TCU

Boletim de Jurisprudência nº 219

Sessões: 15 e 16 de maio de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1085/2018 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas)

Finanças Públicas. Previdência complementar. Contribuição. Regime estatutário. Vedação. Ressarcimento.

É ilegal a destinação de recursos públicos a entidades fechadas de previdência privada a título de patrocínio de previdência complementar de servidores submetidos ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), salvo nas hipóteses previstas na Lei 12.618/2012, devendo os recursos irregularmente vertidos à patrocinada ser devolvidos aos cofres da patrocinadora, porquanto não perderam a natureza de recurso público.

Acórdão 1086/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Conselho de fiscalização profissional. Pregão. Pregão eletrônico. Pregão presencial.

Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns realizadas pelos conselhos de fiscalização profissional, a adoção do pregão presencial como regra viola o art. 4º, caput e § 1º, do Decreto 5.450/2005, pois o pregão eletrônico somente pode ser preterido quando sua adoção for justificadamente inviável.

Acórdão 1091/2018 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Sobreposição de penas. Inabilitação de responsável. Limite. Cumprimento.

Não há impeditivo à aplicação de nova sanção de inidoneidade ou de inabilitação (arts. 46 e 60 da Lei 8.443/1992), haja vista que o limite cumulativo a ser observado, nos termos dos Acórdãos 348/2016 e 714/2016 Plenário, é o do cumprimento da pena, e não o da aplicação da pena em distintos processos pelo TCU.

Acórdão 1095/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Limite. Quantidade. Soma.

É vedada a imposição de limites ou de quantidade certa de atestados ou certidões para fins de comprovação da qualificação técnica. Contudo, caso a natureza e a complexidade técnica da obra ou do serviço mostrem indispensáveis tais restrições, deve a Administração demonstrar a pertinência e a necessidade de estabelecer limites ao somatório de atestados ou mesmo não o permitir no exame da qualificação técnica do licitante.

Acórdão 1106/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Documento falso. Atestado. Fraude.

A apresentação de atestado com conteúdo falso configura, por si só, a prática de fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade da empresa fraudadora para participar de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).

Acórdão 1109/2018 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministra Ana Arraes)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Rodovia. Conservação. Manutenção. Simultaneidade.

A execução concomitante de contratos para conservação e para restauração rodoviária não configura, por si só, irregularidade, uma vez que há diferença técnica significativa entre as duas classes de intervenção em rodovias. Contudo, é necessária a adoção de medidas efetivas de fiscalização e aferição da execução dos contratos de modo a evitar a superposição de serviços de conservação e de restauração em um mesmo período e para um mesmo trecho.

Acórdão 1113/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Proposta. Pequena empresa. Proposta de preço. Tributo. Simples nacional. Cessão de mão de obra.

A condição de optante pelo Simples Nacional não constitui óbice à participação de empresa em licitação para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, desde que comprovada a não utilização dos benefícios tributários desse regime diferenciado na proposta de preços (art. 17, inciso XII, da LC 123/2006). Caso declarada vencedora, a empresa deverá solicitar a exclusão do referido regime, nos termos do art. 31, inciso II, da mesma lei complementar.

Acórdão 4568/2018 Primeira Câmara(Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Pessoal. Ressarcimento administrativo. Decisão judicial. Liminar. Revogação.

Desconstituída decisão judicial proferida em caráter liminar, que assegurava o pagamento de determinada vantagem a servidor, e não havendo determinação em contrário na deliberação definitiva, cabe à Administração promover a restituição dos valores pagos em cumprimento à decisão revogada.

Acórdão 3742/2018 Segunda Câmara(Pensão Civil, Relator Ministro Aroldo Cedraz)

Pessoal. Pensão civil. Regime Próprio de Previdência Social. Legislação. Derrogação. Filho emancipado. Menor sob guarda ou tutela. Dependente designado. Irmão emancipado.

O art. 5º da Lei 9.717/1998 não derrogou do regime próprio de previdência social dos servidores públicos da União (RPPS) as categorias de pensão civil estatutária destinadas a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada. A redação original do art. 217, inciso II, alíneas a, b, c e d, da Lei 8.112/1990 permaneceu vigente até a edição da MP 664/2014, convertida na Lei 13.135/2015.

Acórdão 3757/2018 Segunda Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes)

Responsabilidade. Débito. Benefício previdenciário. Carteira de Trabalho e Previdência Social. INSS. Presunção relativa.

Sob pena de responsabilização pelos prejuízos causados por concessão irregular de aposentadoria, cabe aos agentes do órgão previdenciário adotar as cautelas necessárias em caso de anotações suspeitas na CTPS, entre elas a de provocar os setores competentes para averiguações complementares, considerando as circunstâncias do caso concreto, uma vez que a presunção de veracidade das anotações é apenas relativa (Súmula STF 225 e Súmula TST 12).

Acórdão 3769/2018 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Agente político. Conduta omissiva. Supervisão. Ato de gestão.

Agentes políticos somente podem ser responsabilizados quando praticarem atos administrativos de gestão ou, se não praticarem, quando as irregularidades tenham caráter de tal amplitude e relevância que, no mínimo, fique caracterizada grave omissão no desempenho de suas atribuições de supervisão hierárquica.

Acórdão 3774/2018 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Responsabilidade. Multa. Prescrição. Citação. Nulidade. Interrupção. Despacho de expediente.

A nulidade da citação não implica a nulidade do despacho que ordenou sua realização, permanecendo válida, portanto, a causa de interrupção da prescrição.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 219. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-219/ Acesso em: 21 nov. 2024