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Ministros negam recurso a terceiro suplente de deputado estadual mineiro

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta quinta-feira (22), por unanimidade, recurso do terceiro suplente de deputado estadual por Minas Gerais Jorge Batista Bento (PTC), que pedia a perda do mandato de Delvito Alves da Silva Filho, que saiu do PSDC e ingressou no DEM supostamente sem justa causa.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) julgou extinto o processo por entender que o suplente não teria interesse jurídico na questão por pertencer a partido diferente de Delvito Filho.

O relator no TSE, ministro Fernando Gonçalves, disse que, de acordo com a jurisprudência da Corte, na hipótese de mudança de partido sem justa causa, a agremiação da qual o parlamentar se desfiliou é quem tem, em primeiro lugar, a legitimidade para pleitear o cargo, o Ministério Público Eleitoral, ou quem demonstre interesse jurídico. No caso, disse, Batista Bento não é filiado ao partido do qual Delvito Filho saiu, o que redunda em falta de interesse jurídico.

Processo relacionado: RO 2201

BB/CM


Fonte: TSE

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NOTÍCIAS,. Ministros negam recurso a terceiro suplente de deputado estadual mineiro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tse/ministros-negam-recurso-a-terceiro-suplente-de-deputado-estadual-mineiro/ Acesso em: 19 jan. 2026