O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta terça-feira (27), recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão liminar do ministro Marcelo Ribeiro para suspender, no último dia 25 de setembro, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia cassado o mandato do prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão (PMDB) e de seu vice, Altair Vilar (PSB).
A liminar também suspendeu as eleições suplementares em Ipatinga marcadas pelo TRE para o dia 18 de outubro. Naquele julgamento, o ministro Marcelo Ribeiro avaliou que os autores dos dois recursos não eram partes legítimas para tanto – coligação Frente Popular Renova Ipatinga e Robson Gomes da Silva, presidente da Câmara Municipal e prefeito em exercício. Segundo o ministro, eles não fizeram parte do processo principal e, por isso, não teriam legitimidade para apresentar recursos isoladamente.
Salientou que concedeu efeito suspensivo porque a eleição já estava marcada em razão da cassação e achou prudente conceder medida. O ministro informou que agora aguarda pronunciamento do Ministério Público no processo principal.
Sebastião Quintão foi o segundo colocado no pleito de 2008, mas assumiu a prefeitura após o indeferimento do registro do primeiro colocado, Chico Ferramenta (PT).
Processo relacionado:
AC 3334
BB/BA
Fonte: TSE
