É competência da Justiça Federal processar e julgar a prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 28 de outubro, no Recurso Extraordinário (RE 628. 624), com repercussão geral reconhecida, seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República.
De acordo com o parecer, “publicadas as fotos na rede mundial de computadores (world wide web), os resultados instantaneamente ultrapassam os limites do território nacional, atraindo a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, V, da Constituição, concomitante à Convenção sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.719/1990)”.
Entenda o caso – O recurso questiona decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar o crime a suposta prática do crime de publicação na internet de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (artigo 241-A, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente).
O caso apura a dvugação de material pornográfico envolvendo adolescentes em um Fotolog (espécie de diário fotográfico, onde é possível publicar fotos e escrever textos). Para o recorrente, não houve repercussão internacional, pois a foto está hospedada em domínio brasileiro, sendo a Justiça Estadual competente para julgar a questão.
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Fonte: MPF
