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Deputado Raul Jungmann tem 30 dias para depor contra Paulinho da Força Sindical

Em questão de ordem suscitada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal (AP 421) de autoria do Ministério Público Federal contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Supremo Tribunal Federal deu um prazo de 30 dias para que o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) obedeça à intimação para depor como testemunha de acusação no processo, sob pena de perder a prerrogativa que lhe confere o art. 221 do Código de Processo Penal. Esse dispositivo confere a diversas autoridades, dentre elas os deputados federais, o privilégio de ajustarem previamente com o juiz o local, dia e hora para serem ouvidas como testemunhas.

Desde o início de 2008 Jungmann deixou de comparecer a cinco audiências agendadas por ele próprio, alegando compromissos de trabalho ou problemas médicos, o que vem retardando o andamento do processo. Por fim o juiz tentou marcar uma sexta data, mas o deputado não respondeu ao ofício que lhe foi encaminhado. Segundo Joaquim Barbosa, o objetivo do art. 221 do CPP não é abrir espaço para que autoridades possam recusar-se a testemunhar, por isso entendeu que o caso seria de perda da prorrogativa para autoridades que buscam frustar sua oitiva.

O ministro Celso de Mello, que afirmou não aplicar essa prerrogativa a réus, mas apenas a testemunhas, acompanhou o relator afirmando que a recusa do deputado em comparecer às audiências “configura um abuso que não pode ser tolerado”. A ministra Ellen Gracie destacou que a medida deverá ser utilizada por todos os juízes daqui por diante para tornar a Justiça mais célere, lembrando que a prerrogativa não é absoluta, e que toda autoridade intimada “como qualquer cidadão, deve comparecer a Justiça”.

O ministro Carlos Britto ressaltou que a previsão do art. 221 “foge ao modelo da isonomia que é típica aos cidadãos da República, e há de ser interpretada restritivamente”. Ricardo Lewandowski sugeriu, e todos aprovaram, que em casos futuros todos os ministros possam aplicar monocraticamente a mesma decisão de hoje, ou seja, retirar a prerrogativa da autoridade que se recusar a testemunhar no prazo estipulado.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. Deputado Raul Jungmann tem 30 dias para depor contra Paulinho da Força Sindical. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/deputado-raul-jungmann-tem-30-dias-para-depor-contra-paulinho-da-forca-sindical-2/ Acesso em: 08 mai. 2026