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Aprovada tese sobre concessão de indulto em medida de segurança

Aprovada tese sobre concessão de indulto em medida de segurança

Na sessão desta quinta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu tese relativa à concessão de indulto presidencial a pessoa sujeita a medida de segurança, sanção que possui natureza de tratamento médico ou internação psiquiátrica. O tema foi apreciado na sessão de ontem no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 628658, de relatoria do ministro Marco Aurélio, e hoje o Plenário aprovou por unanimidade a tese para efeitos de aplicação da repercussão geral.

“Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão pelo presidente da República do benefício constitucional do indulto – Constituição Federal, artigo 84, XII – que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo”, fixou o Plenário da Corte.

FT/AD

Leia mais:
04/11/2015 – Plenário julga constitucional concessão de indulto a pessoa sujeita a medida de segurança

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Aprovada tese sobre concessão de indulto em medida de segurança. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/aprovada-tese-sobre-concessao-de-indulto-em-medida-de-seguranca/ Acesso em: 24 abr. 2025