Direito Constitucional

A vida sob a farda

Sob a desculpa de redução de custos, e otimização na gestão administrativa, a não causar prejuízo ao erário, as Forças Armadas promovem habitualmente exclusão de militares, enfermos e acidentados. Deste modo, renegam-lhes tratamento médico, assistência, bem como a percepção de soldos ou mesmo o direito à reforma previsto em lei.

Em total violação ao princípio da preservação da dignidade da pessoa humana, presente no texto constitucional vigente, como também em ofensa à legislação infraconstitucional atinente a matéria.

Paradoxalmente, há pretensões de aquisições que assustam pela megalomania, vide o caso do submarino nuclear que fora recentemente despriorizado. Vide Link:

 https://www.naval.com.br/blog/2018/11/08/exclusivo-marinha-desprioriza submarino-nuclear-para-investir-nos-meios-de-superficie/ Bem como outros lautos gastos na promoção de festas e solenidades nababescas.

Não obstante haver farta jurisprudência do STJ e STF que reiteradamente reforme tais decisões monocráticas, ou decisões dos próprios tribunais regionais, o prejuízo na maioria das vezes é irreparável, apesar de a lei prever a compensação do dano extrapatrimonial.

É especialmente dramática a situação de militares acometidos de patologias incuráveis e degenerativas, posto que incapacitados para qualquer trabalho, ficam à míngua, como num teste de resistência desumano, até que as Cortes Superiores reformem as malsinadas decisões judiciais.

Rogamos à sensibilidade do futuro Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro que sabe muito bem das agruras que existem na vida sob a farda.

Aliás, em 1986, ainda enquanto militar da ativa, como capitão do Exército, foi obrigado a confessar que a tropa vivia em situação crítica, no que se refere aos vencimentos. Ressaltava a importância do militar, que tem expediente diferenciado e antes de tudo, não é um mero número, mas, sim, aquele que defende e luta pela pátria.

Na ocasião, o Presidente eleito fora punido e preso por transgressão grave, acusado de ser indiscreto ao abordar assuntos de caráter oficial.

Por isso, rogo a ajuda do Presidente da República, pois a dignidade humana é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e sendo inerente à República Federativa do Brasil é indispensável para assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo Poder Público, de forma a preservar a valorização do ser humano.

A preservação da dignidade da pessoa humana é o valor protagonista de todo direito ocidental, que preserva a liberdade individual e a personalidade, sendo o alicerce de todo ordenamento jurídico brasileiro, não podendo ser mitigado, nem relativizado, sob pena de gerar instabilidade ao regime democrático.

Os militares na ativa, reserva, reformados, enfermos ou acidentados lutam, lutaram e lutarão pelos valores constantes no emblema em nossa bandeira nacional: Ordem e Progresso e, por isso, merecem todo respeito e o reconhecimento de sua dignidade humana, que tem sido empreendida em defesa e por honra à Pátria.

Dra. Gisele Leite, Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica

Como citar e referenciar este artigo:
LEITE, Gisele. A vida sob a farda. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/direito-constitucional-artigos/a-vida-sob-a-farda/ Acesso em: 21 nov. 2024