Direito Civil

Modelo de ação de reparação por danos materiais, morais e lucros cessantes em decorrência de acidente de trânsito

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS – PODER JUDICIÁRIO CATARINENSE

 

JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n° XXXXXX e no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, n° XXX, bairro XXXXXXX, Florianópolis (SC), CEP XXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

contra MARIA JOSÉ, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° XXXXXX e no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, n° XXX, bairro XXXXXXX, Florianópolis (SC), CEP XXXXXXX, contra a empresa XXX TRANSPORTES COLETIVOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXXX e contra o ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXX, com sede no Centro Administrativo do Governo, Rodovia SC 401, km 5, nº 4.600, Florianópolis (SC), CEP 88032-900, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

 I. RELATÓRIO DOS FATOS

 

 1. João da Silva, doravante chamado de Requerente (Documento n° 1 – procuração), é vendedor ambulante no Município de Florianópolis (SC), trabalhando diariamente nas praias do norte da ilha para auxiliar no sustento da sua esposa e seus dois filhos (Documento n° 2 – declaração de hipossuficiência). Contudo, um acidente automobilístico o impediu de continuar exercitando a profissão, como se verá adiante.

 

 2. No dia 11 de janeiro de 2017, a noite e sob forte chuva, o Requerente estava retornando da praia dos Ingleses, onde passou a tarde trabalhando, em direção ao centro, através da Rodovia SC 401. O Requerente estava dirigindo em velocidade normal, abaixo do limite permitido, como pode ser verificado pelas câmeras de segurança posicionadas ao longo da rodovia. (Documento n° 3 – câmeras)

 

 3. Acontece que o Requerente foi surpreendido por um ônibus de transporte coletivo da empresa XXX, que, de forma abrupta e sem qualquer forma de sinalização, trocou de pista e cortou a frente do Requerente.

 

 4. Com o único intuito de evitar a colisão, o Requerente desviou para a pista da esquerda, colidindo lateralmente com o veículo da Sra. Maria José, que vinha em alta velocidade, e causando danos apenas na parte lateral do veículo. Como consequência da colisão, o Requerente perdeu o controle do automóvel, rodou na pista, atingiu um buracofrise-se que não havia sinalização que o indicava, e capotou o carro, provocando perda total. (Documento n° 4 – perda total do veículo)

 

 5. Em razão dos danos físicos causados pelo acidente, o Requerente permaneceu 3 (três) meses hospitalizado no Hospital Governador Celso Ramos, sem poder trabalhar. Assim que recebeu alta, alugou um novo veículo (R$ 2.000,00 mensais) para deslocamento e, principalmente, trabalho, tendo em vista que sua família estava em situação de hipossuficiência grave, pois não pôde contar com a ajuda do Requerente por mais de três meses. (Documentos n° 5 e 6 – hospital e aluguel do carro)

 

 6. Menciona-se que o fato de não ter havido perícia no local do acidente, bem como todos os envolvidos terem se negado a fazer o bafômetro, é irrelevante para o caso concreto. Isso porque há provas documentais que atestam a versão do Requerente (Documento n° 3 – câmeras), comprovando que o motorista do ônibus da XXX, que a Sra. Maria José e que o Estado de Santa Catarina, por se tratar de uma via estadual, agiram com imprudência e negligência, sendo os responsáveis pelo acidente automobilístico que sofreu o Requerente e, portanto, possuem o dever de ressarci-lo pelos danos causados.

 

 7. Diante do exposto, o Requerente pugna pelo ressarcimento dos danos causados a título materiais e morais, em razão das condutas praticadas pela empresa XXX, pela Sra. Maria José e pelo Estado de Santa Catarina.

 

 II. FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

 8. Conforme já exposto, o Requerente sofreu um acidente automobilístico em razão das condutas praticadas pela empresa XXX, pela Sra. Maria José e pelo Munícipio de Florianópolis. A individualização dos seus atos, bem como do seu dever de ressarcir, serão individualizados adiante, juntamente com os fundamentos jurídicos que sustentam a tese do Requerente.

 

 9. Para melhor visualização, veja-se tabela que sintetiza e individualiza as condutas dos Requeridos:

 

 

Empresa XXX

O motorista do ônibus da empresa agiu com imprudência ao trocar de pista, de forma abrupta e desavisada, sendo um dos fatos causadores do acidente automobilístico.

Sra. Maria José

Estava transitando em alta velocidade, o que impediu que o Requerente, ao desviar do ônibus da XXX, evitasse a colisão lateral com o veículo dela, sendo um dos fatos causadores do acidente automobilístico.

Estado de Santa Catarina

Agiu com negligência, pois: não consertou o buraco da rodovia estadual para evitar acidentes, bem como falhou em sinalizar a existência dele no local.

 

 

 

 10. Veja-se que todos os Requeridos possuem parcela de culpa nas consequências do acidente. Tal afirmação é possível através da simples atividade lógica: se Vossa Excelência retirar qualquer uma das condutas, verificar-se-á que o resultado, ou seja, o acidente, não teria acontecido, pois as circunstâncias seriam outras.

 

 11. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) é uníssono no sentido da responsabilização do Poder Público por não sinalizar buraco na pista. Veja-se:

 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO PELA EXISTÊNCIA DE BURACO NÃO SINALIZADO NA PISTA – OMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL VERIFICADA – NEGLIGÊNCIA– DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO MUNÍCIPE RECONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Constatado que o acidente somente ocorreu por culpa do Município, que foi negligente ao deixar de conservar e sinalizar via pública, resta configurado o nexo de causalidade entre sua omissão e o dano sofrido pelo Munícipe e o dever de ressarcir os danos daí advindos.[1] [Grifou-se]

 

12. Portanto, resta clarividente o nexo de causalidade entre a omissão do Estado de Santa Catarina e o dano sofrido pelo Requerente.

 

 13. No tocante à empresa XXX e à Sra. Maria José, tem-se que suas condutas gozam do mesmo nexo de causalidade que o Estado de Santa Catarina. Isso porque, conforme visto, se aqueles tivessem agido de forma diversa, seja sinalizando a troca de pista (XXX) ou seja dirigindo em velocidade abaixo do limite (Sra. Maria José), o Requerente não estaria na situação em que está.

 

 14. Ora, o Requerente estava na pista da esquerda (baixa velocidade, pois assim estava), quando o ônibus da empresa XXX o cortou, obrigando-o a mudar para a pista da direita (alta velocidade), momento em que a Sra. Maria José – repita-se, muito acima da velocidade permitida (Documento n° 3 – câmeras) – o atingiu lateralmente, gerando o acidente já descrito.

 

 15. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) segue o mesmo raciocínio:

 

 DIREITO CIVIL – OBRIGAÇÕES – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO  […]- ALTA VELOCIDADE COMPROVADA – CONDUÇÃO IMPRUDENTE – OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA ACOLHIDA – […]  1. Caracteriza imprudência motorista não guardar distância legal do veículo que trafega à sua frente, abalroando este na traseira, praticando ilícito com culpa presumida e importando na obrigação de indenizar os danos suportados pela vítima. […] 3. Comprovados os danos materiais emergentes do ilícito praticado, condena-se o causador dos danos a repará-los integralmente. […][2] [Grifou-se]

 

 16. O nexo de causalidade das condutas dos Requeridos, portanto, também é evidente, motivo pelo qual devem ser responsabilizados pelos danos causados.

 

 17. Por fim, menciona-se que, em razão de ter ficado hospitalizado por ao menos 3 (três meses), o Requerente ficou impossibilitado de trabalhar como vendedor ambulante nas praias de Florianópolis (SC). Portanto, evidencia-se o direito do Requerente de ser indenizado pelos lucros que deixou de auferir (lucros cessantes).

 

 18. Em razão do exposto, o Requerente pugna pela condenação dos Requeridos a ressarci-lo pelos danos materiais e morais causados pelo acidente automobilístico sofrido, bem como pelos lucros cessantes, sendo individualizado o valor que cada um deve pagar, de acordo com o juízo de Vossa Excelência.

 

 III. PEDIDOS

 

 19. Diante do exposto, requer-se:

 

 a. Seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente, em razão de que não pode suportar o ônus do processo sem prejuízo próprio ou à sua família; (Documento n° 2 – declaração de hipossuficiência)

 

 b. Seja realizada a audiência de conciliação;

 

c. Sejam citados os Requeridos, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena dos consectários da revelia;

 

d. Sejam produzidas todos as provas permitidas por direito, em especial a oitiva de testemunhas e perícia no local, ainda que tardia;

 

e. Ao final e no mérito, sejam julgados procedentes os pedidos formulados pelo Requerente, condenando os Requeridos e determinando-os a ressarcir os danos sofridos pelo Requerente a título de danos materiais (R$ 14.000,00)[3], morais (R$ 10.000,00) e lucros cessantes (R$ 3.000,00);

 

f. Os Requeridos arquem com os ônus sucumbenciais e honorários advocatícios.

 

Dá-se à causa o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

 

Nesses termos, pede deferimento.

 

Florianópolis (SC), ___ de ______ de ______.

__________________________

XXXXXXXXXXX

OAB/XX n° xxxxx

Rol de documentos:

 1.    Procuração e documentos pessoais;

 2.    Declaração de hipossuficiência;

 3.    Câmeras de segurança ao longo da rodovia;

 4.    Laudo da perda total do veículo;

 5.    Hospital;

 6.    Aluguel do carro.



[1] TJ-SC – AC: 313269 SC 2010.031326-9, Relator: Cid Goulart, Data de Julgamento: 27/05/2011, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Joinville

[2] TJ-SC – AC: 20100742611 SC 2010.074261-1 (Acórdão), Relator: Monteiro Rocha, Data de Julgamento: 26/09/2012, Quinta Câmara de Direito Civil.

[3] Referentes à perda total do veículo do Requerente e à dois meses de aluguel do novo automóvel.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de ação de reparação por danos materiais, morais e lucros cessantes em decorrência de acidente de trânsito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-civil-modelos/modelo-de-acao-de-reparacao-por-danos-materiais-morais-e-lucros-cessantes-em-decorrencia-de-acidente-de-transito/ Acesso em: 22 nov. 2024