EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DA __ VARA DO TRABALHO DE ___________.
__________________, brasileira, solteira, atendente/ operadora de telemarketing, nascida em 16/06/1996, Filha de _____________, portadora da cédula de identidade (RG) nº ___________SSP/SP inscrita no CPF/MF sob nº _________, CTPS nº ______, série _______, residente e domiciliada na Rua __________ nº ___, Bairro _____, [Município], CEP: ______-___vem respeitosamente à Presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com base no artigo 840, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) c/c os artigos 15 e318 do Código de Processo Civil propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO, em face de:
______________ pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº _____________, com sua filial situada na Rua ________ nº __, Bairro ______, [Município], CEP: _____-__, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 20/02/2015, para trabalhar como Operadora SAC I, percebendo como última remuneração bruta a importância mensal de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), desenvolvendo suas atividades laborais na filial da Reclamada, situada no Município de ______ (artigo 651 da CLT).
Importante ressaltar que até o momento a Reclamante não foi desligada e continua trabalhando na empresa, isto porque depende de sua força de trabalho para manter de forma digna o mínimo existencial, contudo não suporta mais os dissabores, humilhações e assédios a sua moral a qual vem passando dentro da empresa, razão pela qual requer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho por culpa da Empregadora, ora Reclamada e mais indenização por danos morais e materiais decorrentes da conduta ilícita perpetrada pela Ré.
Face ao acima exposto, são as razões pelas quais a obreira vem a esta Justiça Especializada em defesa dos direitos que lhe foram violados.
1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Conforme se verifica de plano na CTPS da obreira, acostada na inicial, a mesma percebe remuneração mensal correspondente ao mínimo nacional, motivo que a impede neste momento de arcar com qualquer tipo de custas processuais.
O fato de estar assistida por advogado contratado justifica-se tão somente pela relação de confiança que a mesma tem com este causídico, que de imediato aceitou o encargo em nome da máxima que envolve os profissionais do Direito, a manutenção da Justiça.
Ademais como é de conhecimento geral, nas ações trabalhistas os advogados geralmente firmam contrato pela cláusula “ad exitum”, sendo que aqui não se faz diferente.
Assim sendo, requer a concessão da gratuidade de justiça, pois a autora não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos das Leis nº 1060/50 e 5584/70, conforme declaração firmada em anexo.
2 – DO DIREITO A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamada passou a descumprir com o bom desempenho do convívio laboral normal, inerente ao contrato de trabalho, pois sua supervisora vinha, humilhando publicamente e indiretamente a reclamante, que mesmo assim, continuava trabalhando zelosamente na empresa, apesar do crasso assédio moral que vinha sendo reiteradamente vítima.
Importante ressaltar que é obrigação legal do empregador respeitar os direitos trabalhistas, além da personalidade moral de seu empregado e os direitos inerentes a sua dignidade humana.
A proteção do bem-estar do trabalhador, nada mais é a completa eficácia dos princípios contidos na Constituição Federal, de igualdade e de inviolabilidade da honra, contidos nos incisos III, V e X do art. 5º da Constituição Federal.
Além do mais viola o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da RepúblicaFederativa do Brasil, no art. 1º, III da Constituição Federal.
Verifica-se em epígrafe o claro motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, b, e, da CLT que diz:
Art. 483: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
b) for tratado pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.”
Diante de tais fatos e circunstâncias, requer seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro no art. 483, b, e, da CLT, bem como a condenação no pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso-prévio; férias vencidas + 1/3 constitucional; férias simples e proporcionais + 1/3 constitucional; 13º salário integral e/ou proporcional; depósitos de FGTS de 8% sobre o salário, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; entrega das guias para levantamento do FGTS; entrega da guia de seguro desemprego ou indenização substitutiva nos termos da súmula 389, TST e multa do art. 477, da CLT.
3 – DO DANO MORAL POR ASSÉDIO MORAL
Importante ressalvar que com a reforma do Judiciário em virtude da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações de indenização por dano moral decorrentes da relação de trabalho, nos moldes do artigo 114, VII da CF, bem como a súmula 392, do TST.
A reclamante sofreu humilhação sendo moralmente arrasada ante o referido constrangimento moral ao ser submetida a constantes humilhações e xingamentos bem como insinuações de que NÃO FAZ NADA, NÃO FAZ DIFERENÇA NA EMPRESA, É PESSOAL DESPREZÍVEL, NÃO TRABALHA COM AFINCO, DEIXA A DESEJAR POR SER PREGUIÇOSA.
Ademais, sua supervisora humilhava a Reclamante perto dos outros colegas de trabalho, fazendo com que todos dessem risada da mesma, transformando a trabalhadora em motivo de chacota, comentários entre os demais colaboradores, perseguição e isolamento, pois, as pessoas dela não se aproximavam com medo de desagradar a chefia e ter seu nome apontado na lista de cortes.
Tamanha foi a crueldade dos agressores que além de tudo isso forçavam injustificadamente a saída da Reclamante da empresa, através de pedido de demissão, inclusive ameaçando cotidianamente e inventando fatos para aplicar rescisão justa causa em prejuízo aos direitos da Reclamante.
Por essa constante humilhação durante o período desde a sua admissão em 2015 até a presente data, pede-se a condenação da reclamada por danos morais à Reclamante.
Pede-se que seja reconhecido a ocorrência do pedido de dano moral compensatório, ressarcitório ou reparatório bem como do dano moral punitivo, ou punitive damages.
O dano moral compensatório, ressarcitório ou reparatório é aquele que visa equilibrar o dano moral ao status quo ante, ou seja, ao estado anterior ao dano moral.
Considerando que houve o dano moral no caso em concreto, deve-se remeter ao fato de que a vítima tem direito a indenização que compense o dano sofrido pela reclamante.
Considerando que houve a violação de diversos direitos tais como o da dignidade da pessoa humana, da vida privada, da privacidade, da intimidade, à honra objetiva e subjetiva, à imagem, entre outros direitos de personalidade da reclamante demonstra que deve ser ressarcida de forma monetária para que haja a compensação de danos ocorridos em face do representante.
Deve-se levar em consideração que o valor da indenização compensatória deve ser relevante tendo em vista que o dano moral foi relevante.
Além do dano moral compensatório, reparatório ou ressarcitório, pede-se que seja reconhecido o dano moral punitivo ou o punitive damages em face da reclamada.
Modernamente moldado no sistema de common law, inicialmente na Inglaterra e posteriormente nos EUA, a teoria do dano punitivo (dano social, dano metaindividual ou pena privada) defende que a condenação civil, além de reparar os danos causados pelo agente à vítima, deve também dissuadir o agente de cometer atitudes lesivas semelhantes (teoria do valor do desestímulo) e puni-lo pelo comportamento anti-social.
Isso porque, conforme ensinamento de Antônio Junqueira de Azevedo (2004), saudoso professor da USP, o dano social é uma lesão não só à vítima direta do dano, mas principalmente à sociedade como um todo, no seu nível de vida.
Conforme definição do emérito desembargador do TJRJ, André Gustavo Corrêa Andrade (2009), constituem os punitive damages uma soma de valor variável, estabelecida em separado da indenização devida ao ofendido, quando o dano é decorrência de um comportamento lesivo marcado por grave negligência, malícia ou opressão.
Uma eventual condenação neste sentido, portanto, deverá discriminar o valor da condenação quanto a eventual dano material, quanto a eventual dano moral e também quanto ao dano punitivo.
O dano punitivo abarcaria, então, as funções de punir, uma vez que atinge o patrimônio do agente infrator para além da mera reparação do dano, e de prevenir, servindo de alerta não só ao agente, mas também a toda a sociedade.
Destrinchando os conceitos, a função punitiva parte de um juízo de valor acerca da conduta do agente, não se valendo apenas da análise da extensão do dano causado. Desta feita, quanto mais reprovável for o comportamento do ofensor, maior deverá ser a indenização cominada contra ele.
A imposição de sanções diferenciadas para casos de distinta reprovabilidade nada mais é do que uma aplicação do princípio constitucional da isonomia, que impõe não apenas tratar igualmente os iguais, mas também tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. A imposição de indenizações idênticas para danos iguais, mas causados por condutas de reprovabilidade diversa, constitui afronta ao princípio constitucional da igualdade e ao senso comum de justiça.
Por sua vez, a função preventiva busca reprimir comportamentos que não se deixam intimidar por indenizações meramente compensatórias. É o que ocorre quando determinada soma, embora considerada suficiente para atenuar o constrangimento decorrente do dano moral, é de insignificante expressão econômica para o ofensor, que, por essa razão, não se vê convencido de que não deve praticar atos lesivos iguais ou semelhantes.
Entende-se que, na realização desses propósitos de prevenir e punir, inicialmente, os punitive damages atuam em prol do interesse público e social; secundariamente, os punitive damages podem exercer outras funções, como a de atuar como mecanismo para proteção contra práticas comerciais fraudulentas ou ofensivas à boa-fé.
Nos domínios da responsabilidade civil já se enxerga, com nitidez, o que pode vir a ser considerado como uma mudança de paradigma, representada pela ideia de que a indenização, em certos casos, principalmente naqueles em que é atingido algum direito da personalidade, deve desempenhar um papel mais amplo do que o até então concebido pela doutrina tradicional.
O que se propõe, portanto, não é o abandono da função reparadora da responsabilidade civil, mas sim sua agregação a uma outra função, a preventiva-punitiva, de forma a atender melhor às mudanças que estão ocorrendo na sociedade.
A função preventiva, profilática, volta-se para inibir a realização do dano ou sua repetição, principalmente em relação aos bens e direitos que não são satisfeitos apenas com a tutela reparatória, como os direitos de personalidade. Seu fundamento último está no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante a proteção do Estado contra qualquer ameaça a direito.
O foco da função preventiva, portanto, é evitar que o dano ocorra, evitando, assim, que se tenha de repará-lo, de forma que o direito, o bem jurídico, é mais importante do que seu valor econômico. Prevenir a ocorrência do dano é melhor tanto para o ofendido, quanto para o ofensor.
Vê-se aí uma passagem gradual de um direito civil que dava mais ênfase aos direitos patrimoniais para um direito civil mais preocupado com o ser humano e com a função social que o ordenamento jurídico e sua aplicação devem ter.
A sanção punitiva, assim, exerce função preventiva tanto individual quando geral, uma vez que dissuade o infrator de reincidir em sua atuação delituosa, mas também adverte toda a sociedade das consequências advindas do ato infrator. Desta feita, quando se impõe uma sanção pecuniária não relacionada diretamente com a extensão do dano, está sendo assinalado para o ofensor em particular e para a sociedade em geral que aquela conduta é inaceitável, reprovável, intolerável e não deve se repetir.
Pois bem, a função punitiva, retributiva, por outro lado, deve ser vista como legítima resposta jurídica a determinados comportamentos ofensivos a certa categoria de bens jurídicos, em situações nas quais outras medidas ou formas de sanção se mostram inaptas ou falhas. Ademais, a simples reparação do dano, muitas vezes, não constitui solução jurídica adequada, porque não atende ao sentimento médio de justiça, que clama por alguma forma de retribuição do mal suportado; é aí que, dadas as circunstâncias concretas do caso, a indenização atua como forma de sanção penal privada.
Diante dessas considerações pede-se a condenação da reclamada por um dano moral ressarcitório, compensatório ou reparatório de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em face da empresa reclamada.
4 – INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Como o Reclamado se beneficiou dos serviços prestados pela Reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito a Autora ao pagamento de uma Indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado. Tal pretensão tem como fundamento os arts. 389 e 404 do Código Civil, que tratam da responsabilidade do devedor em caso de perdas e danos, sendo que a indenização deve abranger os honorários de advogado.
Nesse mesmo sentido o Enunciado 53 da Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, promovida pela ANAMATRA:
Enunciado 53. REPARAÇÃO DE DANOS — HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. Os arts. 389 e 404 do Código Civil autorizam o Juiz do Trabalho a condenar o vencido em honorários contratuais de advogado, a fim de assegurar ao vencedor a inteira reparação do dano. (destacamos)
Importante destacar que na hipótese presente não se trata de honorários de sucumbência, mas de honorários contratuais, os quais são devidos também na área trabalhista em decorrência do princípio da restitutio integrum, a fim de restaurar o estado anterior ao dano.
Assim sendo, requer a Autora a condenação do Reclamado ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de advogado, tendo em vista que foi necessária a contratação pela Reclamante de um patrono para defender em Juízo os seus interesses, não tendo como arcar com tal despesa, decorrente exclusivamente do descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do Réu.
DOS PEDIDOS
Com base nos fatos descritos requer, a total procedência da ação para condenar a Reclamada nos seguintes títulos:
1 – JUSTIÇA GRATUITA
2 – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO_____A APURAR;
3 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS-ASSÉDIO MORAL_____R$ 50.000,00;
4 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS_____A APURAR;
DOS REQUERIMENTOS
A) Ante o exposto, requer a notificação da Reclamada no endereço supramencionado, para vir a juízo responder aos termos da presente, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, acompanhamento do feito até final decisão que deverá reconhecer a TOTAL PROCEDÊNCIA da ação.
B) Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família (declaração anexa).
C) Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitido, especialmente, pelo depoimento pessoal da Reclamada.
D) Requer todas as notificações e intimações sejam endereçadas ao seguinte patrono: [ADVOGADO], brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº _______, Seccional do Estado de ____, com escritório profissional situado na Rua _______, nº ___, Bairro ____, [Município], CEP _____-__. Cel: (XX) XXXXXXXXX, (XX)XXXXXXXX, e-mail:_________.
Atribui-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (ciquenta mil reais).
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]