Direito de Família

Modelo de Ação Declaratória de Alienação Parental – de acordo com o Novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXX – PODER JUDICIÁRIO DE XXXXX

[NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Município de XXXX (UF) – CEP XXXXX-XX, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxx.com.br, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de procurador constituído, com fundamento no art. 2º, da Lei nº 11.804/2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos) c/c art. 1º e segs., da Lei nº. 5.478/68 (Lei de Alimentos), ajuizar a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL C/C REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

contra [NOME], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, Município de XXXX (UF) – CEP XXXXX-XX, inscrita no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxx.com.br, em decorrência das seguintes razões de fato e de direito.

 

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I. FATOS

A criança é filho de ambas as partes, conforme comprovado na certidão de nascimento anexa (Documento nº XX).

Ocorre que desde o nascimento do menor (nome do menor), sua guarda foi atribuída à genitora, cuja personalidade se caracteriza como instável e descontrolada.

Importa frisar que o Requerente, até o momento, não havia ajuizado com a presente ação, pois acreditava que a genitora reunia condições suficientes para criar e educar a criança, porém nesses últimos meses o requerente pode observar o contrário.

Veja que a Requerida, mãe, dispõe de todos os meios necessários para zelar pelo seu filho: o Requerente arca com todas as despesas indispensáveis à boa e confortável sobrevivência da requerida e da criança, conforme pode ser constatado por meio dos comprovantes de pagamento de aluguel de imóvel, supermercado, remédios, plano de saúde e outros conforme documentos em anexo. (Documento nº XX)

Diante da percepção de que a Requerida não continha discernimento necessário para a criação e guarda do filho do casal, o Requerente se dirigiu ao Conselho Tutelar para solicitar a tomada das devidas providências, porém não obteve nenhum sucesso.

Além disso, o Requerente empreendeu esforços por diversas vezes para resolver o conflito de forma consensual, aconselhando-a a evitar conflitos na frente da criança, dedicar-se mais à criação do filho. Todos os esforços se resultaram infrutíferos, visto que a Requerente continua adotando a mesma postura inconsequente e agressiva.

Desde o nascimento do filho do casal, o Requerente busca desempenhar suas obrigações paternais com zelo e cuidado, porém, sua participação sempre foi inibida pela presença da requerida, que, em muitas vezes impedia até mesmo as visitas do autor para com a criança, levantando barreiras, contando mentiras sobre a personalidade do requerente para a criança, conforme se comprova nos boletins de ocorrência em anexo. (Documento nº XX)

Desta feita, se o menor permanecer sob a guarda da Requerida, poderá sofrer danos físicos e psicológicos irreparáveis, visto que a mesma vive em um ambiente hostil, sofrendo constantes ameaças que perturbam seu desenvolvimento saudável.

Diante do reiterado comportamento que objetiva denegrir a imagem do Requerente, bem como a admiração e amizade nutridas mutuamente entre pai e filho, o Requerente buscou o Conselho Tutelar da cidade que residem, ocasião em que ficou constatada a veracidade da alienação parental, não restando para o requerente outra opção se não a propositura da presente demanda.

II. FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A alienação parental é instituto regulamentado pela Lei nº 12.318, a qual prevê que constitui ato de alienação:

Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Veja, é exatamente o que ocorre no presente caso: a Requerida constantemente se utiliza da convivência e guarda do filho para desqualificar o Requerente, denegrindo sua imagem reiteradamente.

O filho do casal tem apenas XX anos, e, portanto, discernimento vinculado em grande medida pelas informações transmitidas pelas pessoas próximas à sua convivência, notadamente a genitora.

Em situações nas quais a alienação parental ocorre, a jurisprudência, com vistas à defesa do melhor interesse da criança e do adolescente, deve ser deferida a guarda ao genitor que vem sofrendo a alienação:

GUARDA. ALIENAÇÃO PARENTAL. ALTERAÇÃO. CABIMENTO. 1. Em regra, as alterações de guarda são prejudiciais para a criança, devendo ser mantido a infante onde se encontra melhor cuidada, pois o interesse da criança é que deve ser protegido e privilegiado. 2. A alteração de guarda reclama a máxima cautela por ser fato em si mesmo traumático, somente se justificando quando provada situação de risco atual ou iminente, o que ocorre na espécie. 4. Considera-se que a infante estava em situação de risco com sua genitora, quando demonstrado que ela vinha praticando alienação parental em relação ao genitor, o que justifica a alteração da guarda. 5. A decisão é provisória e poderá ser revista no curso do processo, caso venham aos autos elementos de convicção que sugiram a revisão. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70065115008, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 13/07/2015). (TJ-RS – AI: 70065115008 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 13/07/2015, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/07/2015)

No que tange à guarda do menor, é previsto no Código Civil que deve ser deferida buscando-se o melhor interesse da criança:

Art. 1.612: O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de quem melhor atender aos interesses do menor.

Art. 1.584: Decretada a separação judicial ou o divórcio, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos filhos, será ela atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la.

Parágrafo único. Verificando que os filhos não devem permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, o juiz deferirá a sua guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, de preferência levando em conta o grau de parentesco e relação de afinidade e afetividade, de acordo com o disposto em lei específica.

Deste modo, entende-se que a guarda deve ser concedida ao genitor que reunir as melhores condições de atender às necessidades da criança ou adolescente.

Flagrante é, portanto, no presente caso, que o Requerente reúne melhores condições de satisfazer as necessidades da criança. Ora, o Requerente tem um lar, salário fixo e sempre demostrou, desde o nascimento do filho, máximo empenho em nutri-lo com amor e cuidados.

Já a Requerida, conforme demonstrado por meio dos documentos anexos, têm adotado comportamentos que contrariam as necessidades de uma criança. E pior: tem reiteradamente provocado o afastamento da criança com o Requerente (genitor), denegrindo a imagem do Requerente para o filho, como restou comprovado em documentação anexa, mas será igualmente demonstrado quando colhido depoimento da criança.

Maria Berenice Dias, em excelente lição sobre o assunto, assim escreveu:

Ao conseguir impressioná-los, eles sentem-se amedrontados na presença do outro. Ao não verem mais o genitor, sem compreenderem a razão do seu afastamento, os filhos sentem-se traídos e rejeitados, não querendo mais vê-lo. Como consequência, sentem-se desamparados e podem apresentar diversos sintomas. Assim, aos poucos se convencem da versão que lhes foi implantada, gerado a nítida sensação de que essas lembranças de fato aconteceram. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo paterno-filial. Restando órgão do genitor alienado, acaba o filho se identificando com o genitor patológico, aceitando como verdadeiro tudo que lhe é informado.

O filho é utilizado como instrumento da agressividade, sendo induzido a odiar um dos genitores. Trata-se de verdadeira campanha de desmoralização.

[…] Pessoas submetidas à alienação mostram-se propensas a atitudes antissociais, violentas ou criminosas; depressão, suicídio e, na maturidade – quando atingida -, revela-se o remorso de ter alienado e desprezado um genitor ou parente, assim padecendo de forma crônica de desvio comportamental ou moléstia mental, por ambivalência de afetos.

[…] O filho é convencido da existência de determinados fatos e levados a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Dificilmente consegue discernir que está sendo manipulado e acaba acreditando que lhe é dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem o alienador distingue mais a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, as falsas memórias.”[1]

Importante frisar que os requisitos do perigo da demora e da verossimilhança estão presentes, conforme exigido no art. 300 do Código de Processo Civil.

A verossimilhança pode ser observada com base nos boletins de ocorrência aqui juntados (documento nº XX), bem como nas mensagens de texto enviadas pela criança ao Requerente (documento nº XX). Por fim, o Conselho Tutelar também identificou a ocorrência de alienação parental, evidenciando que as alegações são verdadeiras.

Já o perigo de dano é evidente. A cada dia que a criança passa com a genitora, a imagem do Requerente passa a ser ainda mais denegrida. Imagine, Vossa Excelência, qual será a atitude da genitora frente ao conhecimento de que está sendo processado pelo Requerente.

Portanto, imprescindível a concessão da presente medida.

III. PEDIDOS

Conforme o exposto, requer-se:

a) A tramitação prioritária desta ação, nos termos do § 1º do art. 152 da Lei nº 8.069/1990;

b) A concessão da medida liminar, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, com a imediata expedição, em caráter de urgência, de mandado de busca e apreensão da menor, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.318/2010;

c) A citação da Requerida para, querendo, contestar dentro do prazo legal sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia, nos moldes do art. 344 do CPC;

d) A intimação do Ministério Público, nos termos do inciso II do art. 178 do CPC;

e) A reversão da guarda da menor ao genitor, nos termos do art. 6º, VI da Lei nº 12.318, dada a alienação parental demonstrada e devidamente comprovada, para garantir o melhor interesse da criança;

f) Uma vez revertida a guarda em favor do genitor, seja determinado à Ré que efetue o pagamento da prestação de alimentos, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos que recebe atualmente, de modo a garantir o sustento e a própria sobrevivência da Requerente, evitando maiores danos, que serão de difícil, senão impossível, reparação. Em caso de desemprego, requer sejam os alimentos arbitrados em 1/3 do valor do salário mínimo vigente, devendo os valores serem depositados na conta poupança do genitor do Banco XXXXX, Agência XXXX, operação XXX, Conta Poupança XXX;

g) Caso Vossa Excelência não entenda pela reversão da guarda, o que se admite apenas a título subsidiário, subsidiariamente, seja ampliado o regime de convivência familiar em favor do Requerente, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.318/2010, sendo determinado local para que o Requerente busque a criança no dia e local determinado, preferencialmente, na portaria do prédio do XXX, como foi determinado anteriormente, no processo XXXX, em audiência ocorrida em XXX (Documento nº XX).

h) Seja a Requerida condenada ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, nos termos do do art. 546 do CPC;

Por fim, requer a permissão para provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, que ficam desde já requeridos, ainda que não especificados.

Dá à causa o valor de R$ XXX (valor por extenso), nos termos do art. 292 do CPC.

 

Termos em que pede deferimento.

 

[MUNICÍPIO], [dia] de [mês] de [ano].

 

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NOME DO ADVOGADO

OAB nº XXX



[1] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11ª Edição – São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. Pág. 538/539

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de Ação Declaratória de Alienação Parental – de acordo com o Novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-de-familia-modelos/modelo-de-acao-declaratoria-de-alienacao-parental-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 21 nov. 2024