Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta quinta-feira (22), por unanimidade, recurso do terceiro suplente de deputado estadual por Minas Gerais Jorge Batista Bento (PTC), que pedia a perda do mandato de Delvito Alves da Silva Filho, que saiu do PSDC e ingressou no DEM supostamente sem justa causa.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) julgou extinto o processo por entender que o suplente não teria interesse jurídico na questão por pertencer a partido diferente de Delvito Filho.
O relator no TSE, ministro Fernando Gonçalves, disse que, de acordo com a jurisprudência da Corte, na hipótese de mudança de partido sem justa causa, a agremiação da qual o parlamentar se desfiliou é quem tem, em primeiro lugar, a legitimidade para pleitear o cargo, o Ministério Público Eleitoral, ou quem demonstre interesse jurídico. No caso, disse, Batista Bento não é filiado ao partido do qual Delvito Filho saiu, o que redunda em falta de interesse jurídico.
Processo relacionado: RO 2201
BB/CM
Fonte: TSE
