Sessões: 2 e 3 de maio de 2017
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. O objetivo é facilitar ao interessado o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do Tribunal. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.
Acórdão 842/2017 Plenário(Recurso de Revisão, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Responsabilidade. Solidariedade. Credor. Litisconsórcio. Empresa. Gestor.
Não existe litisconsórcio passivo necessário entre o gestor e a empresa contratada quando a relação jurídica processual se refere à prestação de contas da regularidade da aplicação de recursos públicos, pois há nítida distinção entre o dever do gestor público de responder perante as instâncias administrativas de controle por seus atos de administração e a obrigação da contratada de oferecer a contraprestação de serviços pactuados.
Acórdão 844/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Contrato Administrativo. Superfaturamento. Preço. Tolerância. Impossibilidade.
Não existe percentual tolerável de sobrepreço global nas contratações públicas, especialmente quando a análise da economicidade se baseia em amostra representativa e os preços paradigmas são extraídos dos sistemas oficiais de referência.
Acórdão 845/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Contrato Administrativo. Rescisão amigável. Requisito. Poder discricionário. Rescisão unilateral. Anulação.
Sendo necessária a execução do objeto ajustado, não pode o gestor, discricionariamente, autorizar a rescisão amigável do contrato, pois tal instituto tem aplicação restrita e não é cabível quando configurada outra hipótese que dê ensejo a rescisão unilateral ou anulação do ajuste.
Acórdão 849/2017 Plenário(Administrativo, Relator Ministro Bruno Dantas)
Pessoal. Remuneração. Vantagem pecuniária. Vantagem pecuniária individual. Cálculo.
Não há amparo legal para a conversão da vantagem pecuniária individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003, em índice relativo ao percentual que essa vantagem representou sobre o menor vencimento básico da Administração Pública Federal no momento de publicação da Lei.
Acórdão 851/2017 Plenário(Recurso de Revisão, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Responsabilidade. Convênio. Débito. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial.
O termo inicial para a contagem dos juros de mora e da atualização monetária, em se tratando de convênio, é a data do crédito do repasse, de forma a preservar o valor real da moeda a partir do momento em que nasce a obrigação de o gestor convenente bem gerir os recursos na forma da lei e dos regulamentos aplicáveis.
Acórdão 2504/2017 Primeira Câmara(Relatório de Monitoramento, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação. Inexigibilidade de licitação. Credenciamento. Requisito.
O credenciamento pode ser considerado como hipótese de inviabilidade de competição quando observados requisitos como: i) contratação de todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições fixadas pela Administração, não havendo relação de exclusão; ii) garantia de igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Administração, pelo preço por ela definido; iii) demonstração inequívoca de que as necessidades da Administração somente poderão ser atendidas dessa forma.
Acórdão 2509/2017 Primeira Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Pessoal. Transposição de regime jurídico. Enquadramento. Aposentadoria. Empregado público. Marco temporal. Legislação.
O servidor celetista inativado antes da edição do regime jurídico único não é alcançado pelo enquadramento no regime estatutário (art. 243 da Lei 8.112/1990). O direito à aposentadoria rege-se pela lei em vigor na ocasião em que o servidor reuniu os requisitos para obtenção do benefício ou, ainda, no momento da passagem para a inatividade.
Acórdão 2515/2017 Primeira Câmara(Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Pessoal. Conselho de fiscalização profissional. Admissão de pessoal. Terceirização. Atividade-fim.
É vedado aos conselhos de fiscalização profissional terceirizar as atividades que integram suas atribuições finalísticas, abrangidas pelo plano de cargos e salários, podendo ser objeto de execução indireta apenas as atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares aos assuntos que constituem sua área de competência legal.
Acórdão 2525/2017 Primeira Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Direito Processual. Prazo. Prorrogação. Indeferimento. Princípio da ampla defesa.
A rejeição fundamentada, à luz das circunstâncias do caso concreto, de pedido de prorrogação de prazo para a apresentação de defesa não implica violação ao princípio da ampla defesa, haja vista que a dilação de prazo não constitui direito da parte.
Acórdão 2529/2017 Primeira Câmara(Pensão Civil, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Pessoal. Coisa julgada. Limite. Vantagem pecuniária. Situação jurídica. Alteração.
A relação jurídica de servidores ativos com a União é substancialmente distinta daquela envolvendo aposentados e pensionistas, sendo impróprio cogitar a transposição automática e acrítica de pretensos direitos havidos na atividade para a inatividade e, também, na inatividade para os pensionistas.
Acórdão 3588/2017 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Convênio. Execução física. Desvio de objeto. Desvio de finalidade. Emergência.
A aplicação de recursos da União transferidos mediante convênio em despesas não urgentes quando, pela natureza da fonte, destinavam-se exclusivamente ao atendimento de situação emergencial caracteriza desvio de finalidade, e não desvio de objeto, ainda que a totalidade dos recursos tenha sido efetivamente utilizada em atividades que guardam relação direta com a área de governo pactuada.?
Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões
Contato: infojuris@tcu.gov.br