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PRR-5: mantida condenação de espanhóis por tráfico internacional de drogas

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou provimento ao recurso dos espanhóis David Ruiz Marquez e Luis Rosa Diaz contra sentença da 12ª Vara da Justiça Federal no Ceará que os condenou por tráfico internacional de drogas. A decisão acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal.

Os espanhóis haviam sido presos em flagrante pela Polícia Federal no aeroporto internacional de Fortaleza, no Ceará, quando tentavam embarcar, rumo ao Senegal, com cerca de 15 quilos de cocaína escondidos na bagagem.

No recurso, os réus pediram sua absolvição alegando inexigibilidade de conduta diversa. David Ruiz Marquez justificara sua conduta afirmando que estaria passando por grandes dificuldades financeiras causadas pela sua necessidade de manter seu vício em tóxicos que perdura há 17 anos. Luis Rosa Diaz alegara problemas financeiros por estar desempregado.

Para o MPF, porém, ainda que tivessem provado as dificuldades financeiras alegadas – o que não fizeram – os réus poderiam ter buscado outras opções, lícitas, para sobreviver, mediante trabalho digno, em vez de buscar o caminho mais fácil. É inconcebível querer usar sua condição financeira para justificar a prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes, considerado hediondo.

Penas – David Ruiz Marquez e Luis Rosa Diaz haviam recebido penas de três anos e oito meses e três anos e quatro meses de reclusão, respectivamente, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado, além do pagamento de multa. As sanções foram mantidas pela Terceira Turma do TRF-5.

Nº do processo no TRF-5: 2009.81.00.000260-3 (ACR 6843 CE)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. PRR-5: mantida condenação de espanhóis por tráfico internacional de drogas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr-5-mantida-condenacao-de-espanhois-por-trafico-internacional-de-drogas/ Acesso em: 08 mai. 2026