Dores de garganta; Dor de cabeça; Dores e desconfortos; Diarreia; Irritações na pele ou descoloração dos dedos dos pés ou das mãos; Olhos vermelhos ou irritados; Sintomas graves: Dificuldade para respirar ou falta de ar; Perda da fala, mobilidade ou confusão; Dores no peito; procure atendimento médico imediatamente se apresentar sintomas graves. Sempre ligue antes de ir ao médico ou posto de saúde, clínicas ou hospitais.; Pessoas saudáveis que apresentarem os sintomas leves devem acompanhar a situação em casa.; em média, os sintomas aparecem cinco ou seis dias após a infeção pelo vírus. No entanto, eles também podem levar até 14 (quatorze) dias para se manifestarem.

[14] A pandemia de gripe A de 2009 (inicialmente designada como gripe suína e gripe mexicana e em abril de 2009 como gripe A) foi uma pandemia de uma variante de gripe suína cujos primeiros casos ocorreram no México em meados do mês de março de 2009.[9] Veio a espalhar-se pelo mundo, tendo começado pela América do Norte, atingindo pouco tempo depois a Europa e a Oceania. A pandemia durou cerca de 20 meses, de janeiro de 2009 a agosto de 2010, e é a segunda das duas pandemias envolvendo o vírus da gripe H1N1 (a primeira foi a pandemia de gripe espanhola de 1918–1920), embora uma nova cepa. O vírus foi identificado como uma nova cepa do já conhecido Influenza A subtipo H1N1, o mesmo vírus responsável pelo maior número de casos de gripe entre humanos, o que tornou possível também a designação nova gripe A, em oposição à gripe A comum. Ele contém ARN típico de vírus aviários, suínos e humanos, incluindo elementos dos vírus suínos europeus e asiáticos. Os sintomas da doença são o aparecimento repentino de febre, tosse, dor de cabeça intensa, dores musculares e nas articulações, irritação nos olhos e fluxo nasal.

[15] O mosquito Aedes aegypti é o transmissor de dengue, zika, chikungunya e febre amarela (ciclo urbano). Essas doenças infecciosas transmitidas por insetos são chamadas de arboviroses. Menor do que os mosquitos comuns, o Aedes aegypti é preto com listras brancas no tronco, na cabeça e nas pernas. Suas asas são translúcidas e o ruído que produz é praticamente inaudível ao ser humano. Põe seus ovos em recipientes como latas e garrafas vazias, pneus, calhas, caixas d’água descobertas, pratos sob vasos de plantas ou qualquer outro objeto que possa armazenar água limpa, como a da chuva, por exemplo, e pode procurar ainda criadouros naturais, como bromélias, bambus e buracos em árvores. É um mosquito urbano, embora tenha sido encontrado na zona rural, onde foram levados em recipientes que continham ovos e larvas. Comuns em regiões de clima tropical e subtropical.

[16] Entre 1617 e 1619, ocorreu a primeira epidemia de varíola na América do Norte, em Massachusetts. A doença não se interiorizou, permanecendo limitada às grandes cidades (portos da costa leste). Apenas com a Corrida do Ouro, por volta de 1785, a varíola atinge a costa oeste dos Estados Unidos. A varíola foi introduzida no Brasil pelos “descobridores” europeus. Com o processo de colonização, a doença foi se disseminando. A primeira referência foi feita por José de Anchieta, em 1561, e a primeira epidemia registrada data de 1563. A vacina chegou ao Brasil em 1804.

[17] https://transparencia.stf.jus.br/single/?appid=615fc495-804d-409f-9b08-fb436a455451&sheet=260e1cae-f9aa-44bb-bbc4-9d8b9f2244d5&theme=simplicity&opt=currsel%2Cctxmenu&select=clearall ]

Vide também em: Consultas – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (anvisa.gov.br)

[18] Dentre os efeitos recorrentes colaterais do uso da cloroquina há registros de arritmia cardíaca, complicações renais, comprometimento da saúde ocular. E, em nosso país, já se acumulam os casos de pacientes de Covid-19 que tiveram esse tipo de efeitos depois de ingerir o remédio, com ocorrência de diversos óbitos. Já a hidroxicloroquina registrou efeitos como retinopatia, que pode resultar em vazamento do líquido da retina, neuropatia, dormência e formigamento nos nervos do corpo e, alterações cardíacas.

[19] Azitromicina é antibiótico, a azitromicina costuma ser indicada no tratamento de doenças respiratórias, como bronquite ou pneumonia, ou sexualmente transmissíveis, como a gonorreia.

[20] Ivermectina é usada no tratamento de infecções causadas por parasitas tais como piolhos, sarnas e lombrigas, entre estas a escabiose. Também não há comprovação científica da eficácia contra a covid-19 e, em julho de 2020 a Anvisa rejeitou a utilização do remédio na prevenção de Covid-19.

[21] Gonzalo Vecina Neto comenta que, entre as consequências do uso desses medicamentos sem necessidade e sem eficácia, pode-se citar o surgimento de superbactérias, no caso da azitromicina, e o uso da ivermectina que comprometeu o fígado dos pacientes, de acordo com relatos médicos In: Atualidades. Radio USP Disponível em:  https://jornal.usp.br/atualidades/nao-existe-tratamento-preventivo-para-a-covid-19-afirmam-especialistas/ Acesso em 26.01.2022. Gerente-geral de medicamentos da Anvisa, Gustavo Mendes, que também é professor do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, argumentou que a recomendação pela aprovação das vacinas se justificava pelo atual cenário da pandemia, aumento do número de casos e pela ausência de alternativas terapêuticas para tratar pacientes acometidos pela Covid-19. Os medicamentos indicados pelo Ministério da Saúde, como cloroquina, hidroxicloroquina e o vermífugo ivermectina são rejeitados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), por não terem eficácia contra a Covid-19 e ainda poderem trazer complicações.   “A cloroquina não funciona no combate à Covid-19 e isso já está bem estabelecido. Infelizmente, tem muita desinformação e quando tem mensagem de pessoas em posição de autoridade dizendo que funciona, causa problemas na população”, revelou ao portal Metrópoles o epidemiologista da Sala de Situação da Universidade de Brasília (UnB) Mauro Sanchez.

Se o medicamento ainda não fizesse mal para quem toma, o problema de usar a cloroquina seria menor. Porém, essa não é a realidade, ponderou Sanchez. “Ele pode causar distúrbio cardíaco e os problemas são potencializados se usar azitromicina junto. A mistura pode causar taquicardia ventricular. Há um risco importante disso acontecer, então não é uma coisa tão inócua”, salientou.

Já o vermífugo também se mostra inútil para combater a infecção causada pelo novo coronavírus. “Não há estudo que mostre que ivermectina serve para além do tratamento de piolho”, afirmou à Folha o professor da USP Gonzalo Vecina Neto, fundador da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

[22] No dia 24.01.2022 o partido Rede Sustentabilidade protocolou um pedido no STF para que seja anulada a nota técnica do Ministério da Saúde emitida no dia 20.1.2022 que recomenda o tratamento da Covid-19, utilizando os medicamentos sem eficácia. O mesmo documento também desestimula o uso de vacinas alegando “assimetria no rigor científico” usando na análise das duas medicações. A nota técnica em questão foi produzida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. A recomendação contraria a orientação feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que, ao final de 2021, apontou para a ineficácia e os riscos da utilização da cloroquina e demais medicações do “kit covid” no tratamento da doença. A secretaria alegou também na nota que as vacinas seriam medicações de risco para a população. Outro partido que também planeja entrar acionar o STF, desta vez para protocolar notícia-crime contra os responsáveis pela nota, é o Psol. “Segundo as entidades científicas, a cloroquina é comprovadamente ineficaz contra o vírus e as vacinas, que vem ajudado a reduzir o número de óbitos contra a Covid, são seguras e salvam vidas. Os envolvidos na produção dessa nota técnica precisam ser responsabilizados!”, declarou no Twitter a líder da legenda na Câmara de Deputados.

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. O começo do FIM. O silêncio semântico das pandemias. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito/o-comeco-do-fim-o-silencio-semantico-das-pandemias/ Acesso em: 22 nov. 2024