O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) instaurou hoje, 26 de outubro, investigação para apurar supostas irregularidades na cobrança de energia elétrica pela Companhia Energética de Brasília (CEB). A companhia é uma das concessionárias de energia do país que teriam se beneficiado, indevidamente, de um erro no cálculo do reajuste tarifário feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2002. Desde então, consumidores de todo o país podem estar pagando mais do que deveriam pela conta de luz.
O erro que causou o pagamento indevido é apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão 2210/2008. Segundo a decisão, a “falha metodológica remunera ilegalmente as concessionárias de energia elétrica em detrimento do interesse público e gera impactos de alta materialidade e prejuízos para o usuário". O prejuízo gerado aos consumidores de todo o país seria de R$ 1 bilhão a R$ 1,8 bilhão por ano, segundo simulação feita pelo tribunal. “Mesmo adotando premissas conservadoras, o modelo permite constatar a alta materialidade dos valores em questão”, afirma o relatório técnico do TCU.
A investigação aberta hoje pela Procuradoria da República no DF terá como foco os eventuais prejuízos causados aos consumidores do DF, em razão de cobranças indevidas pela CEB. Serão solicitadas à Aneel cópia do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica e informações sobre os procedimentos de reajuste e revisão de tarifa da concessionária nos últimos cinco anos.
O MPF solicitará informações ao Ministério da Fazenda e ao Ministério das Minas e Energia sobre os estudos e diligências feitos nos últimos dois anos para a revisão e atualização da chamada Conta de Compensação da Variação de Valores da Parcela “A” no serviço público de concessão de distribuição de energia elétrica (CVA), além de cópia das portarias interministeriais que regem a CVA.
Com o objetivo de manter a articulação entre os órgãos que atuam na proteção e defesa do consumidor, também foram comunicados da investigação do MPF/DF a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, o Pro-Teste, o Ministério da Justiça e o Grupo de Trabalho 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
A Companhia Energética de Brasília também será comunicada da instauração do procedimento e poderá se manifestar na investigação.
Procedimento Preparatório 1.16.000.003517/2009-81. Veja aqui a portaria de instauração.
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Fonte: MPF
