TCU

Boletim de Jurisprudência nº 204

Sessões: 23 e 24 de janeiro de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 120/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Licitação. Serviços contínuos. Serviço de manutenção e reparos. Veículo. Justificativa. Intermediação.

A adoção do modelo de quarteirização do serviço de manutenção da frota, por se encontrar no âmbito de discricionariedade do gestor, exige justificativa específica, elaborada com base em estudos técnicos, os quais demonstrem aspectos como a adequação, a eficiência e a economicidade de utilização do modelo, tudo devidamente registrado no documento de planejamento da contratação.

Acórdão 120/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)

Contrato Administrativo. Prorrogação de contrato. Serviços contínuos. Preço de mercado.

A definição do preço de referência constitui etapa fundamental da prorrogação, uma vez que a manutenção de condições vantajosas para a Administração é requisito para prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos (art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993 e art. 31, caput, da Lei 13.303/2016).

Acórdão 132/2018 Plenário (Agravo, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Embargos de declaração. Admissibilidade. Decisão monocrática.

É admissível a oposição de embargos de declaração contra decisão monocrática, desde que observados os seus pressupostos de admissibilidade.

Acórdão 286/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Direito Processual. Julgamento. Erro material. Débito. PAC. Ressarcimento ao erário.

Não há erro material em acórdão que determina o recolhimento de débito relativo a recursos oriundos de transferências obrigatórias do PAC (art. 6º, § 2º, da Lei 11.578/2007) aos cofres de entidade credora da administração indireta que tenha aderido ao Siafi, uma vez que essas entidades, como unidades gestores do Sistema, movimentam seus recursos financeiros, inclusive receitas, depósitos e devoluções, por intermédio da conta única do Tesouro Nacional, em observância ao princípio da unidade de tesouraria.

Acórdão 289/2018 Primeira Câmara (Prestação de Contas, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Gestão Administrativa. Controle interno (Administração Pública). Estrutura organizacional. Auditoria interna.

A unidade de auditoria interna deve estar vinculada à instância à qual cabem as deliberações finais em matéria administrativa, em observância às normas de auditoria interna e às boas práticas de governança nacionais e internacionais.

Acórdão 296/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

Direito Processual. Citação. Validade. Valor. Débito.

A imputação de débito em valor inferior ao indicado na citação não configura prejuízo à defesa e, por isso, dispensa o envio de nova citação.

Acórdão 115/2018 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministra Ana Arraes)

Direito Processual. Princípio da independência das instâncias. Princípio do non bis in idem. Ressarcimento ao erário. Processo judicial. Litispendência.

A existência de processos no Poder Judiciário e no TCU com idêntico objeto não caracteriza repetição de sanção sobre mesmo fato (bis in idem) nem litispendência. No ordenamento jurídico brasileiro vigora o princípio da independência das instâncias, em razão do qual podem ocorrer condenações simultâneas nas diferentes esferas jurídicas (cível, criminal e administrativa). O recolhimento do débito, em um ou outro processo, serve para comprovação de quitação e sana a dívida.

Acórdão 117/2018 Segunda Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministra Ana Arraes)

Direito Processual. Embargos de declaração. Abrangência. Contradição. Cabimento. Omissão.

A apreciação de embargos declaratórios no TCU observa os seguintes critérios: (i) não se prestam para rediscussão do mérito nem para reavaliação dos fundamentos que conduziram à prolação do acórdão recorrido; (ii) a contradição deve estar contida nos termos do inteiro teor da deliberação atacada; (iii) não há omissão quando a matéria é analisada na instrução da unidade técnica que consta do relatório e integra as razões de decidir do relator; (iv) o julgador não está obrigado a apreciar todos os argumentos da parte, sendo suficiente que se atenha àqueles bastantes à formação de sua convicção acerca da matéria; e (v) eventual erro de julgamento deve ser corrigido por outra via recursal própria.

Acórdão 154/2018 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Competência do TCU. Contribuição sindical. Abrangência. Receita pública. Tributo.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 204. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-204/ Acesso em: 21 nov. 2024