Política

Uma introdução à liberação do lobby legalizado

O mensalão e a lava-jato (só para citar escândalos mais recentes), foram um marco para o judiciário brasileiro. Pela primeira vez, políticos do alto escalão foram punidos (ainda que a grande maioria tenha saído impune devido aos inúmeros e benéficos recursos dos nossos códigos processuais).

Contudo, estes conflitos políticos-eleitorais, sobretudo a lava-jato, trouxe um avanço do ponto de vista eleitoral. Aqui, caro leitor, não queremos fazer juízos de valor e tornar a discussão em uma simples dicotomia de esquerda versus direita. Mas é importante observar um fenômeno que aconteceu nas eleições de 2018 e foi muito mais discreto nas eleições deste ano. O brasileiro votou com convicção e pela primeira vez alinhou seus votos numa mesma ideologia, algo incomum até então. Não raramente, o deputado estadual escolhido era do PT, o federal do PSL e o presidente do DEM.

Isto só aconteceu por conta do sentimento “antipetista”. A taxa de rejeição do Partido dos Trabalhadores alcançou um nível histórico dentre a população em geral. Outra herança deste sentimento foi a proibição das doações a partir de empresas privadas (todos se lembrarão das grandes construtoras). A saída foi simples, apenas pessoas físicas poderiam doar para as campanhas eleitorais, e assim iniciou-se esta já combalida tática em 2018.

E por que chamamos a tática de combalida? Como tudo no Brasil, as leis parecem nascer ultrapassadas. Afinal, a quem interessa, ou interessou, barrar as doações de grandes empresas? A primeira sugestão parece ser justamente aqueles que se alimentaram do sentimento antipetista. Por outro lado, em que pese o número de doações tenha caído, notou-se que nomes ligados às grandes empresas continuaram doando, e universalmente, ou seja, independentemente de partido ou ideologia. E por quê?

A resposta é simples: ninguém quer correr o risco de não doar para um vencedor. Nas palavras de um doador universal anônimo: “por menor que seja o partido ou por menor que seja a chance do candidato, eu sei que poderei contar com ele”.

A doação travestida de tráfico de influência.

Mas aqui cabe um questionamento a você leitor. Existe algum pecado capital que impeça que grandes construtoras (ou outro setor organizado), se unam para doar fortunas (legalmente) a um partido ou uma série de candidatos? Mais: se essas doações forem feitas de forma declarada, seguindo os trâmites da lei, não seria de maior grado à população saber que “candidato X” tem apoio declarado de “setor X” e irá trabalhar em prol deste setor? Se o eleitor tem este “candidato X” em desagrado, basta escolher outro nome. Esta forma de promoção é extremamente transparente e possui um nome:

“Lobby”. Do inglês “ante-sala” ou “corredor”. No ponto de vista política, são nestes lugares que “acontecem” negociações em prol de um ou mais setor a ser beneficiado. Quando analisamos o “lobby” através do jargão estadounidense, nos deparamos com o tráfego de influência e imediatamente recusamos suas qualidades.

A parte irônica é que o “lobby” rola solto no Brasil, de formas tão explícitas quanto às citadas acima. Salienta-se: nem sempre isto acontece por “maldade”, mas quando um parlamentar, de qualquer esfera, recebe um grupo de sindicalistas ou representantes de classe, ele está “sofrendo” um “lobby”. O mesmo acontece quando parlamentares se unem nas chamadas “Bancadas” no congresso. Atualmente temos, por exemplo, a “Bancada da Bala”, Bancada Evangélica”, “Bancada do Agronegócio”. Existe convite mais explícito ao lobby do que estas bancadas?

Em que pese o assunto seja longo e este seja apenas o início da discussão, vale a pena a reflexão.. O seu candidato, faz parte de alguma destas bancadas? Quando você depositou o seu voto de confiança nele, você estava fazendo questão que ele participasse de uma dessas bancadas? Ou você preferia saber de antemão, assim como sugerimos lá atrás, quando ele declaradamente teria apoio do “setor X”?

Como citar e referenciar este artigo:
LINKE, Willy Roberto. Uma introdução à liberação do lobby legalizado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2020. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/uma-introducao-a-liberacao-do-lobby-legalizado/ Acesso em: 03 dez. 2024