AO JUIZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE xxxxx
A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DE XXXX, da comarca de xxx, com fundamento no artigo 5º, I da Lei 7347/85, vem por meio da presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR
contra a EMPRESA XXXX LTDA., pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº …………, com sede na cidade de xxx, representada pelo Sr…, prefeito da cidade xxxxx, inscrito no CPF sob o nº ……. e RG nº ………, residente e domiciliado na Rua …………., nº ……., Bairro …….., conforme os fatos e fundamentos que passam a expor:
DOS FATOS
A atividade da empresa ré consiste no processo de reciclagem de placas de chumbo das baterias automobilísticas, que são descartadas e fundidas em fornos de altas temperaturas, sendo derretido o chumbo e colocado em moldes, para ser vendido como matéria prima para a fabricação de outros produtos.
Desta forma, a Associação de Pescadores, que tem por finalidade social, além da defesa dos direitos e interesses de pescadores, a defesa do meio ambiente, constatou, através de análises técnicas realizadas e comprovadas pelo IBAMA e FATMA, por intermédio do Laudo xxx – IBAMA/FATMA/EQP.MULT., que o vapor do derretimento de chumbo produzido pelos fornos e dispensados pela chaminé da empresa xxxx LTDA., tem lançado influentes tóxicos – chumbo e carbono, tem gerado a contaminação da Lagoa xxxx.
E, ainda, devido ao processo de derretimento de chumbo produzido pelos fornos da empresa ré verificou-se a contaminação da lagoa, bem como, a mortandade dos peixes além de prejuízos financeiros para cem famílias de pescadores que moram ao redor da lagoa e vivem da pesca tradicional.
Todavia, a empresa Ré, apesar de estar comprovado mediante laudo tal contaminação, não adotou medidas efetivas para sanar o problema.
DIREITO
DA COMPETÊNCIA
Conforme Artigo 2º da Lei 7357/1985, é competente para julgar a Ação Civil Pública o foro do local onde ocorreu o dano:
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Brasil, 1985)
Assim, o Juízo da vara da Fazenda Pública da Comarca de xxxx – onde ocorreu o dano – é o competente para decidir sobre a presente ação.
DO CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A Lei 7347/85 que trata da Ação Civil Pública, em seu artigo 1º estabelece que:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
I – ao meio ambiente
[…]
IV – a qualquer outro interesse difuso e coletivo. (Brasil, 1985) (grifo nosso)
Como já exposto nos fatos, o processo de derretimento de chumbo produzido pelos fornos da empresa ré verificou-se a contaminação da lagoa xxxxx, prejudicando assim o meio ambiente em questão, que é um direito difuso, de acordo com os ensinamentos de Marcelo Abelha (2004, p. 43).
“O interesse difuso é assim entendido porque, objetivamente estrutura-se como interesse pertencente a todos e a cada um dos componentes da pluralidade indeterminada de que se trate. Não é um simples interesse individual, reconhecedor de uma esfera pessoal e própria, exclusiva de domínio. O interesse difuso é o interesse de todos e de cada um ou, por outras palavras, é o interesse que cada indivíduo possui pelo fato de pertencer à pluralidade de sujeitos a que se refere à norma em questão”[1]
Como bem pontua Marcelo Abelha, direito difuso é aquele que pertence a todos abrangendo uma totalidade abstrata e indeterminada. Neste viés, percebe-se, que a agressão ao meio ambiente atinge a todos e, ainda, no que tange acerca dos direitos individuais homogêneos das cem famílias que foram prejudicadas pela contaminação da lagoa impossibilitando a pesca, sua maior fonte de renda.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
Os legitimados concorrentes a proporem a Ação Civil Pública, nos termos do art. 5º da Lei 7.347/85 e Lei 8.078/90, são o Ministério Público, a União, os Estados e Municípios, além das autarquias, empresa pública, fundações, sociedade de economia mista ou associações constituídas a pelo menos 01 ano (art. 5º, XXI da Constituição Federal) e que provem representatividade e institucionalidade adequada e definida para a defesa daqueles direitos específicos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Embora a Associação de Pescadores xxx tenha apenas 6 meses de tempo de instauração, tal legitimidade encontra respaldo jurídico no artigo 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 :
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
[…]
§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
Dessa forma, possui interesse social da parte autora, ficando demonstrado, inclusive, que pela dimensão do dano provocado, por meio de laudo pericial, a contaminação existente na lagoa em questão.
A legitimidade ativa deste remédio constitucional é concorrente, autônoma e disjuntiva, pois, cada um dos legitimados pode impetrar a ação como litisconsorte ou isoladamente.
Fica demonstrado, então, a legitimidade ativa da Associação de Pescadores da Lagoa para ingressar como polo ativo nesta ação civil pública.
DO SUJEITO PASSIVO
Para José Maria Tesheiner,
[…] Em relação à legitimação passiva nas ações coletivas, se considerada a generalidade dos casos, não se encontram maiores discussões sobre quem deva figurar no polo passivo. Em princípio, as mesmas pessoas (físicas ou jurídicas) podem ser apontadas como parte passiva tanto nas ações individuais quanto nas coletivas.[2]
Resta afirmar, que todos aqueles que causaram prejuízo ao meio ambiente, podem, ser sujeitos passivos numa Ação Civil Pública, qual seja, a pessoa jurídica de direito privado empresa xxxxxx LTDA.
DA LIMINAR
O artigo 12 da Lei 7347/85, admite a possibilidade de pedido liminar:
Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
Consoante a existência da possibilidade para expedir medida liminar, considera-se, necessário que se conceda para que, a empresa Ré tome as devidas providências para que cesse a contaminação da lagoa em questão.
Visto que configura o “Fumus Boni Iuris”, pois, através de análises técnicas realizadas e comprovadas pelo IBAMA e FATMA, por intermédio do Laudo xxx – IBAMA/FATMA/EQP.MULT., que o vapor do derretimento de chumbo produzido pelos fornos e dispensados pela chaminé da empresa xxxx LTDA., tem lançado influentes tóxicos – chumbo e carbono, tem gerado a contaminação da Lagoa xxx, demonstrando assim, que o direito pleiteado de fato existe.
Também se configura o “Periculum In Mora” pois, devido ao processo de derretimento de chumbo produzido pelos fornos da empresa ré verificou-se a contaminação da lagoa, bem como, a mortandade dos peixes além de prejuízos financeiros para cem famílias de pescadores que moram ao redor da lagoa e vivem da pesca tradicional.
Enseja-se com o pedido de liminar que a ameaça ao meio ambiente, qual seja, a contaminação da lagoa xxx causada pelo processo de derretimento da empresa supracitada, seja cessado, com as medidas necessárias para a diminuição da contaminação do vapor lançado pelas chaminés.
Dessa forma, o pedido liminar consiste em suspender as atividades da empresa até que seja executado medidas definitivas para o dano causado pelo processo realizado pela empresa ré.
E, ainda, que seja estipulado astreintes pelo Juiz, a fim de que tenha caráter reparador e que obrigue a parte ré a cumprir tal ordem judicial.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Que se conceda a liminar nos termos do artigo 12 da Lei 7347/85, para que seja cessada a contaminação proveniente do vapor da chaminé da empresa ré;
b) Caso não seja concedido pedido liminar, que ocorra a cassação da licença definitiva das atividades da empresa ré e, ainda, estipulado astreintes em caso de descumprimento de ordem judicial;
c) A citação dos réus, para contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão, consoante o CPC, com base no Artigo 19 Da Lei 7347/85;
d) A procedência dos pedidos com a condenação dos réus para a cessação da contaminação gerada pelo processo de derretimento do chumbo provindo pelas chaminés e a despoluição da lagoa, mediante critérios adotados pelo órgão ambiental competente, exigindo-se a reparação do valor do dano causado às famílias em R$ xxxx (valor por extenso) e que seja devidamente colocado filtros ou equipamentos nas chaminés a fim de diminuir a contaminação;
e) A condenação dos réus ao pagamento das custas, honorários.
DAS PROVAS
Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, pelos documentos acostados à inicial.
DO VALOR DA CAUSA
Dar-se-á a causa o valor de R$ xxx (valor por extenso).
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
ROL DE DOCUMENTOS:
Laudo xxx – IBAMA/FATMA/EQP.MULT.
[1] ABELHA, Marcelo. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
[2] TESHEINER, José Maria.Partes e legitimidade nas ações coletivas.in Revista de Processo n. 180. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2010. p. 23.