Direito do Consumidor

Modelo de ação declaratória de inexistência de débito – cartão de crédito – faturas de cobrança

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ____________.

_____________, brasileira, viúva, pensionista, portadora da cédula de RG nº _________, inscrita no CPF sob nº __________, residente e domiciliada na Rua _________ nº ___, Bairro _______, [Município], CEP: _______-___, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigos 6º, VI e 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, propor a seguinte:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de:

BANCO _________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ______________, com sede na Avenida __________ nº _____, Bairro _____, [Município], CEP _____-___, com sucursal estabelecida na Capital do Estado de São Paulo na Avenida ____________ nº ___- __ andar, Bairro ____, [Município], CEP: ______-___, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente cumpre esclarecer o pedido de gratuidade de justiça, pois, a autora é auxiliar administrativo e aufere renda mensal apenas para a manutenção de seus víveres junto com sua família.

O fato de estar assistida por advogado contratado justifica-se tão somente pela relação de confiança que a mesma tem com este causídico (inteligência do artigo 99, § 4º da Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil), que de imediato aceitou o encargo em nome da máxima que envolve os profissionais do Direito, a manutenção da Justiça, firmando contrato com a cláusula “ad exitum”.

Destarte requer a concessão da gratuidade de justiça, pois a autora não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 , conforme a declaração firmada em anexo.

II – DOS FATOS

A requerente, como já declinado é auxiliar administrativo, pessoa simples, porém, consumidora ativa de alguns serviços junto a instituições financeiras (bancos), como é absolutamente comum nos tempos atuais.

Em meados do mês de março de 2013, chegou à residência da requerente, via correio, um cartão de crédito o qual tanto no interior tanto no exterior da correspondência constava propaganda ostensiva da oferta de crédito, com os dizeres “chegou seu cartão____”.

Tal correspondência foi interpretada pela requerente como oferta inofensiva do banco, como milhares de pessoas recebem todos os dias em suas casas.

Com o passar de curto espaço de tempo, mais precisamente no mês de abril de 2013 (doc.anexo) a requerente foi surpreendida pela primeira de uma série de muitas faturas de cobrança em seu nome, com o número do cartão que esta sequer desprendeu da correspondência acima referida.

Malgrado empreendido por diversas vezes esforços para encontrar uma justificativa sobre aquelas cobranças absolutamente desconhecidas pela autora, nada lhe foi esclarecido.

Com o passar do tempo e ainda sem resposta por parte dos requeridos mais e mais faturas de cobrança chegavam em sua residência, importante atentar para o fato de que em todas elas os valores dos boletos são aleatoriamente lançados, sem nenhum apontamento no campo descrição, logo a autora que desconhece absolutamente os débitos do cartão de crédito nunca utilizado e pasme Excelência, ainda bloqueado, não sabe a natureza dos débitos lançados irregularmente em seu nome.

Até o momento foram recebidas em seu endereço 11 correspondências, a saber:

Vencimento 10/02/2015 = Valor  da Fatura R$ 965,16

Vencimento 10/01/2015 = Valor  da Fatura R$ 974,28

Vencimento 10/04/2014 = Valor  da Fatura R$ 1.012,84

Vencimento 10/12/2013 = Valor  da Fatura R$ 1.031,15

Vencimento 10/11/2013 =  Valor da Fatura R$ 1.037,29

Vencimento 10/10/2013 = Valor da Fatura R$ 1.042,48

Vencimento 10/09/2013 = Valor da Fatura R$ 1.063,50

Vencimento 10/08/2013 = Valor da Fatura R$ 1.083,80

Vencimento 10/07/2013 = Valor da Fatura R$ 1.014,35

Vencimento 10/06/2013 = Valor da Fatura R$ 1.125,25

Vencimento 10/04/2013 = Valor da Fatura R$ 1.169,57

A quantia acima é expressiva frente aos rendimentos da requerente que se encontra angustiada, sob grande temor de ser surpreendida por mais e mais cobranças.

Ainda sob o contexto fático cumpre informar que não houve qualquer solução para o problema apresentado ou contato/ retorno do banco para fornecer esclarecimentos sobre o ocorrido.

A situação ainda perdura e a verdade sobre os fatos é que a requerente ainda esta sob o temor de receber novas cobranças, das quais tem absoluto desconhecimento.

Em face de todos os seus esforços infrutíferos, não resta alternativa para a requerente senão buscar a intervenção do Poder Judiciário.

II – DO DIREITO

Em apertada síntese, os fatos acima declinados se demonstram suficientes para que o magistrado solucione o caso.

O sempre Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), já se pronunciou sobre caso idêntico no julgamento do REsp nº1.061.500, naquela ocasião sequer houveram débitos lançados em nome do consumidor lesado, a pretensão invocava o direito de indenização por danos morais, simplesmente pelo fato de ter sido o consumidor vítima de prática abusiva estampada no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, inciso III, litteris:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

  (…)

III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E DE FATURAS COBRANDO ANUIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. I – Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos. II – O envio de cartão de crédito não solicitado, conduta considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva (art. 39, III), adicionado aos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento cartão causam dano moral ao consumidor, mormente em se tratando de pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral. Recurso Especial não conhecido RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.500 – RS (2008/0119719-3) Relator – Min. Sidnei Beneti.

A chegada de cartão de crédito em domicílio, de modo surpresa, é uma das mais claras situações que o legislador consumerista tentou evitar no texto legal acima colacionado. A norma é de tamanha precisão e cuidado que utiliza expressões tais como “ enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço” com a devida vênia pela demasiada repetição, não restam dúvidas que a consumidora, aqui requerente, foi vítima de prática comercial abusiva.

A preocupação do legislador consumerista foi tamanha na produção deste avançado códex, que destinou uma seção exclusiva para tratar das práticas abusivas.

A liberdade de contratar e a ampla concorrência são linhas mestras do direito do consumidor, porém, quando diante de abusos, o estado-juiz deve ser combativo para frear o ímpeto daqueles que disseminam práticas lesivas no mercado, em especial as práticas abusivas as quais são arraigadas da mais pura falta de lealdade.

Quando recebe em seu domicílio cartão de crédito sem pedido, a prática abusiva já se verifica, ademais o fornecedor deve agir com cautela quando oferece qualquer produto, vejamos a lição do professor Nelson Nery Jr:

“O fornecedor deverá ter a cautela de oferecer oportunidade ao consumidor para que, antes de concluir o contrato de consumo, tome conhecimento do conteúdo do contrato, com todas as implicações consequências daquela contratação no que respeita aos deveres e direitos de ambos os contratantes, bem como das sanções por eventual inadimplemento de alguma prestação a ser assumida no contrato”. (NERY JÚNIOR, Nelson. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005, p. 542)

Outra situação clara a ser apontada, é que tal prática abusiva vai frontalmente contra inúmeras disposições legais, no plano que até mesmo antecede a formação dos contratos, a boa-fé objetiva (artigo 113 e 422 do Código Civil) é manifestamente violada, eis que o Código de Defesa do Consumidor impõe um comportamento específico a ser seguido por quem oferta crédito no mercado, o artigo 52 do CDC traz as informações mínimas que devem ser disponibilizadas ao consumidor, vejamos:

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

 I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III – acréscimos legalmente previstos;

IV – número e periodicidade das prestações;

V – soma total a pagar, com e sem financiamento.

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dez por cento do valor da prestação. 

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

As disposições do artigo 52 do CDC ficaram longe de ocorrer, repisando, a autora foi surpreendida por um cartão de crédito em uma correspondência simples, sem nenhuma informação que a lei obriga a instituição financeira a prestar, em seguida transtornada por repetidas cobranças sem utilizar qualquer serviço.

Com relação ao Dano Moral experimentado pela autora, este se encontra ínsito no próprio fato, a situação de angústia que vem experimentando toca sua esfera íntima de maneira prejudicial, retirando a paz de espírito e a energia moral da autora, que se vê até o momento a sorte e sem solução, sob o risco de ver seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

A Constituição Federal vigente deu grande relevo ao aludido direito, assim sendo, guindou ao rol do artigo 5º a proteção da honra e da intimidade, assegurando o direito de reparação por dano moral e/ou material decorrente de sua violação, como bem jurídico da mais alta relevância.

Na situação apresentada, deve o julgador também analisar a condenação em danos morais como verdadeira questão de direito TRANSINDIVIDUAL, porque saindo as requeridas incólumes deste processo, o judiciário cria precedente de estimulo às instituições financeiras no sentido de descumprirem suas decisões, sendo inatingíveis por qualquer tipo de sanção, neste sentido:

Enunciado 379, IV Jornada de Direito Civil: “O art.  944 , caput, do Código Civil não afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil . 

Para que os direitos da autora sejam integralmente tutelados, requer que na prolação da sentença conste expressamente a inexistência de relação jurídica com relação ao cartão de crédito de número (doc.anexo), pois está nunca celebrou com as rés contrato desta natureza, outrossim requer declaração de inexistência de débitos relativos ao contrato de cartão de crédito absolutamente desconhecido, ora guerreado.

IV – DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Conforme se pode constatar, a aparência do direito, exigida pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, e que corresponde ao requisito legal da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, encontra-se presente nos fatos alegados e nas provas juntadas na inicial, formando o conjunto probatório necessário para a realização da cognição da sumária, indispensável a esta tutela de urgência.

A autora está sobre o premente risco de ver seu nome incluído junto aos órgãos de proteção de crédito (SPC e Serasa), como já declinado, aguardar pelo julgamento final desta demanda pode lhe trazer sérios gravames com o apontamento de seus dados no cadastro de inadimplentes.

Nesta esteira, requer de plano, a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, para obrigar o BANCO _____ e a MASTERCARD DO BRASIL a NÃO inscrever o nome da autora em qualquer cadastro de inadimplentes, adotando-se como medida coativa multa diária pelo descumprimento mais as medidas que Vossa Excelência entender necessárias, nos termos do artigo 461 e seguintes do Código de Processo Civil.

V – CONCLUSÃO

Diante dos fatos narrados e todos os dispositivos legais que amparam o direito da requerente, não resta aplicar outra solução senão a mais equânime para o caso em tela, sendo então a condenação por danos morais e o deferimento do pedido de tutela antecipada a medida de justiça que se impõe a fim de recompor o patrimônio imaterial da lesada. Isto com fundamento no artigo 5º, X da Constituição Federal, artigos 113, 186, 187, 402, 927 e 944 todos do Código Civil, e as demais disposições do Código de Defesa do Consumidor  aplicáveis em especial artigo 39,III, do mencionado diploma.

VI – DO PEDIDO

Diante do exposto requer em caráter de urgência:

Seja deferida a tutela antecipada, conforme pedido expresso acima;

Em caráter definitivo:

A) A total procedência da ação nos termos do pedido, com a condenação da requerida ao pagamento de indenização à título de Danos Morais pelos transtornos, dissabores e inconvenientes sofridos, em quantia não inferior a quarenta e um salários mínimos R$ 32.308,00 (trinta e dois mil reais trezentos e oito reais), ou outra que Vossa Excelência entender conveniente;

B) Sejam citadas as rés na forma da lei, para querendo contestarem à presente ação no prazo legal assinalado, sob pena de não o fazendo serem os fatos considerados verdadeiros (art.319 CPC);

C) Seja decretada a inversão do ônus da prova nos pontos os quais Vossa Excelência necessitar de maiores esclarecimentos se estes estiverem foram do alcance do autor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.

D) A antecipação do julgamento da lide pela manifesta desnecessidade de ampliação da dilação probatória, nos termos do artigo 330, I e II do Código de Processo Civil.

E) Seja condenada a requerida a arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência no importe máximo de 20%.

F) Seja deferido os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei 1060/50, conforme declaração firmada em anexo.

Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelos documentos juntados e se necessário pelo depoimento pessoal das partes.

Dá-se a causa o valor de R$ 32.308,00 (trinta e dois mil reais trezentos e oito reais).

Termos em que,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
SILVA, Iraé de Almeida. Modelo de ação declaratória de inexistência de débito – cartão de crédito – faturas de cobrança. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-do-consumidor-modelos/modelo-de-acao-declaratoria-de-inexistencia-de-debito-cartao-de-credito-faturas-de-cobranca/ Acesso em: 21 nov. 2024