Contestação

Modelo de contestação com reconvenção – De acordo com o novo CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX – PODER JUDICIÁRIO ESTADO

 

Ação n° XXXXXXXXXXXXX

 

NOME DO REQUERIDO , já qualificado nos autos da ação em epígrafe, proposta por XXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 335 e seguintes, bem como no artigo 343, todos do Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO e propor RECONVENÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

FATOS

O Autor alega ter sofrido, no dia 11 de janeiro de 2017, um acidente automobilístico em rodovia estadual, devendo ser indenizado material e moralmente pelos danos sofridos, em razão de supostas condutas praticadas pelos réus.

Em síntese, aduz que estava “dirigindo em velocidade normal, abaixo do limite permitido” e que “foi surpreendido por um ônibus de transporte coletivo da empresa XXXXX ”. Em razão disso, teria colidido “lateralmente com o ônibus” e atingido um buraco sem sinalização, capotando o carro e provocando perda total (fl. X da contestação).

Nesse sentido, o Autor argumenta que o Requerido, motorista do ônibus de transporte coletivo, agiu com imprudência, pois teria alternado de faixa sem sinalização prévia (fl. X da contestação).

Contudo, a pretensão do Autor não possui guarida no ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser julgada improcedente. Veja-se.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

PRELIMINARES DE MÉRITO

INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

Conforme já exposto, o Autor ofereceu a presente ação de reparação contra o Requerido e o Estado X. Contudo, tem-se que o foro escolhido é incompetente para julgar a presente demanda.

Ora, como se depreende da inicial, o Autor entende que o Estado X agiu com negligência ao permitir a existência de um suposto buraco na Rodovia X, bem como que esse fato teria dado causa ao acidente automobilístico ora citado. Por esse motivo, chamou o Estado X para integrar a relação processual, a fim de que seja condenado a indenizar o Autor a título de danos materiais e morais.

Em razão disso, tem-se que o juízo competente para julgar e processar as demandas propostas contra o Estado X é o Juizado Especial da Fazenda Pública, e não o juízo cível apontado pelo Autor. Veja-se:

AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISUM PROFERIDO POR JUÍZO DE COMPETÊNCIA DÚPLICE. REMESSA DOS AUTOS À TURMA DE RECURSOS. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO.[1] [Grifou-se]

Dessa forma, pugna-se pelo reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo Cível para processar e julgar a presente demanda, remetendo os autos para o juízo competente.

INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA

O valor da causa apresentado pelo Autor também merece correção. Isso porque, em seus pedidos, o Autor requereu R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), como danos materiais, e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais. Contudo, o Autor apresentou como valor da causa o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Por esse motivo, impugna-se o valor da causa apresentado, devendo a parte Autora ser intimada para corrigi-lo e complementar as custas iniciais, se for o caso.

REQUERIDO NÃO AGIU COM IMPRUDÊNCIA

Considerando que se tratava de uma noite chuvosa, com grande volume de água na pista, tem-se que o Requerido não agiu com imprudência

Primeiramente, cumpre ressaltar o que o próprio Autor mencionou na inicial o fato de “não ter havido perícia no local do acidente” (fl. X da contestação), o que é suficiente para afastar eventual responsabilidade do Requerido, tendo em vista que a impossibilidade de atribuir a culpa ao Requerido. 

Além disso, o Autor juntou à inicial gravações de câmeras de segurança de postos de gasolina ao longo da Rodovia X. Acontece que tal documentação não possui valor probatório, em razão de que foi elaborada unilateralmente pela parte Autora, pois o contraditório não foi oportunizado, violando-se a ampla defesa.

Ainda que se reconheça como prova as gravações obtidas pelas câmeras de segurança, tem-se que elas não comprovam que o Requerido trocou de pista sem sinalizar, o que teria dado causa ao acidente. Assim, conforme já exposto, inexiste a responsabilidade do Requerido, pois a culpa não foi demonstrada.

Veja-se decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que, em situação análoga:

[Jurisprudência]

[Jurisprudência]

[Jurisprudência]

[Jurisprudência]

Diante do exposto, pugna-se pelo reconhecimento da inexistência de responsabilidade do Requerido, tendo em vista que não agiu com imprudência.

INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL

Por sua vez, a alegação de ocorrência de dano moral do Autor não merece prosperar, pois não foi demonstrado o efetivo dano sofrido. Trata-se, ao contrário, de mero aborrecimento, não havendo que se falar em dano in re ipsa.

Veja-se decisão recentíssima do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que declara que acidentes de trânsito faz parte dos riscos do dia-a-dia:

[…] “‘Não se nega que o envolvimento em acidente de trânsito provoca um certo abalo momentâneo pelo “susto” da colisão, porém os transtornos e aborrecimentos normais à situação não configuram dano moral. A ocorrência de sinistros de trânsito faz parte dos riscos a que estamos sujeitos no dia-a-dia e, inexistentes maiores consequências, como lesões de natureza grave, não há falar em indenização por danos morais. (Apelação Cível n. 2007.050494-9, rel. Des. César Abreu, j. 11-11-2010).” (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057638-9, de Caçador, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 24-06-2014)”. […].[2] [Grifou-se]

Por esse motivo, o argumento de dano moral não merece acolhimento.

DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO

O Autor alega que tenha sofrido danos materiais na ordem de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em razão de ter sofrido perda total do veículo e ter arcado com o aluguel de um novo automóvel, pelo período de dois meses.

Ocorre que tais alegações não foram comprovadas. Os documentos acostados à inicial foram elaborados unilateralmente e não possuem firma reconhecida, motivo pelo qual não possuem força probatória e não devem ser utilizados como elementos ensejadores de indenização.

Impugna-se, portanto, o valor declarado a título de danos materiais, para que o Autor comprove, efetivamente, qual o verdadeiro valor do dano sofrido.

AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU NECESSIDADE DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Da mesma forma que os danos materiais, o Autor não comprovou a necessidade de obter o benefício da justiça gratuita, motivo pelo qual deve apresentar documentos que demonstrem, efetivamente, o seu direito de ficar isento dos pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios.

DA RECONVENÇÃO

Nos termos do artigo 343 do Novo Código de Processo Civil, o Requerido propõe, juntamente com a contestação, reconvenção.

O artigo 343 diz o seguinte:

Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

 § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

 § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. […]

Conforme amplamente demonstrado nos tópicos da contestação, é evidente que o Requerido não foi responsável e não pode ser responsabilizado pelo acidente automobilístico sofrido pelo Requerente.

Aliás, pelo contrário, na via inversa, o Requerido deve ser indenizado material e moralmente pelo Autor, tendo em vista que, conforme pode ser verificado nas gravações a ser juntadas nessa contestação, logo após o acidente, o Requerente proferiu diversas palavras de baixo calão contra o Requerido, na frente de diversas testemunhas do acidente, causando um sofrimento psicológico.

Ou seja, não bastasse ter danificado o seu ônibus (na lateral), o Requerente ainda achou-se no direito de xingar e julgar o Requerido, como se culpa tivesse pelo acidente.

Numa análise detalhada e conversando com testemunhas do acidente, o Requerido verificou que, além de não ter sido responsável pelo acidente, foi o Requerente que deu causa a ele. Ora, num dia chuvoso, em alta velocidade, como pode ser verificado nas gravações que o próprio Autor juntou à petição inicial, tem-se que o Requerente agiu com extrema imprudência.

Nesse passo, o Requerente pode e deve indenizar material e moralmente o Requerido.

PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) Seja reconhecida a incompetência do Juízo Cível, para processar e julgar a presente demanda, com a consequente remessa dos autos ao foro competente (Juizado Especial da Fazenda Pública);

b) Seja realizada a audiência de conciliação do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil;

c) Sejam produzidas todas as provas permitidas por direito, em especial a oitiva de testemunhas e perícia no local, ainda que tardia;

d) Seja afastado o pedido de dano moral;

e) Seja o Autor intimado para corrigir o valor do dano material e para que comprove a necessidade da justiça gratuita;

f) Ao final e no mérito, sejam julgados improcedentes os pedidos formulados pelo Autor, condenando-o a arcar com os ônus sucumbenciais e honorários advocatícios;

g) Ainda, sejam julgados totalmente procedentes os pedidos formulados pelo Requerido, em sede de reconvenção, a fim de condenar o Autor a indenizar material e moralmente o Requerido.

 

Dá-se à reconvenção o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx).

 

Nesses termos, pede deferimento.

Cidade (Estado), 7 de maio de 2017.

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ADVOGADO

OAB/UF n° XXXX



[1] TJSC, Apelação Cível n. 0009065-89.2013.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 21-03-2017.

[2] TJSC, Apelação Cível n. 0000256-40.2013.8.24.0002, de Anchieta, rel. Des. Carlos Roberto da Silva, j. 24-04-2017.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de contestação com reconvenção – De acordo com o novo CPC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/contestacao/modelo-de-contestacao-com-reconvencao-de-acordo-com-o-novo-cpc/ Acesso em: 21 nov. 2024