O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (GO) denunciou Fernando de Souza Abreu por calúnia contra juíza do Trabalho Fabíola Evangelista Martins, responsável pelo julgamento de processo trabalhista do qual ele fazia parte.
O crime ocorreu em 2012, quando Fernando enviou dois e-mails à Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás acusando Fabíola Martins de supostos atos de advocacia administrativa, prevaricação e associação criminosa que objetivariam favorecer empregador do denunciado, contra o qual Fernando movia ação trabalhista. A Polícia Federal (PF) investigou o caso e Fernando confirmou o envio dos e-mails, dizendo, inclusive, aos agentes da PF, que a juíza seria “corrupta”.
Para o MPF, Fernando cometeu o crime de calúnia, tipificado pelo art. 138 do Código Penal. Segundo o procurador da República responsável pelo caso, Onésio Soares Amaral, o denunciado não apresentou qualquer prova dos fatos que imputou à juíza. Em caso de condenação, Fernando estará sujeito à pena de detenção, que varia de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa.
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Fonte: MPF
