Direito Digital

Qual a forma prática de implementar a LGPD nas pequenas empresas?

A LGPD veio para garantir os direitos dos titulares e proteger os dados pessoais. As pessoas estão cada vez mais interessadas no tema, mas o que poucos se deram conta é que para que o resultado da lei apareça existe um outro lado igualmente importante: as empresas. A lei está em vigor desde 27 de agosto de 2020, já as sanções administrativas começam a ser aplicadas em agosto de 2021.

É extremamente complicado cobrar medidas de conformidade das empresas em um cenário de crise pandêmica mundial. A crise, assim como a Lei é uma realidade e têm afetado o empresariado e mais ainda o pequeno empresário. Mas como podemos auxiliar- especialmente as pequenas empresas e comércios locais, de forma prática, a implementar a LGPD no seu negócio?

Ponto 1: cuidados com o marketing.

As atividades de marketing geralmente envolvem tratamento de dados pessoais, especialmente para direcionar mensagens de publicidade e realizar prospecção comercial.

• Não compre mailings e listas de contatos se não tiver base legal legítima e adequada, inclusive questionando os fornecedores sobre sua responsabilidade sobre esse tema.

• Não adicione automaticamente pessoas à sua lista de e-mails em realizar um contato inicial ou sem haver uma relação pré-existente.

Ponto 2: adequando o site da sua empresa.

A maior parte das coletas de dados pessoais ocorrem hoje pela internet. Nesses casos, importante se atentar a alguns pontos:

• Aviso de cookies: os titulares estão cada vez mais atentos a essa função. Por quê? Dependendo da espécie de cookies que o seu site tiver configurado vai ter aquele bombardeio de propaganda depois. Ninguém mais aguenta pesquisar o preço de um produto na segunda e ser perseguido por banners de propaganda o resto da semana. O que você pode fazer para não espantar seus clientes? Verifique se o site da sua empresa precisa que você tenha um aviso de que o site utiliza cookies para coletar dados do usuário. Se for o caso, explique para o titular o que os cookies fazem através de um aviso. Esse aviso deve indicar: (a) o porquê da coleta; (b) quais tipos de dados são coletados; e (c) um campo que possibilite o “aceite” ou a “recusa” da coleta.

• Política de privacidade: deverá ser apresentada de forma clara e acessível devendo conter, entre outros aspectos: (a) quais dados são coletados e como são coletados; (b) as finalidades específicas do tratamento; (c) identificação e informações de quem tem controle sobre os dados; (d) informações sobre compartilhamento de dados; e (e) informações sobre os direitos dos titulares e como exercê-los;

Ponto 3: cuidado com a segurança da informação.

Este é um ponto muito importante para que sua empresa esteja em conformidade com a LGPD. Cuidar desse aspecto é bem mais vantajoso ao seu negócio do que precisar conter um incidente de vazamento de dados. Comece por esses passos:

• Bloqueie os computadores quando estiver fora de seu ambiente de trabalho e oriente seus colaboradores nesse sentido;

• Utilize senhas fortes. Cada colaborador deve ter sua senha de acesso às informações necessárias para exercer suas funções. Não existe compartilhamento de senhas;

• Tome cuidado ao abrir e-mails e seus anexos, principalmente de desconhecidos. A grande maioria dos vírus entra por aqui.

Em linhas gerais, o que você precisa fazer é criar um plano de trabalho para delinear quais são as questões mais relevantes para a sua empresa. Depois que você elencar as prioridades, faça a implementação aos poucos, siga o plano de trabalho até que a empresa esteja em nível avançado de conformidade.

Joana Salaverry, advogada especializada em Direito Digital e Segurança da Informação, DPO e gerente de produtos digitais. Fundadora da Startup Infolock focada em Compliance Digital.

Como citar e referenciar este artigo:
SALAVERRY, Joana. Qual a forma prática de implementar a LGPD nas pequenas empresas?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-digital/qual-a-forma-pratica-de-implementar-a-lgpd-nas-pequenas-empresas/ Acesso em: 03 dez. 2024