ADOLF HITLER nasceu em família pobre numa pequena cidade austríaca. Sua mãe parece ter sido uma pessoa muito boa. Não consegui saber até que ponto ela suavizou o caráter do filho. Não se destacava na escola e nem em outras atividades na juventude, somente tendo encontrado sua vocação quando, já morando na Alemanha, ingressou na política. A partir daí foi-se projetando cada vez mais, utilizando todo tipo de astúcia e violência possível no momento, até alcançar a posição de ditador e levar o país à derrocada quase total. Manipulou pessoas, eliminou sumariamente seus possíveis concorrentes e tornou-se cada vez mais egocêntrico. Se é que alimentava algum ideal no início da vida, traiu-o magnetizado pelo poder.
GETÚLIO VARGAS era filho de gente sem maior destaque no Rio Grande do Sul. Ingressou na política e foi adquirindo cada vez mais poder, até tornar-se ditador, permanecendo como tal durante 15 anos. Não conseguia renunciar ao poder absoluto e tentou eliminar todos os adversários políticos que lhe atravessaram o caminho. Todavia, mesmo no meio de tantos desvarios, muito fez em favor das pessoas mais pobres.
Muitos são os casos de pessoas que se deixam empolgar pelo poder e terminam por perder o rumo, fazendo mais mal do que bem às coletividades.
Nós, operadores do Direito, travamos uma “queda de braço” com os legisladores sob o argumento de que eles têm deixado muito a desejar na sua missão de elaborar o Direito.
Os nossos Tribunais têm estabelecido, em alguns pontos, uma jurisprudência muito mais contra legem do que secundum legem. E, além disso, tem apresentado muitas correntes divergentes, a ponto de gerar grande insegurança jurídica.
Parece que há muita vaidade nessas divergências: verdadeira disputa pelo poder.
Quando se fala em súmulas vinculantes – que, se editadas às centenas, representariam a consagração da common law no Brasil, com a supremacia do Judiciário sobre o Legislativo – mesmo assim há muitos membros do Judiciário que são contra elas.
Há, da parte desses magistrados, a intenção da liberdade sem limites para decidir, ou seja, querem ser absolutos… Vejo, com todo o respeito ao ponto de vista desses colegas, na sua forma de pensar uma mentalidade ditatorial.
Não pode haver liberdade absoluta para nenhum servidor público, sob o risco dele querer impor seus pontos de vista individuais como regras para a vida dos cidadãos.
O que são os julgamentos dos magistrados senão regras de conduta que impomos aos cidadãos?
Em face das deficiências flagrantes do Legislativo, sou a favor do predomínio da jurisprudência, mas nos moldes das súmulas vinculantes.
Todavia, não devemos pretender apenas nos transformar nos novos “donos do povo” pelo simples prazer do poder.
O que, na verdade, tem provocado todos os problemas é a mentalidade egoística de muitos servidores públicos tanto do Legislativo quanto do Judiciário.
Sem nos livrarmos dessa mentalidade portas a dentro da nossa intimidade, não seremos melhores que nossos amigos do Legislativo no trabalho de estabelecermos regras para a conduta dos cidadãos.
Na verdade, tanto nós quanto os legisladores devemos verificar a vontade da população no que pertine a esses regramentos. Não devemos, por conta própria, proibir nem autorizar o que não seja da vontade dos cidadãos.
Interferir na liberdade dos cidadãos deve ser a exceção e não a regra. Por isso, a interferência deve ser a mínima possível e, ainda assim, nos moldes em que a coletividade entenda correta.
A idéia do Contrato Social de ROUSSEAU não deve ser taxada como balela na sociedade do século XXI, sob pena de reeditarmos as figuras dos ditadores que infernizaram a vida humana até o século XX.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
